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ID
1402120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca de aspectos diversos do processo penal brasileiro, o próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Ana, conduzindo veículo automotor em via pública, colidiu com o veículo de Elza, que conduzia regularmente seu automóvel. Elza sofreu lesões leves em seus braços e pernas, comprovadas por exame pericial. Ana trafegava à velocidade de 85 km/h, quando o máximo permitido para a via era de 40 km/h. Na delegacia de polícia, Elza fez constar na ocorrência policial que não desejava representar criminalmente contra Ana. Ficou demonstrado ainda, durante o inquérito policial, que Ana não conduzia o veículo sob efeito de álcool e também não participava de corrida não autorizada pela autoridade competente. Ana foi denunciada pelo MP pelo delito de lesão corporal culposa (art. 303 do CTB). Argumentou o representante do parquet que o delito era de ação penal pública incondicionada, haja vista que Ana trafegava a uma velocidade superior ao dobro da permitida para a via. Nessa situação, agiu acertadamente o MP ao oferecer denúncia contra Ana com respaldo no CTB.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "ERRADO".

    Uma vez que não cumpre os requisitos do Art. 291, §1º do CTB, isto é, não cumpre requisitos para ação penal pública INCONDICIONADA.

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

      § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

      I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

      II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; 

      III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). 

      § 2o  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.


  • Art. 88 da Lei 9099/95: Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas

  • Ação penal: ação penal pública condicionada, considerando a combinação com a Lei n. 9099/95, pelo art. 291 e seu § 1º do CTB, exceto as hipóteses previstas nos incisos I, II e III, do §1º do art. 291, que será de ação penal pública incondicionada, devendo, neste caso instaurar inquérito policial.
    O caso da questão não  se amolda  ao  inciso III- " transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). " eis que Ana estava a 85km/h (45hm/h a mais do que os 40km/h permitidos para a via). Desta forma se aplica  o 291 do CTB, tratando-se de açao penal publica condicionada, errado portanto o MP.Comentário totalmente util e imprescindível para aprovaçao em concursos públicos, Elza e Ana são as protagonistas do desenho Frozen da Disney.

  • Lesão corporal LEVE é ação penal pública CONDICIONADA, salvo se for decorrente de RELAÇÕES DOMÉSTICA, que no caso será de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • Na minha opinião, "matava-se" a questão sabendo que:

    Lesão corporal leve: É APPCondicionada , salvo violência doméstica e familiar ( Lei 11.340/06 );
    Lesão grave/gravíssima: É APPI.
     
  • O comentário sobre a lesão leve ser incondicionada apenas no caso da prática nas relações domésticas está incompleto. Lembrem-se que mesmo que lesão culposa seja leve (na verdade lesão culposa não suporta gradação em leve, grave e gravíssima), caso o agente esteja conduzindo veículo automotor sob o estado previsto em quaisquer dos incisos do §1º do art. 291 do CTB (sob efeito de entorpecente, participando de corrida/acrobacia e com velocidade superior em 50km/h a máxima da via) a ação será pública INCONDICIONADA. 

    Assim, por exemplo "A" estava trafegando com seu veículo a 100km/h numa via em que a velocidade máxima permitida era 40km/h, passando culposamente com a roda do carro por cima do pé de "B", fazendo com que sua unha do dedão fique preta e caia (lesão leve): AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

    Em outro exemplo, suponha que "A" esteja trafegando de forma imprudente ao conversar ao telefone (não incorrendo em nenhuma das hipóteses do §1º do art. 291 do CTB), e culposamente atropele "B", que teve seus dois braços e as duas pernas amputados pelo acidente (lesão gravíssima): AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA.

  • O erro já podemos identificar na parte ação penal pública incondicionada

  • CTB - Lei nº 9.503

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

    (...)

    § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

    (...)

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

    Portanto, como o art. 88, Lei 9099/95 não será aplicado ao caso em tela, a ação será pública incondicionada.

