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Pedro não poderá aposentar-se por idade pois não preenche o requisito tempo de contribuição. Em 12 anos e 4 meses de trabalho ele tem 148 contribuições, sendo que a carência para o referido benefício são 180 contribuições mensais.
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A questão traz dois erros: não atingiu a carência de 180 contribuições e a renda mensal da aposentadoria por idade é de 70% do salário de benefício + 1% a cada grupo de 12 contribuições (limitado a 100%), facultado a incidência do fator previdenciário.
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Apenas complementando as informações a respeito de aposentadoria, a única aposentadoria que exige carência é a por invalidez, nas demais se o segurado não tiver a qualidade mas tiver carência a aposentadoria poderá ser concedida.
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Só esclarecendo o comentário da colega Jaqueline Lemes, a renda mensal da aposentadoria por idade é equivalente a 70% do salário-de-benefício anteriormente apurado, mais 1% deste para cada grupo de 12 contribuições mensais do segurado, até o máximo de 30%, não podendo ultrapassar, contudo, 100% do salário-de-benefício.
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GABARITO: Errado... 70% +1% a cada periodo de 12 contribuições
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GABARITO ERRADO
100% da PM é quando o camarada ainda não se aposentou , caso esteja aposentado 70%+ 1 a cada grupo de 1/12 avos da contribuição
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Ele receberá 70% + 1% a cada ano de contribuição ,então ele terá aproximadamente 83% do salário de benefício .
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Aposentadoria por idade = 70% do SB + 1% para grupo de 12 CONTRIBUIÇÕES mensais do segurado (até no máximo 30%).
Homens - 65 anos
Mulheres - 60 anos
Exceto: Segurado especial e Professor (menos cinco anos nos requisitos etários).
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Cuidado com o comentário do nosso colega amcavalcante. Professor não sofre redução (no critério idade) na aposentadoria por idade e sim por tempo de contribuição. Atenção ao postar comentários para não prejudicar ou confundir nossos colegas!
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Gabarito Errado.
Dois Erros:
1) Ele precisava ter 180 contribuições (15 anos)
2) Aposentadoria por idade é 70% mais 1% a cada 12 contribuições e não 100% conforme informa a questão.
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Art. 50, da Lei n. 8.213/91
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O valor do salário de benefício (SB) no caso de aposentadoria por idade será de 70% do SB mais 1% para cada grupo de 12 contribuições, não podendo exceder 30%. Além do que foi dito pelo Ricardo Rodrigues
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Ricardo corrija sua conta... o ano tem 12 meses e não dez como você calculou...
12*12= 144 + 4 = 148 contribuições...
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- PEDRO NÃO POSSUI A CARÊNCIA DE 180 CONTRIBUIÇÕES, OU SEJA, 15 ANOS.
- A RENDA MENSAL SE CALCULA COM A MÉDIA ARITMÉTICA DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO DE 70% + 1% PARA CADA GRUPO DE 12.
- O DIREITO ADQUIRIDO NASCE AO COMPLETAR A IDADE E NÃÃO NO PRÓXIMO MÊS.
GABARITO ERRADO 3x rsrs
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ERRADO – Em primeiro lugar, Pedro
não poderá se aposentar antes de cumprir os 180 meses (15 anos) de contribuição,
ainda que já tenha cumprido com o outro requisito, referente à idade. Depois, para quem aposenta por idade, a renda mensal
inicial será igual a 70% do SB + 1% a cada grupo de 12 meses (1 ano) de contribuição.
E, por fim, desde 99, nas aposentadorias
por idade é obrigatória a multiplicação do salário de benefício pelo fator previdenciário,
que pode varia entre 0,197 e 2,199, dependendo da expectativa de sobrevida do
segurado. Assim, a idade de 65 anos certamente gerará um fator previdenciário
menor que 1, o que incorrerá num salário de benefício inferior a 100% do seu
salário como segurado.
