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ID
1402267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

        A DP e o MP de determinado estado da Federação ajuizaram ação coletiva, em face de empresa privada, em que pleiteiam a tutela de direitos individuais indisponíveis e homogêneos de consumidores economicamente necessitados.

Com base nessa situação hipotética, nas regras que regem a defesa do consumidor em juízo e na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.

No caso em análise, as duas instituições possuem legitimidade ativa para a propositura da ação, sendo permitido, nessa ação coletiva, o litisconsórcio ativo entre DP e MP.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    O Ministério Público e Defensoria Pública podem atuar em litisconsórcio em ações civis públicas, nos termos do art. 46 do CPC. A compreensão da importância da missão constitucional da Defensoria Pública defendendo valores supremos da sociedade brasileira consiste, ao mesmo tempo, na defesa da própria Magna Carta de 1988, como na das pessoas que não têm acesso à Justiça, por várias razões, mas que ao Estado brasileiro não pode relegá-las, determinadas ou não. Por sua vez, o Ministério Público como defensor natural da sociedade deve garantir isso, juntamente com a Defensoria Pública, pois o regime democrático pleno e viável só pode ser alcançado com o fortalecimento das Instituições existentes e perfeito delineamento de suas funções, em defesa do povo sofrido deste Brasil.  

    Fonte: https://www2.mppa.mp.br/sistemas/gcsubsites/upload/37/ACP%20Legitimidade%20da%20Propositura%20pelo%20MP%20e%20Defensoria.pdf

  • O art. 82, caput, do CDC refere expressamente a competência CONCORRENTE entre os legitimados, ou seja, a legitimidade de um NÃO exclui a de outro legitimado, o que fundamenta a possibilidade de litisconsórcio referida no comentário da colega Silvia. 

    art. 82 - Para os fins do art. 81, parágrafo único (defesa coletiva dos Consumidores) ,são LEGITIMADOS  CONCORRENTEMENTE:
  • A legitmimidade para ACP é CONCORRENTE (todos os legitimados podem) e DISJUNTIVA (nenhum depende do outro, o que torna o litisconsórcio facultativo).

  • CUIDADO!

    Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar ação que tutela direito individual homogêneo em favor de:

     

    hipossuficiente financeiro (ex: cidadão sem plano de saúde)

                     E

    hipervunerável ou hipossuficiente sob o ponto de vista organizacional (ex.: idoso que paga 2 mil reais de plano de saúde) 

  • A Legitimidade é Concorrente e Disjuntiva. O litisconsórcio entre os legimados é facultativo. Correta questão.

  • A questão trata das instituições que possuem legitimidade para propor ação coletiva.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    I - o Ministério Público,

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,  especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.


    No caso em análise, as duas instituições possuem legitimidade ativa para a propositura da ação, sendo permitido, nessa ação coletiva, o litisconsórcio ativo entre DP e MP.

    Importante lembrar que a legitimidade concorrente não exclui ninguém, podendo todos os legitimados proporem a ação, sem depender do outro (legitimidade disjuntiva), como nenhum desses legitimados precisa do outro para propor a ação, se a propuserem conjuntamente, o litisconsórcio ativo será facultativo.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • gabarito CORRETA

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    I - o Ministério Público,

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,  especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.


    No caso em análise, as duas instituições possuem legitimidade ativa para a propositura da ação, sendo permitido, nessa ação coletiva, o litisconsórcio ativo entre DP e MP.

    Importante lembrar que a legitimidade concorrente não exclui ninguém, podendo todos os legitimados proporem a ação, sem depender do outro (legitimidade disjuntiva), como nenhum desses legitimados precisa do outro para propor a ação, se a propuserem conjuntamente, o litisconsórcio ativo será facultativo. 

  • Conforme previsão expressa do Art. 5.º da Lei da Ação Civil Pública, há legitimidade concorrente e disjuntiva entre os sujeitos elencados nos incisos, que incluem MP e Defensoria:

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:            

    l - esteja constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei civil;

    I - o Ministério Público; 

    II - inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio-ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico 

    II - inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.      

    II - inclua entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;      

    II - a Defensoria Pública;      

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;     

    V - a associação que, concomitantemente:     

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;     

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      

    b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       

  • O rol de legitimados para a propositura de demanda coletiva é concorrente e disjuntivo, o que permite que todos os legitimados possam sozinhos ou conjuntamente propor as ações em defesa dos direitos coletivos. Importante destacar, que mesmo o rol de legitimados sendo amplo, há restrição aos legitimados quanto ao conteúdo material a ser defendido. 

    Dessa forma, na propositura da ação, o órgão competente deverá demonstrar em juízo que defende os direitos pelo qual a lei lhe confere competência, sendo que no caso da Defensoria Pública, a defesa se da pelos direitos dos necessitados econômicos e organizacionais. 

    Assertiva correta!