A) conferem à Administração Pública a prerrogativa de aplicar sanções ao contratado, motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CORRETA
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
B) são controlados exclusivamente por normas de direito público, denominadas cláusulas exorbitantes do direito privado.
ERRADA
Além do termo exclusivamente invalidar a opção, já que conforme artigo abaixo, as disposiçoes do direito privado sao aplicadas supletivamente, as cláusulas exorbitante são próprias de contratos regidos pelo direito público.
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
c) admitem celebração com prazo de vigência indeterminado, desde que justificado por escrito pela autoridade competente.
ERRADA
É vedado o prazo indeterminado. Além disso, a autorização da autoridade superior serve excepcionalmente, conforme § 4o, para prorrogar o prazo por até 12 meses, além do prazo já celebrado anteriormente.
Art. 57.
§3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
d) podem ser rescindidos unilateralmente pelo contratado, em caso de atraso superior a sessenta dias dos pagamentos devidos pela Administração Pública.
ERRADA
A rescisão unilateral pode ser feita apenas pela Administração Pública. O contratado pode fazer a rescisão amigável ou judicial basicamente em situações em que há descumprimento contratual por parte da Administração. No caso de atraso dos pagamentos devidos, o período é de noventa dias.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II-amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
§ 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
B) são controlados exclusivamente por normas de direito público, denominadas cláusulas exorbitantes do direito privado.
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público , aplicando-se-lhes, supletivamente , os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
C) admitem celebração com prazo de vigência indeterminado, desde que justificado por escrito pela autoridade competente.
Art. 57.
§3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
D) podem ser rescindidos unilateralmente pelo contratado, em caso de atraso superior a sessenta dias dos pagamentos devidos pela Administração Pública.
A rescisão unilateral pode ser feita apenas pela Administração Pública. O contratado pode fazer a rescisão amigável ou judicial basicamente em situações em que há descumprimento contratual por parte da Administração. No caso de atraso dos pagamentos devidos, o período é de noventa dias
.