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ID
140113
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pregão é a modalidade de licitação

Alternativas
Comentários
  • LETRA B. O Pregão é modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, qualquer que seja o valor estimado da contratação em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, podendo ser realizado, também, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - Pregão Eletrônico .O pregão comporta propostas por escrito, como nas demais, mas o desenvolvimento do certame envolve a formulação de novas proposições (lances) sob a forma verbal (pregão presencial) ou por via eletrônica (pregão eletrônico). E ainda permite a participação de qualquer pessoa, inclusive aqueles não inscritos em cadastros unificados quano se referir ao Pregão Presencial.
  • (a)Errado. Descreve o tipo de licitação classificado como Técnica e preço.(b)Certo. Ver também Lei nº10.520/02, que rege sobre o pregão.(c)Errado. Conceito da modalidade Tomada de preços, art.22,§2º, lei 8.666/93.(d)Errado. Conceito da modalidade Leilão,art.22, §5º, lei 8.666/93.(e)Errado. Idem letra "a".;)
  • lei nº10520/02

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    o que são bens e serviço comuns ?

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


    § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.


    fase externa

    VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

  • DADOS IMPORTANTES SOBRE O PREGAO:



    Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas escritas e lances verbais.

    Existem duas formas de pregão: A forma eletrônica e a forma presencial.

    Ele é mais uma modalidade de licitação. Usado quando o objeto for um bem ou um serviço comum.

    TIPO DE LICITAÇÃO: O pregão adotará obrigatoriamente a forma de julgamento menor preço.

    Dentro do pregão há uma inversão de fases.  Em uma modalidade comum de licitação, como a tomada de preços, é observada geralmente a seguinte sequência:
    Etapa 1: publicação do edital;
    Etapa 2: habilitação dos participantes;
    Etapa 3: classificação e julgamento das propostas;
    Etapa 4: homologação;
    Etapa 5: adjudicação.
    O grande problema dessa sequência é, sem dúvida, a demora que existe para habilitar, por exemplo, 30 pessoas, e, ao final, somente uma delas ser contratada. No pregão,  esse avanço foi feito e há, então, a inversão das fases, em que a classificação e julgamento das propostas vem antes da habilitação. Assim, somente quem vencer o pregão será habilitado. A economia de tempo foi tão grande que o pregão é motivo, hoje, de grande economia de tempo e dinheiro para a Administração Pública.


    Pode ser usado para qualquer valor de aquisições.

    Princípios:
    Oralidade: Os participantes podem oferecer lances verbais, na sessão pública destinada à escolha da melhor proposta, bem como a possibilidade de o licitante interpor recurso de forma oral, desde que, evidentemente, envie suas razões por escrito em até 3 dias.

    Infomalismo: Não quer dizer que o procedimento está desprovido de forma legal. Aqui, a ideia é de que a forma estabelecida beneficiou uma estrutura mais simplória, mais célere, se a compararmos com as outras 5 modalidades.


    DUPLO JULGAMENTO:
    PROPOSTAS ESCRITAS: Pega-se a proposta de menor valor e todas as outras com valor de até 10% acima participarão da segunda etapa.
    LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS: Se, juntadas todas, não se achar pelo menos três propostas, será preciso pegar pelo menos mais uma, até que se tenha as três melhores. Os lances são dados oralmente, até se achar o vencedor.
    SOMENTE APÓS ISSO ACONTECERÁ A HABILITAÇÃO DESSE PARTICIPANTE QUE FOI VENCEDOR.
  • a) Incorreto - Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

    § 2o  Nas licitações do tipo "técnica e preço" será adotado, adicionalmente ao inciso I do parágrafo anterior, o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório:

    I - será feita a avaliação e a valorização das propostas de preços, de acordo com critérios objetivos preestabelecidos no instrumento convocatório;

    b) Correto  

    c)Art. 22.  São modalidades de licitação:II - tomada de preços;§ 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    d) Art.22 § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    e) igual a letra 'a'?? estranho...