    Lei 9099/95

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

     

  • Caros colegas Bruno e Hanenna, em que pese estarmos mais preocupados com os nossos estudos sobre a questão, as protagonistas do filme Frozen são Anna e Elsa...com "S". Observando nossa gramática maravilhosa portuguesa, a pronúncia do nome da rainha do Filme é com o som de "ss", não com o som de Z, como erroneamente as pessoas têm pronunciado e, inclusive, escrito. O "s" após uma consoante tem som de "ss", não de z. Não é à toa existirem as duas formas: Elza e Elsa. E, assistindo ao filme, seja dublado ou legendado, a pronúncia está correta.

    Abraço.

  • TEMOS QUE TER OBJETIVIDADE:


    REGRA: o §1º do art.291, do Código de Trânsito Brasileiro, abarca que, nos crimes de trânsito, será Ação Penal pública CONDICIONADA à representação, se for  constatado Lesão corporal leve ou culposa.

    EXCEÇÃO: Ação penal pública INCONDICIONADA se:

    1- o Agente estiver sobre a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    2-  o Agente estiver participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; e

    3-  o Agente estiver transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora

     

    ANÁLISE: Se o  máximo permitido para a via era de 40 KM/H e o  cara transitava a 85 KM/H, ele excedeu 45 KM/H do limite.  O Cara não estava alcoolizado, sob efeito de drogas e  muito menos estava realizando rachas automotivos. Logo, não se enquadrou em nenhumas da hipóteses acima, tendo inclusive,  no último caso, não ultrapassado o máximo permitido em 50 KM/H  para que a  ação penal pudesse ser pública incondicionada.

    Conclusão: o  MP errou, pois trata-se de ação penal pública condicionada À representação.


    Forte Abraço!


  • Gente, aqui é um lugar sério, parem de postar comentários que não tem haver com a questão.

  • Lei 9099 --> lesão corporal culposa --> ação condicionada à representação;

    CTB --> NÃO SE APLICA A LEI 9099 AOS CRIMES DE TRANSITO PRATICADOS NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:

    - EMBRIAGUEZ

    - RACHA

    - VELOCIDADE ACIMA DE 50 Km/h DA MÁXIMA PERMITIDA PARA VIA ( e não o dobro)

    --> se a questão colocasse que a velocidade era > ou =90 km ( 90 – 40 = 50), aí sim o crime seria de ação pública incondicionada.


  • Questão lindaaaa!!!TOP mesmo..
  • Questão top!

  • Questão top! 2 

  • GALERA!!!

    É CONDICIONADA PELO SIMPLES FATO DE TER SIDO LESÃO DE NATUREZA "LEVE".

     

  • poxa!!! imaginei que estaria certa, pois ela querendo ou nao representa perigo pra os demais, pelo fato de esta em velocidade superior a permitida e ainda o dobro acima.

  • São qustões assim que tenho que destruir!!! A Cespe é do mauuuuuuuuuuuuuuuuu

  • Art 88 da Lei no 9.099:( Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas)

    Art. 291, §1º do CTB

     § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

      III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). 

    OBS:  o CTB abarca a lesao corporal leve no casos acima descrito. (contrariando alguns colegas que generalizam o fato da lesão corporal leve ser incondicionada somente na Lei Maria da Penha).

  • Nessa questão, provavelmente o examinador quis confundir o candidato com uma previsão do CTB que dispõe sob a aplicação de multa para quem ultrapassa a velocidade da via em 50%. Entretanto, podemos dizer que a exceção à regra apontada no inciso III, do parágrafo 1do art. 291 do CTB trata-se em ``exceder`` a velocidade em 50 km da máxima permitida para a via. 

  • Caraca explicação da professora foi uma aula!!!!!

    Dmaissss

     

  • Lesão corporal culposa tem pena de detenção de 6 meses a 2 anos, cabendo a lei 9099/95. Sendo assim,será ação penal pública condicionada a representação.

  • Parabéns professora, muito boa a explicação.