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CUMPRIDA A CARÊNCIA MÍNIMA DE 180 CONT. = 70% SB + 1% CADA GRUPO DE 12 MESES ATÉ O LIMITE DE 100% DO SB.
ART. 50 LEI 8213-91
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Gabarito ERRADO.
Aposentadoria por idade = carência 180 meses + 70% (salário de benefício) +1% (a cada 12 meses).
No caso ele ainda não poderá se aposentar por idade porque ainda não cumpriu a carência.
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Minimo de 15 anos!
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lembrando que para se aposentar por tempo de contribuição não é necessário idade mínima, basta o tempo de contribuição ser de pelo menos 180;
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mesmo que ele tivesse 15 anos estaria errada já que cita 100% do salario
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ERRADA
Não completou carência de 180 meses de contribuição
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ERROS:
1) Não possui 180 Contribuições Mensais(carência)
2) O valor da renda mensal é de 70% do SB + 1% SB a cada grupo de 12 Contribuições Mensais.
Gabarito: errado.
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E se ele tivesse a carência na questão? Continuaria errado?
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Continuaria, Wagner, porque o valor da aposentadoria por idade é 70% do SB +1% a cada grupo de 12 contribuições, limitado a 100% no total.
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Marquei errado por não ter o número mínimo de carência pra fazer jus do beneficio citado.
up 1145453
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ERRADO POIS ELE NÃO CUMPRIU A CARÊNCIA QUE SERIA 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. ELE SÓ TEM 12 ANOS 4 MESES = 148 CONTRIBUIÇÕES *****
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Vocês acharam 2 erros, eu achei 3
1. Não cumpriu a carência.
2. A renda não é de 100% do SB.
3. Ele adquiriu o direito a se aposentar ao completar 65 anos no mês em curso e não necessariamente no mês seguinte.
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Malibu piscou na hora de ler a assertiva e perdeu o trecho que diz "a partir do próximo mês ele terá direito ao benefício". ;D
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Errado porque ele só contribuiu por 12 anos e 4 meses, ou seja, não cumpriu a carência de 180 contribuições, que equivale a 15 anos.
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Há dois erros na questão:
1- Dizer que já possui o direito de se aposentar por idade, perceba que ele possui pouco mais de 12 anos de contribuição,
quando ele deveria ter no mínimo 15 anos de contribuição;
2- Dizer que a RM de aposentadoria por idade é 100% x SB, o correto é 75%x SB + 1% para cada grupo de 12
contribuições até o máximo de 100%.
Bons estudos! :)
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ERRADA AO QUADRADO. Primeiro é na carência que é de 15 anos (180 contribuições), segundo é o percentual que é de 70 % + 1 % para cada grupo de 12 contribuições. O Pedro quer moleza. Precisa de mais 2 anos e 4 meses para garantir no mínimo 85%.
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Errado ao quadrado.... Caso ele fosse solicitar no próximo mês o B41 ele receberia em casa a carta de indeferimento com o motivo: Falta Período de Carência, Sr Pedro!!!
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----------------->APOSENTADORIA POR IDADE<-----------------------
CARÊNCIA --> 180 CONTRIBUIÇÕES.... ( 15 ANOS )
ELE TEM ? NÃOOOOOOOOO..... SÓ CONTA COM 12 ANOS E 4 MESES
RENDA MENSAL INICIAL --> 70% + 1% ( CADA 12 CONTRIBUIÇÕES : 1 ANO )
NA QUESTÃO.... É 100% ASSIM FACIM ? NÃOOOOO..PODE OCORRER CASOS EM QUE DÊ ABAIXO DE 100%
GABARITO "ERRADO"
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Erro na carência, que é de 180 contribuições e ele só tem 148. E erro na renda mensal que é de 70% do salário benefício + 1% a cada 12 contribuições (limitado a 100%) sendo o fator previdenciário facultativo, isto é, pode ser aplicado se este gerar um valor maior no benefício.
