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ID
1401667
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Num processo de licitação, realizado em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/1993, o valor estimado da contratação para obras e serviços de engenharia foi de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Deverá ser utilizada a seguinte modalidade de licitação:

Alternativas
Comentários
  • Na referida lei, artigo 23:

    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Artigo 23: (atualizado pelo Decreto 9.412/2018)

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais)

  • Esta questão pode ser facilmente anulada, poderia ser utilizada a modalidade concorrência.

  • Para obras e serviços de engenharia

    • dispensa de licitação: até o limite de R$ 33 mil;
    • na modalidade convite: até R$ 330 mil;
    • na modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões; e
    • na modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.

    Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:

    • dispensa de licitação: até o limite de R$ 17,6 mil;
    • na modalidade convite: até R$ 176 mil;
    • na modalidade tomada de preços: até R$ 1,4 milhão; e
    • na modalidade concorrência: acima de R$ 1,4 milhão.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-16/novos-valores-licitacao-entram-vigor-nesta-quarta-feira

    LETRA B

  • Na minha opinião cabia anulação, já que a questão demanda que se marque a alternativa que determina qual modalidade seria obrigatória. No entanto, a lei 8.666 estabelece que a concorrência pode também vir a ser usada nos valores nos quais a tomada de preços possa. Assim sendo, a escolha entre tomada de preços e concorrência é facultativa.