a) As pessoas que não tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador são responsáveis solidários.
INCORRETA: Conforme art. 124 do CTN, em seu inciso I, "São solidariamente responsáveis: as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador".
b) As pessoas designadas pela legislação tributária são solidariamente responsáveis.
INCORRETA: Lei e legislação são conceitos diferentes. O art. 124, inciso II, CTN assevera que: "São solidariamente obrigadas: (...) II - as pessoas expressamente designadas por lei".
c) O pagamento efetuado por um dos obrigados não aproveita os demais.
INCORRETA: Conforme art. 125 do CTN, "Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I - O PAGAMENTO EFETUADO POR UM DOS OBRIGADOS APROVEITA AOS DEMAIS.
d) A isenção ou remissão do crédito exonera todos os obrigados, inclusive se outorgadas pessoalmente a um deles, não subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
INCORRETA: Conforme art. 125 do CTN, "Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
(...) II -A ISENÇÃO OU REMISSÃO DO CRÉDITO EXONERA TODOS OS OBRIGADOS, SALVO SE OUTORGADA PESSOALMENTE A UM DELES, SUBSISTINDO, NESSE CASO, A SOLIDARIEDADE QUANTO AOS DEMAIS PELO SALDO.
e) A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais.
CORRETA: Conforme art. 125 do CTN, "Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
(...) III - A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, EM FAVOR OU CONTRA UM DOS OBRIGADOS, FAVORECE OU PREJUDICA OS DEMAIS.
Quanto a letra B, cabe salientar que LEGISLAÇÃO X LEI.
Lei é o conjunto de normas dispondo sobre determinada matéria.
Legislação é o conjunto de leis que vigoram no ordenamento político de um país.
logo, a letra B está errada, pois, são solidariamente obrigadas: art. 124, II, CTN - as pessoas expressamente designadas por lei"