  • Ana, conduzindo veículo automotor em via pública, colidiu com o veículo de Elza, que conduzia regularmente seu automóvel. Elza sofreu lesões leves em seus braços e pernas, comprovadas por exame pericial. Ana trafegava à velocidade de 85 km/h, quando o máximo permitido para a via era de 40 km/h. Na delegacia de polícia, Elza fez constar na ocorrência policial que não desejava representar criminalmente contra Ana. Ficou demonstrado ainda, durante o inquérito policial, que Ana não conduzia o veículo sob efeito de álcool e também não participava de corrida não autorizada pela autoridade competente. Ana foi denunciada pelo MP pelo delito de lesão corporal culposa (art. 303 do CTB). Argumentou o representante do parquet que o delito era de ação penal pública incondicionada, haja vista que Ana trafegava a uma velocidade superior ao dobro da permitida para a via. Nessa situação, agiu acertadamente o MP ao oferecer denúncia contra Ana com respaldo no CTB.

     

    As informações grifadas em vermelho são informações chaves. Todas elas estão de acordo com o art. 291, §1°, CTB. Em razão disso, a ação é pública condicionada à representação. Dessa forma, o MP agiu de forma incorreta.

     

    Para a ação ser pública incondicionada, seria necessário que Ana estivesse a uma velociadade de pelo menos 90 Km/h

     

    GAB: ERRADO

  • Primeiro que não deveria nem ter instaurado inquérito policial, já que Ana não ultrapassou o limite de 50 km/h. Art. 291

  • Não é me gabando, mas achei essa questão muito difícil.

  • Seria ação pública INCONDICIONADA se:

     III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). 

    ex: via de 40 km/h deveria estar a pelo menos 90 km/h.

    As questões enganam colocando velocidade SUPERIOR á 50% da permitida, que no caso da questão ela estava a 40 km/h... e excede 50%... kkkkkkkkkkkkk atenção !!!

    muito bem elaborada para nos pegar.

  • Se fosse acima da máxima permitida para a via em 50 km/h aí sim teríamos a agravante genérica e crime de açao penal pública incondicionada...questao bem safada mesmo.
  • CESPE sendo CESPE

  • Nesse caso a competencia para julgar é do jecrim , pois o CTB passa essa responsabilidade aos crimes de lesao corporal culposa quando nao eivdos de condutas como preexistentes para a lesao como a de alcool , substancia psicoativa , racha  e veocidade superior a 50 km por hora da velocidade permitida ( nesses casos aplicar-se-a o disposto no CTB . Ela trafegava a  45km da velocidade permitida entao nao caracteriza o jecrim e tbm essa é uma acão penal publica condicionada a representação. A UNICA DOS CRIMES DE TRANSITO QUE PRECISA DE REPRESENTAÇÃO

  • GAB: ERRADO

    Sendo bem objetiva:

    Só seria crime de Ação Penal Pública Incondicionada no crime de Lesão Corporal Culposa, caso houvesse alguma circunstância, como: Álcool/ Drogas, Racha ou velocidade acima de 50km da máxima da via; e, como diz a questão, a agente do delito estava a 45km acima da velocidade permitida.

     

    Ótima questão. 

    Espero ter ajudado. :) 

  • Vários comentários equivocados, mas é isso ai. 

  • Alguém me explica, tô boiando!

    :(

  • Dica:Vamos por partes,sempre com calma para não atropelar a questão;

    Acidente de Ana e Elza foi crime lesão corporal culposa;

    Crime de lesão corporal culposa tem pena 6 meses a 2 anos e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

    Por ser crime de menor potencial lesivo(até 2 anos) é possível ação penal pública condicionada (representação do ofendido)

    Mas não se aplica as regras de menor potencial lesivo na lesão corporal culposa se o condutor estiver:

    -sob influência de álcool ou substância psicoativa

    -corrida, disputa ou competição(racha)

    -velocidade superior a máxima em 50 km/h.