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O CERTO SERIA;
Caso, no mês em curso, Pedro complete sessenta e cinco anos de idade, então, a partir do próximo mês ele terá direito ao benefício da aposentadoria por idade, cujo valor da renda mensal deverá ser de 70% do do valor do salário-de-benefício, mas 1% desde para cada grupo de 12 contribuições mensais do segurado, até o máximo de 30%, não podendo ultrapassar os 100% do salario de benefício.
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Questão ERRADA.
A carência exigida para aposentadoria por idade é de 180 contribuições (15 anos), entretanto Pedro só possui 148 (12 anos e 4 meses).
Ainda que Pedro já tivesse a carência exigida, sua renda mensal do benefício seria de 70% do salário benefício + 1% a cada 12 contribuições (limitado a 100%), sendo que o fator previdenciário entraria somente se fosse para majorar a renda mensal do benefício. :)
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Infelizmente não.
> Falta contribuir com mais 32 contribuições e ele só tem uns 82% hoje;
> A renda mensal é de 70% do SB + 1% do SB para cada grupo de 12 contribuições mensais, não podendo superar 100% do SB;
Gabarito Errado
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Além de nao possuir o numero de contribuições mínimas (180), a renda mensal da aliquota é de 70% + 1%.
Questao errada
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NÃO TEM CARÊNCIA E O SALARIO BENEFICIO 70% MAIS 1% A CADA 12 CONTRIBUIÇÕES
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A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida de 180 contribuições, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, e o valor da renda mensal será setenta por cento do salário-de-benefício, mais um por cento deste por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de trinta por cento;
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Garimpeiro é contribuinte individual. Cuidado galera com comentários equivocados!
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o valor do salário de benefício para apos.idade é de 70%. É a única aposentadoria que não é 100% no início.
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Questão duplamente errada ,
Ele possui 12 anos e 4 meses de contribuições ( 148 meses ) e para se aposentar por idade precisa ter 15 anos de contribuições (180 meses ).
Além disso , aposentadoria por idade é 70% mais 1% a cada 12 contribuições e a questão informa 100%.
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Lei 8.213/1991
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de
Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no
art. 26:
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e
aposentadoria especial: 180 contribuições mensais - Pedro só têm 148 contribuições mensais.
[...]
Art. 50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste
Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por
cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze)
contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.
GABARITO ERRADO
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CARENCIA DE 180 CONTRIBUIÇÕES ( APOSENTADORIA POR IDADE/CONTRIBUIÇÃO E ESPECIAL). 180 CONTRIBUIÇÕES=15 ANOS !!!
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Ele teria 148 contribuições apenas, tendo que alcança 180,
e mesmo que pudesse se aposentar teria uma renda de (70% + 12*1%)*SB
ERRADO
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Precisa de 180 contribuições = 15 anos.
renda mensal de 70% de SB +0,1% não podendo ultrapassar 100% do SB.
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Elane e Davi (e demais que curtiram),
Só para melhor entendimento: a renda mensal inicial(RMI) = 70% do S.C. + 1%(um) a cada 12 contribuições mensais. Esta soma não pode superar 100%.Conforme o regramento e vários comentários abaixo.
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Ah...quem dera que fosse 100%... seria lindo
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Período contributivo ainda insuficiente. A renda mensal é de 70% do SB + 1% do SB para cada grupo de 12 contribuições mensais, não podendo superar 100% do SB;
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Ele possui 12 anos e 4 meses de contribuições ( 148 meses ) e para se aposentar por idade precisa ter 15 anos de contribuições (180 meses ).
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só complementando a renda mensal dele iria ser 85% do SB, caso ele completasse os 15 anos de cont (180),visto que é 70% + 1% para CADA GRUPO DE 12 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS.
70% +15%=85%
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Basicamente dois erros grosseiros:
1 - A carência é de 180 contribuições mensais que equivalem a 15 anos, e Pedro possui 148 que equivale aos 12 e 4 meses.
2 - O valor da renda mensal da aposentadoria por idade é de 70% do S.B + 1% (por grupo de 12 contribuições).
