Resolução CFC n.º 1.333/08 alterada pela Resolução CFC n.º 1.437/13
(Renomeada R1 R2 ...) Segundo a NBC T 16.6 (R1)
A letra R mais o número que identifica sua alteração (R1, R2, ...) foi adicionada à sigla da Norma para identificar o número da consolidação e facilitar a pesquisa no site do CFC. As citações desta Norma em outras é identificada pela sua sigla sem a referência a R1, R2, pois, essas referências são sempre da norma em vigor, para que, em cada alteração da norma, não haja necessidade de se ajustar as citações em outras normas
3. As demonstrações
contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor
Público são:
(a) Balanço Patrimonial;
(b) Balanço Orçamentário;
(c) Balanço Financeiro;
(d) Demonstração das Variações Patrimoniais;
(e) Demonstração dos Fluxos de Caixa;
(f) Demonstração do Resultado Econômico.(Excluída pela Resolução
CFC n.º 1.437/13)
(g) Demonstração das Mutações do Patrimônio
Líquido; e (Incluída pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
(h) Notas
Explicativas. (Incluída pela Resolução
CFC n.º 1.437/13)