    Na questão Ana trafegava a 85 km/h ,ou seja, a 45 km da máxima permitida (e não a 50 km como é exigido).

    Portanto, o ministério público deveria aplicar as regras de menor potencial lesivo a Ana ou seja ação penal pública condicionada.

    Espero ter ajudado;

    Bons estudos.

  • Tudo começa no Art. 291, § 1º, CTB, pois ana causou lesão corporal Culposa, mas o Inciso III, do §1º diz: transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). Logo se a Máxima da via era 40 km/h e ana estava à 85 km/h, ela estava 5 km/h a menos. Por isso responde apenas por lesão corporal culposa, crime de Ação Penal Pública Condicionada a Representação.

     

    By PRF...

  • Art. 303 ----> Ação penal pública condicionada a representação! 

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Levando-se em consideração o trecho : "Ana trafegava à velocidade de 85 km/h, quando o máximo permitido para a via era de 40 km/h."

     

    CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). 

     

    Como Ana estava a 5 km/h a menos,  responde apenas por lesão corporal culposa, crime de Ação Penal Pública Condicionada a Representação.

     

    Bons Estudos !!!

  • NÃO CONFUNDA

    --------------------------------------------------------------------

    Infração de trânsito =

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima [...]

     III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento)

    GG X 3 - Susp. DirDir - Apreensão Doc.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Crime de trânsito = 

    Art. 291. [...]

    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, os dispositivos da 9.099 =>

    Lei 9.099 - Art. 74. Composição danos civis,

    Lei 9.099 - Art. 76. Transação Penal

    Lei 9.099 - Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Salvo se:

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora)

    ---------------------------------

    Como Ana estava a 45km/h superior... então aplica o Art. 88 da 9.099,..... que dependerá de representação

     

  • Haha, 41% eliminado. 

  • gabarito ERRADO

     

    REGRA: o §1º do art.291, do Código de Trânsito Brasileiro, abarca que, nos crimes de trânsito, será Ação Penal pública CONDICIONADA à representação, se for  constatado Lesão corporal leve ou culposa.

     

    EXCEÇÃO: Ação penal pública INCONDICIONADA se:

     

    1- o Agente estiver sobre a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

     

    2-  o Agente estiver participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; e

     

    3-  o Agente estiver transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora)

     

    ANÁLISE: Se o  máximo permitido para a via era de 40 KM/H e o  cara transitava a 85 KM/H, ele excedeu 45 KM/H do limite.  O Cara não estava alcoolizado, sob efeito de drogas e  muito menos estava realizando rachas automotivos. Logo, não se enquadrou em nenhumas da hipóteses acima, tendo inclusive,  no último caso, não ultrapassado o máximo permitido em 50 KM/H  para que a  ação penal pudesse ser pública incondicionada.

     

    Conclusão: o  MP errou, pois trata-se de ação penal pública condicionada À representação.

     

    CTB - Lei nº 9.503

     

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

    (...)

    § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

    (...)

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

     

    Portanto, como o art. 88, Lei 9099/95 não será aplicado ao caso em tela, a ação será pública incondicionada.

     

    Lei 9099/95

     

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • Os crimes do Código de Trânsito serão de Ação Penal Pública Incondicionada, salvo no caso Praticar LESÃO CORPORAL ou HOMICÍDIO culposo na direção de veículo automotor que será de Ação Penal Publica Condicionada à Representação.

    Aplica-se aos crimes de trânsito de LESÃO CORPORAL CULPOSA, exceto se o agente estiver:

    Sob o efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

    Participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente. Transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em CINQÜENTA quilômetros por hora.

    Deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.

  • Marcio Moreira, vc cometeu alguns equívocos em seu comentário. 1º Homicídio Culposo no trânsito é de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA SEMPREEE. A lesão culposa no trânsito, essa sim, será AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA.

