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Artigo 76 da Lei Uniforme
O título em que faltar algum dos requisitos indicados rio artigo anterior não produzirá efeito como Nota Promissória, salvo nos casos determinados das alíneas seguintes.
A Nota Promissória em que se não indique a época do pagamento será considerada pagável à vista.
Na falta de indicação especial, o lugar onde o título foi passado considera-se como sendo o lugar do pagamento e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do subscritor da Nota Promissória.
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Correto.
Código Civil de 2002:
Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da
emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do
emitente.
§ 1o É à vista o título de crédito que não contenha
indicação de vencimento.
§ 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando
não indicado no título, o domicílio do emitente.
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Não entendi, na minha opinião "local de sua emissão" é diferente de "local do domicílio do emitente". Alguém poderia explicar...
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DECRETO Nº 57.663
DE 24 DE JANEIRO DE 1966
Art. 75 - A nota promissória contém:
1 - Denominação "Nota Promissória" inserta no próprio texto do título e expressa
na língua empregada para a redação desse título;
2 - A promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada;
3 - A época do pagamento;
4 - A indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento;
5 - O nome da pessoa a quem ou a ordem de quem deve ser paga;
6 - A indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada;
7 - A assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).
Art. 76 - O título em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não
produzirá efeito como nota promissória, salvo nos casos determinados das alíneas seguintes.
A nota promissória em que não se indique a época do pagamento será considerada
pagável à vista.
Na falta de indicação especial, lugar onde o título foi passado considera-se como
sendo o lugar do pagamento e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do subscritor da nota
promissória.
A nota promissória que não contenha indicação do lugar onde foi passada considera-se
como tendo-o sido no lugar designado ao lado do nome do subscritor.
http://www.bcb.gov.br/pre/leisedecretos/Port/dec57663.pdf
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Macete
Requisitos da nota promissória:
Essenciais
§ Expressão Nota promissória
§ Promessa pura e simples de pagar quantia determinada – sem condições ou encargos
§ Nome do beneficiário
§ Data de emissão
§ Assinatura do emitente
Não essenciais
§ Época do vencimento
§ Local de emissão
§ Local de pagamento
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Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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A sociedade empresária X firmou contrato com a sociedade empresária Y, para que Y lhe prestasse determinado serviço, tendo Y recebido como título de crédito uma nota promissória, sem indicação expressa da sua vinculação ao citado contrato.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
No título de crédito, a indicação de vencimento e do lugar em que se deve efetuar o pagamento não são requisitos indispensáveis. Na falta dessas informações, a nota promissória será considerada nota à vista e pagável no local de sua emissão
QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA NOTA PROMISSÓRIA???
A NOTA PROMISSÓRlA (8)
CAPÍTULO I
DA EMISSÃO
Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:
I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;
II. a soma de dinheiro a pagar;
III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;
IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.
§ 1º Presume-se ter o portador o mandato para inserir a data e lugar da emissão da nota promissória, que não contiver estes requisitos.
§ 2º Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.
É facultada a indicação alternativa de lugar de pagamento, tendo o portador direito de opção.
§ 3º Diversificando as indicações da soma do dinheiro, será considerada verdadeira a que se achar lançada por extenso no contexto.
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CRISTIANO SOLETTI,
E são conceitos diferentes. No outro site de questões concorrente, o professor considerada ERRADA a questão, porque local de emissão não é a mesma coisa que domicilio do emitente.
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gabarito CERTO
DECRETO Nº 57.663 DE 24 DE JANEIRO DE 1966
Art. 75 - A nota promissória contém:
1 - Denominação "Nota Promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título;
2 - A promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada;
3 - A época do pagamento;
4 - A indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento;
5 - O nome da pessoa a quem ou a ordem de quem deve ser paga;
6 - A indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada;
7 - A assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).
Art. 76 - O título em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito como nota promissória, salvo nos casos determinados das alíneas seguintes.
A nota promissória em que não se indique a época do pagamento será considerada pagável à vista.
Na falta de indicação especial, lugar onde o título foi passado considera-se como sendo o lugar do pagamento e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do subscritor da nota promissória.
A nota promissória que não contenha indicação do lugar onde foi passada considera-se como tendo-o sido no lugar designado ao lado do nome do subscritor.
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Gabarito: CERTO.
Em regra, quando não houver lei especial tratando dos títulos de créditos, aplica-se o Código Civil.
Entretanto, no caso da nota promissória, aplica-se a LUG (lei uniforme de genebra).
A resposta da questão depreende-se da análise dos artigos 75 e 76 do decreto 57.663/66.
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CRISTIANO SOLETTI,
A questão, de fato, está certa.
A fundamentação não está no art. 889 do CC/2002. Se fosse, o gabarito deveria ser errado, pois, conforme este artigo, no silêncio, o lugar de pagamento é o domícilio do emitente.
Porém, a LUG traz regra especial (a questão trata de uma nota promissória):
Artigo 76:
(...)
Na falta de indicação especial, o lugar onde o título foi passado considera-se como sendo o lugar do pagamento e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do subscritor da Nota Promissória.