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ID
1401142
Banca
CONTEMAX
Órgão
COREN-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a solidariedade prevista no art.124 e125 do CTN (Código Tributário Nacional) é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A questão é passivel de anulação por duas respostas corretas. A letra B pode ser entendida como correta.

    Se o erro está no termo obrigada, ora a criação da obrigação enseja responsabilidade, ainda mais no caso da solidariedade, onde não há beneficio de ordem. Lembrando o conceito de responsável (aquele que deve arcar com o ônus tributário),  então na solidariedade todos os designados são igualmente responsáveis pelo ônus tributário.

  • a) As pessoas que não tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador são responsáveis solidários.

    INCORRETA: Conforme art. 124 do CTN, em seu inciso I, "São solidariamente responsáveis: as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador".


    b) As pessoas designadas pela legislação tributária são solidariamente responsáveis.

    INCORRETA: Lei e legislação são conceitos diferentes. O art. 124, inciso II, CTN assevera que: "São solidariamente obrigadas: (...) II - as pessoas expressamente designadas por lei".


    c) O pagamento efetuado por um dos obrigados não aproveita os demais.

    INCORRETA: Conforme art. 125 do CTN, "Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - O PAGAMENTO EFETUADO POR UM DOS OBRIGADOS APROVEITA AOS DEMAIS.


    d) A isenção ou remissão do crédito exonera todos os obrigados, inclusive se outorgadas pessoalmente a um deles, não subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.

    INCORRETA: Conforme art. 125 do CTN, "Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    (...) II -A ISENÇÃO OU REMISSÃO DO CRÉDITO EXONERA TODOS OS OBRIGADOS, SALVO SE OUTORGADA PESSOALMENTE A UM DELES, SUBSISTINDO, NESSE CASO, A SOLIDARIEDADE QUANTO AOS DEMAIS PELO SALDO.


    e) A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais.

    CORRETA: Conforme art. 125 do CTN, "Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    (...) III - A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, EM FAVOR OU CONTRA UM DOS OBRIGADOS, FAVORECE OU PREJUDICA OS DEMAIS.

  • Letra E

  • Quanto a letra B, cabe salientar que LEGISLAÇÃO X LEI.

    Lei é o conjunto de normas dispondo sobre determinada matéria.

    Legislação é o conjunto de leis que vigoram no ordenamento político de um país.

    logo, a letra B está errada, pois, são solidariamente obrigadas: art. 124, II, CTN - as pessoas expressamente designadas por lei"