    2º O artigo 291 fala que será aplicado os benefícios dos artigos 74, 76 e 88 da lei do Juizado Especial Criminal 9.099/95, caso não cometa os incisos desse artigo, caso contrário será do mesmo jeito LESÃO CORPORAL só que não terá o benefício e, ainda, será ser instaurado Inquérito Pólicial e não Termo Circunstanciado.

     

    Espero que tenha entendido, se possível corrija ai meu brother.

  • Muita gente confunde o estar em mais de 50 Km/h do permitido em 50% a mais da velocidade. E eu só estou falando isso porque acabei de fazê-lo! kkk

    hora de tomar um café...

  • ERRADO

    1  Ela não estava bebada nem drogada.

    2 Não estava fazendo racha nem exibição.

    3 Não estava com 50 km/h acima da permitida.

    Então a ação é condicionada a representação.

  • 50km/h. Avante PRF.

  • Para caracterizar acima de 50km/h da máxima permitida, Ana teria que ter atingido uma velocidade

    maior ou igual a 91km/h!

    Avante!

  • Cuidado para não confundir galera:

    É Infração de trânsito dirigir em velocidade superior máxima em 50%

    É crime de trânsito dirigir em velocidade superior a máxima em 50 km/h

  • Nesse caso, para a ação passar a ser incondicionada, a condutora teria que estar pelo menos a uma velocidade de 90km/h, o que não ocorreu.

  • Mas Ana trafegava á 85km/h, enquanto somente era permitido 40km/ h... vamos lêr com mais atenção!

    Não é uma ação pública incondicional, e sim, CONDICIONAL.

  • Art 291- 1º,l ao lll...

  • um adendo

    cuidado para não confundir essa regra da ação incondicionada por ultrapassar a vel max em 50 km/h com a infração de transito:

     

     III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):        (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Infração - gravíssima

     

    sao diferentes!!

  • Segundo o art. 291, §1º do CTB é possível aplicação dos seguintes institutos:

    - Composição civil dos danos (Art. 74 da lei 9099/95);

    - Aplicação de pena restritiva de direito ou multa (Art. 76 da lei 9099/95);

    - Procedência da ação através da representação do ofendido (Art. 88 da lei 9099/95).

     

    No entanto tais dispositivos são vedados se houver:

     

    - Ingestão de álcool ou outra substância psicoativa;

    - Participação em via pública de "racha";

    - Transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h.

     

    Alô você!

  • Let it go...

  • Atenção galera!!!

    Se a velocidade da via era de 40 km/h, então Ana teria que estar a 90 km/h ou mais, ou seja, 50 km a mais para ser a ação pública INcondicionada.

  • atenção no detalhe, não é o dobro e nem 50% a mais.

    Tem que ser 50km/h maior ou igual da Permitida! se torna incondicionada

  • Análise da questão:

     

    Acerca de aspectos diversos do processo penal brasileiro, o próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

     

    Ana, conduzindo veículo automotor em via pública, colidiu com o veículo de Elza, que conduzia regularmente seu automóvel. Elza sofreu lesões leves em seus braços e pernas, comprovadas por exame pericial. Ana trafegava à velocidade de 85 km/h, quando o máximo permitido para a via era de 40 km/h (O art. 291 trata das condições de aplicabilidade de certos institutos previstos na Lei 9.099, e dentre eles está o de não trafegar com velocidade superior ao da via + 50 km/h. Como a autora trafegava com velocidade inferior a 90 km/h [40 da via + 50 do artigo] ela tem o direito ao benefício) . Na delegacia de polícia, Elza fez constar na ocorrência policial que não desejava representar criminalmente contra Ana. Ficou demonstrado ainda, durante o inquérito policial, que Ana não conduzia o veículo sob efeito de álcool e também não participava de corrida não autorizada pela autoridade competente. Ana foi denunciada pelo MP pelo delito de lesão corporal culposa (art. 303 do CTB). Argumentou o representante do parquet que o delito era de ação penal pública incondicionada, haja vista que Ana trafegava a uma velocidade superior ao dobro da permitida para a via (Conforme acima, o critério utilizado não é o dobro da velocidade da via e sim o acréscimo de 50 km/h à velocidade da via. Além disso, como ela não dirigia sob efeito de álcool ou drogas e a velocidade registrada estava abaixo do limite [90 km/h], a ação passa a ser pública condicionada à representação). Nessa situação, agiu acertadamente o MP ao oferecer denúncia contra Ana com respaldo no CTB. (Sabe-se a essa altura que a ação para o caso é pública condicionada à representação, devido aos benefícios contidos no art. 291 [que se enquadram para o caso específico]. Como a vítima fez questão de não representar uma ação contra a condutora, não cabe ao MP representar a ação.)

