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Henrik, vou ser honesto, não entendi seu comentário. Poderia explicar?
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A questão está errada ao falar que o pensamento do autor do fragmento em apreço nega os fundamentos da doutrina privatista de Feuerbach. Na verdade, o fragmento se coaduna com a teoria privatista de Feuerbach
Juarez Tavares citando Feuerbach, diz que o mesmo entendia o delito como uma transgressão a um direito individual, não uma lesão para com o Estado. Dito isto, o conceito de delito se subordinava a um princípio material que preservava a liberdade individual, independente dos propósitos do Estado.
Esse conceito constituía uma forma de limitação da incriminação e do arbítrio do estado na configuração de tipos penais. Dessa forma, o Estado, só poderia incriminar as condutas que implicassem numa transgressão de direito subjetivo e, consequentemente, um dano social
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Raphael excelente. É bem isso!
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"No período iluminista, Feuerbach busca um conceito material de crime, e com isso define-o como uma violação de um direito subjetivo alheio. Em seu ponto de vista, aquele que ultrapassa os limites da liberdade legal viola um direito, causando uma ofensa (lesão)" ( Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim, Direito Penal Parte Geral, 5ª Ed., Editora Juspodivm).
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Feuerbach era nítido defensor dos ideais do pensamento clássico, nesse contexto de transição em que se objetivou transformar as ideais em Escola propriamente dita, houve a instituição de uma série de princípios, dentre eles o da intranscendência penal ou responsabilidade pessoal. Dizer que tal doutrinador é contra tas disposições seria o mesmo que atirar no próprio pé, uma vez que este é defensor dos ideais clássicos.
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O autor do texto não nega, mas sim reafirma o que Feuerbach defendeu com Becaria, Carrara e outros pensadores clássicos.
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É só Pensar. concurso não é so decoreba!
"Doutrina privatista de Feuerbach" - pelo nome já se pode deduzir que sendo privatista há uma evidencia do sujeito, em sua vida e patrimonio. Ora, Feuerbach écontemporaneo à Revolução Francesa. Leia o fragmento e verá que caminham juntos.
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COMPLEMENTANDO
Em sua formulação clássica, cunhada por Feuerbach, diz -se:
" nullum crimen, nulla poena sine praevia lege"
Eis a inspiração do constituinte, que a reproduziu no art. 5º, inc. XXXIX, da CF:
“não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” .
Como bem disserta Nucci, “o Estado Democrático de Direito jamais poderia consolidar -se, em
matéria penal, sem a expressa previsão e aplicação do princípio da legalidade”
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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Comentário: FEUERBACH (1775/1833) era um LIBERAL pertencente à corrente do pensamento revolucionário. FEUERBACH e CARRARA foram responsáveis pelo primeiro conceito dogmático, isto é, foi a primeira vez que se conceituou o direito penal moderno. FEUERBACH pertence à geração que fundou o direito penal como conhecemos.Tb é tido como pai de uma das vertentes do utilitarismo penal - "Teoria da Prevenção Geral Negativa" (busca sua justificação na produção de efeitos inibitórios à realização de condutas delituosas, nos cidadãos de maneira geral, de maneira que deixarão de praticar delitos em razão do temos de sofrer a aplicação de uma sanção penal).
Assim, o disposto no texto é exatamente o pensamento de FEUERBACH.
De outro lado, quanto ao conceito de crime adotado por FEUERBACH, para ele, crime seria a violação de um direito subjetivo, previamente definido em lei como tal, que teria por consequência uma pena. Buscou-se legitimar o poder punitivo estatal através da ideia de "dano à nação" ou "ofensa a direito subjetivo". Seria a CONCEPÇÃO MATERIAL de crime.
Fonte: (http://www.ibccrim.org.br/revista_liberdades_artigo/86-ARTIGO#_ftn16)
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“A prevenção geral negativa, idealizada por J. P. Anselm Feuerbach com arrimo em sua teoria da coação psicológica, tem o propósito de criar no espírito dos potenciais criminosos um contraestímulo suficientemente forte para afastá-los da prática do crime.”
Trecho de: MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1.
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Errada!!
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Desconhecia a teoria de Feuerbach sobre o assunto, contudo, ao falar que sua teoria era "privatista", logo associei com direitos individuais.
vivaaa
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Só 14 comentários?
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Questão para deixar em branco kkk
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Questão pra defensor que realmente levou em consideração o curso de Direito
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Ao vincular a ideia de crime à violação de direitos subjetivos, o pensamento do autor do fragmento em apreço nega os fundamentos da doutrina privatista de Feuerbach, concepção pioneira a respeito do objeto de tutela penal.
