letra B, Receitas originárias
São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.
Exemplos: Bens vacantes (São aqueles de herança de imóvel, pelos quais, depois de feitas as diligências legais cabíveis, não aparecem os herdeiros), doações e preços públicos.
fonte : wikipédia.
A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à
procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso
acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador
oficial da receita pelo Poder Público.
Receitas públicas
Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da
exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.
Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário
do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços
comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas públicas
Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público
por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal
e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas
tributárias e as de contribuições especiais.
Mcasp, 6ª ed. p.41