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Trabalha mais um pouco, Pedro, que tu aposenta!
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Carência de 180 meses para aposentadoria por idade.
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Errada 80% dos maiores salários de contribuição
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ERRADA
A renda será calculada em função da média aritmética dos 80% maiores benefícios e, além disso, exige-se uma carência de 180 contribuições.
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Questão mais mole que gelatina em!
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Realmente a questão nos traz dois erros gritantes E um nem tanto:
Primeiro e segundo erros(que todos identificaram):
1) Ele precisava ter 180 contribuições (15 anos), contados como carência.
2) Aposentadoria por idade é 70% mais 1% a cada 12 contribuições mensais.
Terceiro erro (poucos perceberam):
3) O benefício de aposentadoria por idade é devido a contar do desligamento se requerido até 90 dias deste aos segurados empregados e empregados domésticos e da data do requerimento quando não houver desligamento. (O direito surge da complementação dos requisitos, por exemplo, se completou no dia 15 de junho todos os requisitos, a partir do dia 15 deste mês ele tem direito ao benefício, que seria devido desde o desligamento do emprego ou requerimento de acordo com a situação E NÃO NECESSARIAMENTE DO MÊS SEGUINTE).
OBS: O primeiro pagamento do benefício poderia cair no mês seguinte, pois o INSS tem até 45 dias para efetuar o primeiro pagamento, após a data de apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. (art. 41-A lei 8213/91).
EX: Pedro, no dia 14 de janeiro, completou 65 anos, tendo ele 15 anos de contribuição contados como carência, no dia 15 de janeiro, desligou-se da empresa e requereu benefício de aposentadoria por idade. Sua aposentadoria será devida desde o dia 15 de janeiro, mas o primeiro pagamento do benefício poderá ocorrer até 45 dias após esse requerimento, ou seja, se pagar dia 29 de janeiro, o primeiro pagamento será referente a 14 dias, e os próximos, serão integrais (referentes a todo o mês).
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o coeficiente de cálculo será de 70% do salário de beneficio, mais o acrescimo de 1% para cada grupo de 12 contribuições até o máximo de 100% do sálario de beneficio. Questão errada.
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Complementando...
...mais 1% a cada 12 contribuições mensais, limitado a 30%, não podendo superar 100% do SB.
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2 erros gritantes...
1: Não atingiu a carência de 180 contribuições
2: renda mensal da aposentadoria por idade é de 70%+ 1% a cada grupo de 12 contribuições (limitado a 100%) ---facultado a incidência do fator previdenciário.
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Enfeitou tanto a questão, só para tirar a atenção do candidato.
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ERRADA. ressalvando o direito adquirido (142 da LB), Pedro e a maioria hão de cumprir a regra geral: 180 contribuições ou 15 anos.
Só um detalhe no meio de milhões de detalhes que têm no Direito Previdenciário, a diminuição de 20, 15 ou 10 anos a menos para os segurados que trabalhem em condições especiais que prejudiquem a saúde, a saber, respectivamente, 15 (olhem o mínimo aqui!!!), 20 e 25 anos de contribuição. Ou seja, até para a aposentadoria especial é respeitado o limite mínimo.
valeu
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Entendo que essa questão possua dois erros, tempo mínimo de contribuição de 180 cont. mensais e salário com regra de 70% mais 1% a cada 12 contribuições.
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No mês que Pedro completa 65 anos,ele precisará contribuir por mais 2 anos e 8 meses,pois precisa de uma carência de 180 contribuições,ou seja,15 anos.
12 anos + 4 meses + 2 anos + 8 meses = 15 anos.
Atualmente ele tem 148 contribuições,faltando 32.