A doutrina jurídica privatista de Feuerbach fundamenta-se na lesão de um direito subjetivo.
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Excelente explicação da professora do Qc.
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Transcrição da explicação da Prof. Do QC:
Observa-se do fragmento a indentificação do fundamento da existencia de restrições impostas pelo Estado através do Direito Penal. O fragmento destaca que esse fundamento decorre do direito dos outros. Assim, quando se descreve os crimes, foca-se o direito subjetivo dos outros (o direito de propriedade, por exemplo).
O pensamento do Feuerbarch é convergente com o fragmento destacado na questão. Pois no fragmento se destaca o fundamento do direito penal pela busca da proteção dos direitos subjetivos, que é exatamente o pensamento de Feuerbach.
Esse pensamento não subsiste, pois a toeira não consegue explicar os crimes que não possuem vítima determinada (como ocorre nos crimes contra a fé pública e contra a paz pública). Hoje prepondera a teoria de proteção de bens jurídicos que permite crimes contra bens jurídicos de pessoa determinada, quanto a bens jurídicos de pessoas indeterminadas (como ocorre com a coletividade).
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É uma questão sobre História do Direito Penal Hehehe
Em regra, quem fez Especialização ou Mestrado em Direito Penal conhece esses autores alemãos Hehehe
Outra forma de saber isso? Lendo doutrina de Direito Penal.
O que o concurseiro faz? Conta com um pouco de sorte e noções gerais do direito.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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Com certeza deixaria em branco
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Deixaria em branco
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Diz que a sociedade humana para que se coexista entre si, de forma pacífica, necessita de normas que protegam seus direitos fundamentais.
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BRANCO
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Que dia foi isso?
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DIFICILLLL , DE ONDE SAIU ISSO???
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Matei com uma frase do meu caderno: "Feuerbach, no século XIX, criou quatro vertentes para o princípio da legalidade: lei prévia, lei escrita (costume não cria crime), lei estrita e lei certa."
Sendo a ideia central o princípio da legalidade que evita arbítrio e abuso estatal e orienta o julgador, deu pra acertar a questão!
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É vedado o direito penal OBJETIVO!
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A questão esta correta, pois o direito pena privatista visa a proteção de direitos subjetivos. O direito penal em seu inicio visava proteger os direitos subjetivos. Posteriormente a idéia de proteção aos bens jurídicos surge.
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Difícil =X
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Que ótima questão!
As doutrinas de Von Humboldt e de Feuerbach são, de fato, extremamente importantes para fins de seleção ao cargo de Defensor Público e mais importantes ainda para o exercício desse mesmo cargo (assim como de vários outros da área jurídica).
Parabéns à banca!
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gb- ERRADO- A teoria de prevenção geral foi desenvolvida de forma mais eficaz por Paul Johann Anselm von
Feuerbach, tendo sido extraída de uma teoria por ele formulada, denominada “teoria
psicológica da coação.” Dissertando sobre a importância de Feuerbach no desenvolvimento das
ideias preventivas, Jescheck preleciona:
“As teorias penais dos séculos XVII e XVIII estavam certamente
determinadas pelas ideias preventivas, mas unicamente Paul Johann Anselm
v. Feuerbach (1775-1833), o maior criminalista alemão da primeira metade
do século XIX, distinguiu, a partir do ponto de vista teórico, claramente entre
prevenção geral e prevenção especial. Feuerbach vinculou a prevenção geral à
cominação penal, fazendo dela o centro de seu sistema. Deste modo,
conduziu a teoria da ilustração a seu zénit. Feuerbach não se apoiava já no
utilitarismo clássico de Beccaria y Bentham, senão que intentava estender
uma ponte entre sua teoria e a ética kantiana. A cominação penal tinha que
produzir ‘prevenção geral através da coação psicológica’; a imposição da pena
somente vinha a demonstrar que se pensava realmente levá-la à prática. ‘O
Estado […] deve preocupar-se de impedir psicologicamente ao que tem
inclinações delitivas, que se comporte realmente de acordo com essas
inclinações’.
Além de Feuerbach, outros nomes de vulto que atuaram na defesa das teorias utilitárias da
pena foram o filósofo e jurista inglês Jeremy Benthan (1748 – 1832) e o também jurista e filósofo
italiano Gian Domenico Romagnosi (1761 – 1835).
