a) 12.1.2.2 – Os papéis de trabalho constituem documentos e registros dos
fatos, informações e provas, obtido no curso da auditoria, a
fim de evidenciar os exames realizados e dar suporte à sua
opinião, críticas, sugestões e recomendações.
b) 12.1.2.3 – Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de
detalhe suficientes para propiciarem a compreensão do
planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos
procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do
julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.
c) 12.1.2.4 – Análises, demonstrações ou quaisquer outros documentos
devem ter sua integridade verificada sempre que forem
anexados aos papéis de trabalho.
12.1.3 – Fraude e Erro
12.1.3.1 – A Auditoria Interna deve assessorar a administração da
entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros,
obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira
reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de
irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
d) 12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou
manipulação de transações e operações, adulteração de
documentos, registros, relatórios, informações e
demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto
monetários.
e) 12.1.3.3 – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão,
desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na
elaboração de registros, informações e demonstrações
contábeis, bem como de transações e operações da entidade,
tanto em termos físicos quanto monetários.