     

    Embasamento Legal: Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

            

            § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; 

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; 

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

  • No caso de lesão corporal (art 303), temos um crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.

    Porém, há 3 hipóteses em que a AÇÃO PENAL SE TORNARÁ INCONDICIONADA.

    SÃO ELAS:

    motorista alcolizado

    racha

    velocidade 50km/h maior que a permitida.

     

    NO CASO EM TELA, A VELOCIDADE ESTAVA 45KM/H MAIOR QUE A PERMITIDA.

  • A Ação Penal Publica é Incondicionada quando o condutor está com 50km/h acima do que é permitido. Atentar para esse detalhe, pois muita gente confunde com 50% do valor permitido.

  • Ação Penal Pública Incondicionada , velocidade 50 km, maior ou igual a permitida

  • Essa é pegadinha mesmo

  • ERRADA.

    A professora Letícia Delgado está de parabéns. Excelente explicação. MUito Obrigado !!

    LESÃO CORPORAL CULPOSA  NA DIR. VEÍC. ATOMOTOR, REGRA:  ACÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRENTAÇÃO.

    AÇÃO PENAL PÚBL. INCONDICIONADA SE A VELOC. MÁX. FOR SUPERIOR A  MÁX. PERMITIDA EM 50 KM/H

  • Gab E.

     

    Em regra, os crimes de trânsito de lesão corporal culposa são feitos por ação pública condicionada a representação, porém, no CTB existe 3 casos que são exceções, são eles:

     

    1 - Agente estar sob a influência de álcool. 

     

    2 - Participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística.

     

    3 - Transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50km.

     

    Espero ter ajudado!

  • O enunciado não menciona o uso de bebidas alcólicas ou substancias psicoativas mas recomendo ler a nova Lei pois fatalmente a CESPE vai pedir, pois trata-se de assunto recorrente em outros certames a Lei 13.546 alterou o artigo 302 do CTB (praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor).


    A mudança consistiu na inclusão de parágrafo segundo o qual se o motorista mata ao conduzir veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa está sujeito a reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de obter permissão ou habilitação. Com isso, o infrator não tem direito a liberdade sob fiança arbitrada por autoridade policial e o regime fechado de prisão pode ser adotado inicialmente.

    » Em caso de acidente que resulte em lesão grave ou gravíssima

    » A Lei 13.546 alterou também o artigo 303 do CTB (praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). Na mesma linha, a nova norma estipula pena de reclusão de dois a cinco anos para casos em que o condutor for flagrado alcoolizado ou com capacidades alteradas pelo uso de entorpecentes. Agora, a lei distingue lesão corporal grave e gravíssima, tipificadas no artigo 129 do Código Penal. Com a nova redação, o crime também se tornou inafiançável. Na versão anterior, o crime era caracterizado como de menor potencial ofensivo (pena de 6 meses a 2 anos).

     

  • Em regra, os crimes de trânsito de lesão corporal culposa são feitos por ação pública condicionada a representação, porém, no CTB existe 3 casos que são exceções, são eles:

     

    1 - Agente estar sob a influência de álcool. 

     

    2 - Participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística.

     

    3 - Transitando em velocidade superior à máxima permitida




  • António Nunes seu comentário está incompleto
  • Se o cabra tiver em alta velocidade (50Km/h além do permitido) , drogado ou fazendo marmota...