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Arts. 33 a 40, Lei 8.213/91, e 35 a 39, Decreto 3.048/99
É o valor do beneficio previdenciário, encontrado a partir da aplicação de uma alíquota sobre o salário-de-benefício:
a) auxílio-doença: 91% do SB;
b) aposentadoria por invalidez: 100% do SB;
c) aposentadoria por idade: 70% do SB + 1% do SB por grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%. Um segurado que se aposente por idade, contando com 20 anos de contribuição, por exemplo, terá a renda mensal de 90% do salário-de-benefício;
d) aposentadoria por tempo de contribuição:
- 100% do SB para a mulher aos 30 anos de contribuição;
- 100% do SB para o homem aos 35 anos de contribuição;
- 100% do SB para o professor aos 30 anos e para a professora aos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio;
e) aposentadoria especial: 100% do SB;
f) auxílio-acidente: 50% do SB.
O valor mensal da pensão por morte ou do auxílio-reclusão será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez, na data de seu falecimento ou recolhimento à prisão.
Fonte : Prof. Ivan Kertzman (Estratégia Concursos)
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ERRADA.
Tem dois erros na questão. O primeiro está no valor da aposentadoria por idade, que não é de 100% no caso de Pedro, mas sim:
(...)
II - para o homem: 70% (setenta por
cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 6% (seis
por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de
100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de
serviço.
Como Pedro contribuiu com 12 anos e 4 meses (148 contribuições mensais), ele deverá completar o período de carência de 180 contribuições mensais para receber a aposentadoria por idade; além disso, sequer completou 35 anos de serviço para receber 100% do SB, o segundo erro.
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Errado.
Pedro não completou a carência de 180 contribuições mensais, ou seja, 15 anos. E a renda mensal da aposentadoria por idade é 70% x SB + 1% a cada grupo de 12 contribuições, limitado ao máximo de 30%.
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Para a concessão de algum benefício são necessários: carência e fato gerador.
No caso acima, seriam: 180 contribuições + 65 anos de idade.
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Gente me responda!
Porque as regras de aposentadoria por TC no decreto 3.048 diz uma coisa e a lei 8.213 ainda está por tempo de serviço?
Por que a lei não seguiu as mudanças referidas no regulamento?
Veja: D.3.048
Art. 56. A
aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e
cinco anos de contribuição, se homem, ou
trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A.
L.8.213:
Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a
carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos
de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.
Desde já agradeço.
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ERRADO carência de 180 contribuições mensais.. ELE CONTRIBUI SOMENTE 12 ANOS E 4 MESES.
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Minha querida Karol Ferreira.
É o Decreto 3048/91 que precisa se adequar às mudanças da Lei 8213/91, tendo em vista que o Decreto é uma norma secundária, proveniente do Poder Executivo, e está não tem o condão de inovar no ordenamento jurídico, apenas complementar a Lei.
Já a Lei 8213/91 é uma norma primária, proveniente diretamente do Poder Legislativo, que após entrar no ordenamento jurídico, não poderá ser alterada por meio de decreto.
Espero ter contribuído!!!
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180 contribuições mensais ! 15 anos....
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180 contribuições + 65 anos de idade (mínimo) = 70% do salário de benefício acrescido de 1% a cada grupos de 12 contribuições ( RMI )
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RMB : 70% SB + 1%SB - 12 Contribuição.
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Primeiro: Não cumpriu a carência de 180 contribuições mensais = 15 anos.
Segundo:O valor da aposentadoria por idade é apurado pelo coeficiente de cálculo : 70% + 1% x (grupo de 12 contribuições mensais) sobre o SB.
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Lembrem-se que 180 contribuições é equivalente a 15 anos, se na questão tivesse essa informação (ao invés de 12 anos e 4 meses) ea renda mensal de 70% do SB + 1% do SB para cada grupo de 12 contribuições mensais, não
podendo superar 100% SB, a questão estaria correta.
Obs: (não tem haver com a questão mas a título de renda mensal da Aposen. por Idade, é bom lembrar)
O Segurado Especial que não contribui
facultativamente, a renda mensal da aposentadoria por Idade é de um salário mínimo. Mas
quando precedida de auxílio-acidente, a renda mensal corresponde a um salário
mínimo somado ao valor do auxílio-acidente na data de inicio da referida
aposentadoria. Caso o Segurado Especial tenha optado por contribuir,
facultativamente, com 20% sobre o salário de contribuição, a renda mensal da aposentadoria
por idade será calculada de forma igual à aplicada para os demais segurados.
