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ID
1402150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a habeas corpus e nulidades, julgue o item a seguir.

Nulidade ocorrida após a pronúncia deverá ser arguida na fase de especificação das provas que serão produzidas em plenário, sob pena de preclusão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 571 CPP. As nulidades deverão ser argüidas:

    V - as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (art. 447);

    Bons estudos

    A luta continua


  • mesmo considerando o Art. 571, V, elas precluem?

  • Art. 571. As nulidades deverão ser arguidas:

    I – as da instrução criminal dos processos da competência do júri, nos prazos a que se refere o art. 406;50

    II – as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, salvo os dos Capítulos V e VII do Título II do Livro II, nos prazos a que se refere o art. 500;51

    III – as do processo sumário, no prazo a que se refere o art. 537, ou, se verificadas depois desse prazo, logo depois de aberta a audiência e apregoadas as partes;52

    IV – as do processo regulado no Capítulo VII do Título II do Livro II, logo depois de aberta a audiência;53

    V – as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (art. 447);
  • APÓS A PRONÚNCIA E APÓS O PREGÃO NO DIA DO JULGAMENTO DO JÚRI.

  • Caro Helder Brito, o art. 571, traz o momento em que as nulidades devem ser arguidadas, isto porque, após este momento tem se que as nulidades foram "aceitas" pela parte prejudicada/interessada, assim estas se encontram sanadas, e uma vez sanadas precluem não podendo ser alegadas posteriormente. 

  • O Art. 571 do CPP estabelece o tempo de arguição das nulidades, utilizando-se, para tanto, de dois critérios: a natureza do procedimento e a fase em que ocorre o vício. Embora esse dispositivo não faça nenhuma distinção, sua aplicabilidade é restrita às nulidades relativas, visto que, quanto às absolutas, podem ser arguidas em qualquer momento, não se sujeitando a regras de preclusão. (AVENA 2016).

    No tocante à assertiva, a nulidade ocorrida após a pronúncia deverá ser arguida logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (Artigo 571, inciso V, do CPP).

  • Nulidades do Procedimento do Júri: Atentar que podem ocorrer em 04 momentos :

    1) NULIDADES OCORRIDAS ATÉ O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO devem ser arguidas por ocasião de alegações finais orais.

    2)NULIDADES OCORRIDAS EM FASE POSTERIOR À PRONÚNCIA E ANTES DO JÚRI deverão ser invocadas logo após anunciado o julgamento e apregoada as partes.

    3)NULIDADES VERIFICADAS NO CURSO DO JULGAMENTO PELO JÚRI deverão ser suscitadas logo após ocorrerem.

    4)NULIDADES VERIFICADAS APÓS A DECISÃO DE 1° INSTÂNCIA deverão ser invocadas em preliminar nas razões de apelação.

     

    Acredito que seja assim, se houver algum equívoco podem falar. Fonte: meu caderno, anotações das aulas de Bruno Trigueiros.

     

     

  • ESTARIA CORRETO SE ASSIM FOSSE:

    Nulidade ocorrida após a pronúncia deverá ser arguida logo depois de ser anunciado o julgamento e apregoadas as partes. 

  • Nulidade relativa na primeira fase do procedimento do júri deve ser arguida nos debates. 

    Nulidade após a pronúncia, deverá ser arguida logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes.

    No procedimento comum, as nulidades relativas devem ser arguidas até os debates orais ou memoriais.

    No procedimento sumário, devem ser arguidas até os debates (os memoriais não são previstos expressamente na lei).

    Fonte: Caderno Sistematizado de Processo Penal.

     

  • Art. 571.  As nulidades deverão ser arguidas:

    VI - as de instrução criminal dos processos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, nos prazos a que se refere o art. 500: até alegações orais/memoriais (alegações finais).


    II - as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, salvo os dos Capítulos V e Vll do Título II do Livro II: até alegações orais/memoriais (alegações finais).


    I - as da instrução criminal dos processos da competência do júri: até debates orais finais.


    V - as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes;


    VIII - as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem.


    III - as do processo sumário, no prazo a que se refere o art. 537 (na resposta à acusação), ou, se verificadas depois desse prazo, logo depois de aberta a audiência e apregoadas as partes;


    VII - se verificadas após a decisão da primeira instância, nas razões de recurso ou logo depois de anunciado o julgamento do recurso e apregoadas as partes;


    IV - as do processo regulado (medida de segurança), logo depois de aberta a audiência;


  • COMENTÁRIOS: Na verdade, as nulidades ocorridas após a pronúncia deverão ser alegadas logo após anunciado o julgamento e apregoadas as partes.

    Art. 571. As nulidades deverão ser arguidas:

    V - as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (art. 447);

  • Errado, deverão ser invocadas logo após anunciado o julgamento e apregoada as partes.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Nulidade ocorrida após a pronúncia deverá ser arguida na fase de especificação das provas que serão produzidas em plenário, sob pena de preclusão.

    CPP:

    Art. 571. As nulidades deverão ser arguidas:

    V - as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes;

  • A nulidade da pronúncia, nos termos do artigo 571 do CPP, deve ocorrer após o final do julgamento e apregoada as partes.