    A Casa caiu malandro! Ação Incondicionada!

  • Não confundir 50% acima da velocidade permitida com 50km acima da permitida.

    No primeiro caso APPCR, no segundo é Incondicionada.

  • Art. 291, III do CTB.

    Ana pode ser beneficiada pelos artigos 74, 76 e 88 da Lei 9.099/95 (dentre eles, a necessidade de representação).

  • Agente estiver transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora)... 40 - 85 = 45km a +

  • para que a denúncia tivesse base Ana deveria estar a mais de 90km/h(50km/h a mais que o permitido na via), nesse caso né.

     

    espero ter ajudado.

  • Pra caracterização de lesão culposa no trânsito ele precisaria estar a 90 km/h (Limite máximo da via + 50 KM/H)

  • Não é o dobro da velocidade e sim 50 km/h a mais na via.

  • Gab. ERRADA

    A ação penal pública e condicionada à representação do ofendido tendo em vista que se trata de lesão corporal de natureza LEVE.

    Para ser caracterizada A.P.P.Incondicionada teria que estar trafegando acima de 50KM da máxima permitida, não acima de 50% como a questão quis te indizir ao erro...

    Excelente questão para ser cobrada na prova da PRF 2019!!

  • Para a ação penal ser pública incondicionada a representação a muié teria que está em velocidade superior a permitida em 50 km/h. No caso ela deveria está em 90 km/h... Se salvou por 5 km/h... Sendo assim fica Condicionada a Representação.

    ERRADA.

  • ATENTE BIZONHO, NEM INQUÉRITO POLICIAL PODERIA TER, É UMA IMPO, O CERTO SERIA O TCO, ALI EM DIANTE JÁ PODERIA CHEGAR A CANETA.

    TEM QUE ATENTAR PARA ISSO, QUE VAI CAIR NA PORRRRA DA PROVA,

  • Confundi 50km acima com 50% acima e errei
  • ERRADO

    Pois no caso em questão, as lesões foram classificadas como leve, a pena correspondente no 303 CTB é de DETENÇÂO de 6 MESES a 2 ANOS e não infringiu o 291 III CTB onde estão os casos em que NÂO se aplicaram os benefícios da lei 9.099 para crimes de transito, logo caberá a transação penal e não se oferecerá denuncia.

  • LESÃO CORPORAL LEVE => CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.

    GAB= ERRADO

  • A conclusão que eu cheguei é: a filha do examinador curte Frozen.

  • Assertiva E

    Argumentou o representante do parquet que o delito era de ação penal pública incondicionada, haja vista que Ana trafegava a uma velocidade superior ao dobro da permitida para a via. Nessa situação, agiu acertadamente o MP ao oferecer denúncia contra Ana com respaldo no CTB.

    pública condicionada,

  • Ana se "salvou" por 5km/h haha....

  • Caso estivesse acima da velocidade máxima permitida em 50 km/h, a atitude do MP estaria correta!

  • Lesão corporal leve é condicionada a representação da vítima, mas existem situações onde o agente pode perder esse benefício! Se atentem caso alguma questão afirme categoricamente a respeito disto.

  • O parquet errou feioooo! Assim não da.

  • O erro está apenas no termo DOBRO, o certo seria velocidade acima de 50 km/h da máxima permitida. É uma das possibilidades em que a ação penal será incondicionada.

  • NEGATIVO.

    Esse "com respaldo no CTB" foi que ferrou tudo!

    > No CTB, consta que incidirá a pena de ação penal incondicionada, caso a Ana estivesse em velocidade superior à 50km/h da velocidade máxima permitida. Ou seja, como ela estava apenas à 45hm/h, o código não respalda tal incidência. Sendo assim, prevalece a condição de defesa por parte dela.

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _________________________________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • BIZU: eu no ALCOOL RACHO uns 50KM

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

     § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

     I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

     II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; 

     III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). 

     § 2o Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.