A prevenção geral pode ser analisada sob dois enfoques. Por meio da prevenção geral
negativa, conhecida também por prevenção por intimidação, a pena aplicada ao autor da infração
penal tende a refletir-se na sociedade, evitando, assim, que as demais pessoas, que se encontram
com os olhos voltados para a condenação de um de seus pares, reflitam antes de praticar
qualquer infração penal.
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Direito objetivo.
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Questão de português ou de Direto penal. kkkkk
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Nunca nem vi
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li, reli, não entendi e errei. kkkk
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Não entendi nada...
Gab ERRADO. Chute!
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O próprio elaborador ficaria na dúvida de responder sua questão. ACERTEI NO CHUTE!
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Meu Pai amado. Tiver que saber de um trem desses pra passar, fud#%$...
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O trecho se coaduna com a doutrina de Feurbach. Neste sentido:
"O direito subjetivo, desde que FEURBACH o utilizara como fundamento da noção de delito, correspondia, de certo modo, a uma fórmula limitadora do processo criminalizador. Caso não houvesse uma lesão de direito subjetivo, compreendido, então, como exercício de uma pretensão, não haveria delito". (grifo nosso).
Juarez Tavares - Fundamentos de Teoria do Delito, ed. Tirant lo blanch: 2020, p. 106
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Não entendi nem o texto..
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Gente, prova de Defensor!!! Claramente vai vir mais específica!!!
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"Doutrina Privatista de Feuerbach". Prazer, Giba APF !
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NUNCA NEM VI
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uma dessa eu prefiro deixar em branco kkkkkk
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Feuerbach formulou a teoria da legalidade (ou princípio da legalidade penal), onde depreendeu que toda pena jurídica dentro do Estado é consequência de uma lesão jurídica e de uma lei que preveja um mal sensível, baseada sempre na necessidade de resguardar os direitos externos. Surgem, então, três princípios que o autor considerou os primeiros do direito penal:
I) Nulla poena sine lege: Toda pena imposta pressupõe uma lei penal;
II) Nulla poena sine crimine: A imposição de uma pena está condicionada à existência da ação prevista em lei;
III) Nullum crimen sine poena legali: O ato previsto legalmente (pressuposto legal) está condicionado pela pena legal;
Assim, o mal, que é a consequência jurídica necessária, se vinculará mediante a lei, à uma lesão jurídica determinada.
Fonte: https://nataliamrs.jusbrasil.com.br/artigos/397922513/caracteristicas-do-direito-penal-segundo-as-teorias-de-feuerbach
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Acertei duas vezes kkkkkkk
Chute da mízera
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O que desgraça é isso?
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No meu caderno de aulas de penal do Masson no G7 eu encontrei a seguinte anotação: "Feuerbach: precursor da moderna dogmática. Defende a ideia do direito subjetivo. Conduta criminosa é aquela que afronta direitos subjetivos."
No livro dele, nada achei sobre doutrina privatista kkkkk
No mais, sempre vai ter aquela questão que ngm sabe de onde veio mesmo... Em frente!
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Defensor público é muito aprofundado. Difícil cair uma dessas na área policial.
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- Feuerbach não entendia o delito como uma lesão para com o Estado, mas uma transgressão a um direito individual. Esse conceito constituía uma forma de limitação do arbítrio do estado na configuração de tipos penais.
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nunca nem vi
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Tipo de questão que eu deixaria em branco
Sei lá eu quem foi Feuerbach
Oremos por questões que tragam Cleber Masson como referencia hahaha
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Peço encarecidamente que os professores passem uns bizus curto e quando for da explicação favor mastigar o assunto o maximo possivel, tem comentario de aluno que ganha de professor, real.
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ASSIM O ESTUDANTE PARA POLICIA CHORA !! QUESTÃO CABULOSA .
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Ai não da meu aluno ai deu rolo.
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Vejo com frequência questões desse tipo, onde não medi o conhecimento daquele candidato que realmente se dedica aos estudos, mas acaba privilegiando aquele aventureiro que faz as questões a base de chutes contando com a sorte.
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ESSA EU DEIXARIA EM BRANCO.
FÉ
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Na verdade, ao vincular a ideia de crime à violação de direitos subjetivos, o pensamento do autor do fragmento em apreço CONFIRMA os fundamentos da doutrina privatista de Feuerbach, concepção pioneira a respeito do objeto de tutela penal.
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mermao eu só quero correr atraás de ladrão
ai gzuis me da força
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Questão de Defensor Público kkkkkkkkkkkkkkk
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O autor não nega nada.
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Olá, colegas concurseiros!
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