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ID
1402042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade empresária X firmou contrato com a sociedade empresária Y, para que Y lhe prestasse determinado serviço, tendo Y recebido como título de crédito uma nota promissória, sem indicação expressa da sua vinculação ao citado contrato.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

No título de crédito, a indicação de vencimento e do lugar em que se deve efetuar o pagamento não são requisitos indispensáveis. Na falta dessas informações, a nota promissória será considerada nota à vista e pagável no local de sua emissão.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 76 da Lei Uniforme

    O título em que faltar algum dos requisitos indicados rio artigo anterior não produzirá efeito como Nota Promissória, salvo nos casos determinados das alíneas seguintes.

    A Nota Promissória em que se não indique a época do pagamento será considerada pagável à vista.

    Na falta de indicação especial, o lugar onde o título foi passado considera-se como sendo o lugar do pagamento e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do subscritor da Nota Promissória.

  • Correto.

    Código Civil de 2002:

    Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

    § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

    § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.


  • Não entendi, na minha opinião "local de sua emissão" é diferente de "local do domicílio do emitente". Alguém poderia explicar...

  • DECRETO Nº 57.663 DE 24 DE JANEIRO DE 1966

    Art. 75 - A nota promissória contém: 

     1 - Denominação "Nota Promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título;  
    2 - A promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada;
     3 - A época do pagamento; 
     4 - A indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento 
    5 - O nome da pessoa a quem ou a ordem de quem deve ser paga; 
     6 - A indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada;  
    7 - A assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor). 



    Art. 76 - O título em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito como nota promissória, salvo nos casos determinados das alíneas seguintes. 
    A nota promissória em que não se indique a época do pagamento será considerada pagável à vista.
    Na falta de indicação especial, lugar onde o título foi passado considera-se como sendo o lugar do pagamento e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do subscritor da nota promissória.
    A nota promissória que não contenha indicação do lugar onde foi passada considera-se como tendo-o sido no lugar designado ao lado do nome do subscritor

    http://www.bcb.gov.br/pre/leisedecretos/Port/dec57663.pdf

  • Macete

    Requisitos da nota promissória:

    Essenciais

    §  Expressão Nota promissória

    §  Promessa pura e simples de pagar quantia determinada – sem condições ou encargos

    §  Nome do beneficiário

    §  Data de emissão

    §  Assinatura do emitente

    Não essenciais

    §  Época do vencimento

    §  Local de emissão

    §  Local de pagamento

     

    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • A sociedade empresária X firmou contrato com a sociedade empresária Y, para que Y lhe prestasse determinado serviço, tendo Y recebido como título de crédito uma nota promissória, sem indicação expressa da sua vinculação ao citado contrato. 

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    No título de crédito, a indicação de vencimento e do lugar em que se deve efetuar o pagamento não são requisitos indispensáveis. Na falta dessas informações, a nota promissória será considerada nota à vista e pagável no local de sua emissão

    QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA NOTA PROMISSÓRIA???

    A NOTA PROMISSÓRlA (8)

    CAPÍTULO I

    DA EMISSÃO

            Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:

            I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;

            II. a soma de dinheiro a pagar;

            III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;

            IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.

            § 1º Presume-se ter o portador o mandato para inserir a data e lugar da emissão da nota promissória, que não contiver estes requisitos.

            § 2º Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.

            É facultada a indicação alternativa de lugar de pagamento, tendo o portador direito de opção.

            § 3º Diversificando as indicações da soma do dinheiro, será considerada verdadeira a que se achar lançada por extenso no contexto.

     

     

     

  • CRISTIANO SOLETTI,

     

    E são conceitos diferentes. No outro site de questões concorrente, o professor considerada ERRADA a questão, porque local de emissão não é a mesma coisa que domicilio do emitente.

  • gabarito CERTO

     

    DECRETO Nº 57.663 DE 24 DE JANEIRO DE 1966

    Art. 75 - A nota promissória contém: 

     1 - Denominação "Nota Promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título;  
    2 - A promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada;
     3 - A época do pagamento; 
     4 - A indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento 
    5 - O nome da pessoa a quem ou a ordem de quem deve ser paga; 
     6 - A indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada;  
    7 - A assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor). 


    Art. 76 - O título em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito como nota promissória, salvo nos casos determinados das alíneas seguintes. 
    A nota promissória em que não se indique a época do pagamento será considerada pagável à vista.
    Na falta de indicação especiallugar onde o título foi passado considera-se como sendo o lugar do pagamento e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do subscritor da nota promissória.
    A nota promissória que não contenha indicação do lugar onde foi passada considera-se como tendo-o sido no lugar designado ao lado do nome do subscritor

  • Gabarito: CERTO.

    Em regra, quando não houver lei especial tratando dos títulos de créditos, aplica-se o Código Civil.

    Entretanto, no caso da nota promissória, aplica-se a LUG (lei uniforme de genebra).

    A resposta da questão depreende-se da análise dos artigos 75 e 76 do decreto 57.663/66.

  • CRISTIANO SOLETTI,

    A questão, de fato, está certa.

    A fundamentação não está no art. 889 do CC/2002. Se fosse, o gabarito deveria ser errado, pois, conforme este artigo, no silêncio, o lugar de pagamento é o domícilio do emitente.

    Porém, a LUG traz regra especial (a questão trata de uma nota promissória):

    Artigo 76:

    (...)

    Na falta de indicação especial, o lugar onde o título foi passado considera-se como sendo o lugar do pagamento e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do subscritor da Nota Promissória.