  • Direto ao ponto, seria incondicionada se ela estivesse trafegando em 90km/h 40( velocidade superior máxima permitida para a via) +50km/h.

  • Questão bem elaborada, ótima questão.

  • O crime de lesão corporal culposa no trânsito é de ação penal pública condicionada a representação.

  • 50% é diferente de 50km.

  • QUE QUESTÃO PERFEITA!

  • Quando uma questão dessa fica fácil é pq vc já tá na metade do caminho!

  • Amei. Juntou Direito Penal com Legislação de Trânsito. rsrs

  • -> Lembrando que se o crime de trânsito for cometido:

    ●Sob influência de álcool;

    ●Participando de corrida, ou exibição em vias;

    ●Excedendo em mais 50 km/h a velocidade regulamentar ;

    Ação será pública incondicionada!

    → Exceto nesses 3 casos, os processos referentes aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa dependem da representação do ofendido

    EDITAL SAIU! PERTENCEREMOS!!!!

  • ERRADO

    Depende da representação da vítima para ser carácterizado ação penal incondicionada.

  • Até o MP errou. Pq eu não posso errar tbm?

  • Leri goo, leri gooooo.... kkk

  • Precisaria ser 50km a mais para ajuizar a ação penal pública incondicionada.

  • AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA em casos de lesão corporal culposa, admite em apenas 3 casos:

    **ALTERA A CABEÇA COM 50 K ***

    ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS

    COMPETIÇÃO

    50 km/h a mais da velocidade máxima da via

    SÓ VIVE O PRÓPOSITO QUEM SUPORTA O PROCESSO.

    Fé em Deus.

  • Excelente questão pra garantir aquele pontinho a mais
  • Resumindo - membro do MP formado em Direito que não sabe fazer conta....

    Vai confessa .... vc contou no dedo kkkkkkkkkkkkk....Tamo junto!!!!!

  • 45 não é 50km/h, então não e ação penal pública incondicionada.

  • Nos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, DEVERÁ ser instaurado inquérito policial quando o agente estiver:

    I - sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência;

    II - participando de corrida ou outra similar, demonstrando manobra de veículo, sem permissão da autoridade;

    III - Transitando com velocidade superior a máxima da via em 50km/h.

    Nesses casos, o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes do Art. 59 do Código Penal, dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.

    Nesses casos, fica afastada a possibilidade de lavrar um TCO (mas continua sendo de menor potencial ofensivo). O acusado perde os direitos à composição civil, à transação penal e a ação penal condicionada a representação.

  • RESUMINDO DE FORMA RÁPIDA E PRÁTICA COM ESTE MACETE:

    INQUÉRITO POLICIAL E AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA:

    I - ÁLCOOL

    II - CORRIDA

    III - VELOCIDADE SUPERIOR EM 50KM/h

  • Lesão corporal culposa- D de 6m-2a e suspensão ou proibição - se for cometido:

    • - Sob influencia de álcool;
    • - Participando de corrida, ou exibição em vias;
    • - Transitando em velocidade acima de 50 km/h ;

    Ação será pública incondicionada!

  • o parquet cometeu abuso de autoridade
  • Cuidado para não confundir os 50% com os 50km/h

    Os 50% e para fins de autuação por excesso de velocidade, o que conta e somente o percentual de excesso.

    Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

    Infração – média;

    Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):

    Infração – grave ;

    Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

    Infração – gravíssima;

    Os 50 Km/h Se estiver falando de um crime de lesão corporal culposa de trânsito. Ai entra o Art 291 do CTB

    Sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Obs: Aprendi no Instagram da Professora Morgana.

    Qualquer erro foi equívoco meu!!

  • Veja bem nesse casso é 50Km/h a mais do permitido pela via e não 50%
  • 85 - 40 = 45km/h

    LOGO, Ana NÃO estava acima de 50km/h do permitido. Portanto, não sofrerá com a Ação Penal Pública Incondicionada.

    Força e honra!.

  • O parquet tá perdidão