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ID
1401148
Banca
CONTEMAX
Órgão
COREN-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com Código Tributário Nacional, (Lei 5.172, de 25 de Outubro de 1966), o crédito tributário, constituído por meio do lançamento, ficará suspenso nas seguintes hipóteses:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está errado! Não é a letra A, já que anistia é causa de exclusão do CT.

     

    O gabarito correto é a D.

  • Gabarito errado minha gente. O correto é letra D. Gentileza corrigir.

  • Pessoal, tem uma bandeirinha no final de cada questão (notificação de erro). Já notifiquei.

  • RESPOSTA D

    ART 151 CTN

    Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: A moratória, o depósito do seu montante integral, as reclamações e  os recursos, a concessão de medida liminar em mandado de segurança, a concessão de medida limnar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial, o parcelamento.


    Anisitia e Insenção é casos de EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    Prescrição, Decadência e Transação são casos de Extinção!

  • Questão alternativa absurdamente errada, foi anistia é hipótese de exclusão do crédito tributario, e não suspensao do crédito. Alternativa correta é a letra D. 

  • Pessoal, é inacreditável, mas, pelo que eu entendi, o gabarito preliminar era D, mas a banca alterou para A, após recurso.

    A questão da prova é a nº 44.

    http://www.contemaxconsultoria.com.br/wp-content/uploads/2014/09/ADVOGADO.pdf

    http://www.contemaxconsultoria.com.br/wp-content/uploads/2014/09/GABARITOS-PRELIMINARES.pdf

    http://www.contemaxconsultoria.com.br/site/wp-content/uploads/2014/09/JULGAMENTO-DE-RECURSOS1.pdf

    http://www.contemaxconsultoria.com.br/site/wp-content/uploads/2014/09/GABARITOS-DEFINITIVO.pdf


  • Banca só pode estar de brincadeira, né? É claro que o gabarito é letra D... Vide art. 151 CTN.

  • O gabarito preliminar demonstrava como resposta a assertiva "d", mas um concursando entrou com um recurso não mencionando a previsão da anistia na assertiva "a", e a BANCA MUDOU O GABARITO! Inacreditável!! Vejam o resultado do julgamento do recurso: "Ytalo Carlos de Oliveira Rique - questão 44 - DEFERIDO - Das preposições constantes da questão 44, a única que apresenta as hipóteses de suspensão do crédito tributário é a letra 'A', ou seja, moratória, reclamações e recursos, conforme disposto no art. 151 o Código Tributário Nacional. " Fonte: http://www.contemaxconsultoria.com.br/site/wp-content/uploads/2014/09/JULGAMENTO-DE-RECURSOS1.pdf

  • MNEMÔNICO: MODERE-TULIPA.
    MO: moratória.  DE: depósito do montante integral.  RE: reclamações e recursos administrativos. TU: tutela antecipada.  LI: liminar (em MS ou outra ação). PA: parcelamento 

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