Gabarito Letra D
Classificações de Lançamento:
Por oficio: É o lançamento na qual a autoridade Fiscal
realiza todos os atos ligados a verificação da ocorrencia do fato
gerador e a aferição do ‘quantum’ a ser pago pelo contribuinte
(Individualização da obrigação tributária). Ex. IPTU
Lançamento por declaração: É o lançamento onde há
participação do sujeito ativo e do passivo, ou seja, de contribuinte e
da Fazenda. O contribuinte da as informações para o lançamento ser
efetivado pela autoridade administrativa (147 CTN). Ex: II de pessoa
física.
Lançamento por homologação: É o lançamento na qual o
contribuinte realiza todos os atos instumentais, cabendo a autoridade
fiscal ratificar/convalidar estes. (A maioria dos tributos hoje em dia,
são lançados por homologação, por uma questão de economia ao Fisco) *
Essa modalidade de lançamento impõe um custo altíssimo aos
contribuintes. O Lançamento por homologação é uma prática fixada em lei,
caso o contribuinte não o realize no prazo previsto passa a fazenda ter
o direito de lançar. Após a ocorrencia do fato gerador o contribuinte
deve declarar e pagar antecipadamente (Antes que a autoridade fiscal se
pronuncie, esta que tem prazo de pronunciamento de 5 anos).
Lançamento
tácito: Segundo o STJ, quando o contribuinte realiza em sede judicial o
depósito de um tributo objeto de discussão, este depósito equivale ao
lançamento do tributo sendo desnecessária qualquer atividade da
administração para fins de constituíção do tributo.
http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Lan%C3%A7amento._Modalidades_de_Lan%C3%A7amento.
bons estudos