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Essa questão foi resolvida no vídeo abaixo:
https://youtu.be/tOFutZ8wkvU
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NBR 6122
6.4.2 Profundidade mínima - A base de uma fundação deve ser assente a uma profundidade tal que garanta que o solo de apoio não seja influenciado pelos agentes atmosféricos e fluxos d’água. Nas divisas com terrenos vizinhos, salvo quando a funda- ção for assente sobre rocha, tal profundidade não deve ser inferior a 1,5 m.
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A Técnica de Edificar
(Yazigi, 2009)
5.3.3 - DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS
5.3.3.1 - PROFUNDIDADE MÍNIMA
A base de uma fundação tem de ser assentada a uma profundidade tal que garanta que o solo de apoio mio seja influenciado pelos agentes atmosféricos e fluxos de água. Nas divisas de terrenos vizinhos, salvo quando a fundação for assentada sobre rocha, tal profundidade não pode ser menor que 1-5 m.
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Profundidade mínima nas divisas
A) Profundidade de apoio não pode ser inferior a 1,5 m, salvo quando a fundação for assentante sobre rocha;
B) Casos que as sapatas ou blocos tenham, em sua maioria, dimensões inferiores a 1,0 m, a profundidade mínima (1,5 m) pode ser reduzida.
Gabarito: A
Um adendo: exige-se um lastro mínimo de 5 cm em concreto magro.
Fonte: meus resumos da NBR 6122/2019
Apesar do ano da questão, a cobrança continuou recepcionada pela versão 2019 da norma.
Qualquer equívoco, comuniquem-me para realizar a correção e assim evitar prejuízo aos demais colegas.
Ande com Fé!
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fundação rasa - profundidade de assentamento em relação ao terreno adjacente é inferior a duas vezes a menor
dimensão da fundação, e no mínimo 1,5m
fundação profunda - assentada em profundidade, em relação ao terreno adjacente, superior no
mínimo ao dobro de sua menor dimensão em planta e no mínimo 3 m