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Falso!
Por 2 motivos
1) Apenas 12 anos e 4 meses de t.c = 148 contribuições ou seja não cumpriu a carência mínima;
2) Valor do benefício é de 70% sobre o S.B + 1% para cada conjunto de 12 contribuições, no máximo 30%
= 70 + 30 = 100%
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Decreto 3048/99:
Quanto à RMB:
Art. 39. A renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício os seguintes percentuais:
III - aposentadoria por idade - setenta por cento do salário-de-benefício, mais um por cento deste por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de trinta por cento;
Quanto à Carência:
Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:
II - cento e oitenta contribuições mensais, nos casos de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial.
Assim sendo...
ERRADO.
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Há dois erros na questão. Pois ele não atingiu a carência minima que são 180 contribuições ou 15 anos. Ele tem apenas 148.
E a renda mensal do benefício é calculada: 70% + 1% cada 12 contribuições no limite de 30%
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Em regra, a aposentadoria por idade será devida ao segurado homem que complete 65 anos de idade e mulher com 60 anos de idade, desde que comprovem a carência de 180 contribuições mensais pagas tempestivamente.
Em regra, a renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por idade será de 70% do salário de benefício, acrescida de 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais, alcancando no máximo 100% do salário de benefício.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Aposentadoria por idade = mínimo de 15 anos de contribuição; pode chegar a 100% do salário de benefício (70% + adicional de 1% ao ano)
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GAB: ERRADO
Faltou as 180 contribuições mensais, equivalentes a 15 anos.
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ERRADO
Lei 8.213/1991
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais
Art. 50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.
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RMI: 70% do salário-de-benefício, mais 1% a cada grupo de 12 contribuições, limitado a 100% do SB.
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ERRADO,
no caso em tela faltaram as 180 contribuicoes minimas para qualquer aposentadoria, e tambem para quem se aposenta por idade a renda mensal nao é 100%, mas sim 70% + 1% para cada periodo contribuitivo de 12 meses(1ano)
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Após 2 meses errando a questão, enfim eu acertei haha
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Não entendo bem... se ele completou 65 anos... não realizou as 180 contribuições (15 anos)... Ele não tem direito a aposentadoria?
Help-me, please!!
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luz céu! ele NÃO terá direito a aposentadoria por idade, POIS não tem a carencia necessaria 180cnt. (15 anos)
porem, se tivesse direito
seu salario beneficio será 70% E NÃO 100%.
AINDA SERÁ ACRESCIDO DE 1% A CADA GRUPO DE 12 CONTRIBUIÇÕES, LIMITADA ATE O VALOR DE 100% DO S.B.
70%SB+15%(MESES DE CONTRIBUIÇÃO)= 85% SALARIO BENEFICIO
E SIMPLES SE ELE TIVER A IDADE 65 ANOS JA TEM DIREITO A 70% DO S.B. E AINDA POSSUIR
30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO TERÁ A CADA 12MESES ACRESCIDO DE 1%.
LOGO 70% +30 %= 100% esse e o limiti.
espero ter ajudado
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A questao tem dois erros:
!- ele nao tera direito a aposentadoria por idade pois nao completou a carencia de 180 contribuicoes.
2- a renda mensal da aposentadoria por idade é 70% + 1%
Espero ter ajudado...bons estudos!
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Acertei a questão, porém o comentario esclareceu melhor, Saulo
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Carla Bourrus respondeu perfeitamente.
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Como ele só tinha 12 anos de trabalho, impossível dar entrada na aposentadoria por idade. 180 Ctbrs = 15 anos.
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Ele nem possuia a carência necessária :/
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ERRADO!!
PRECISA TER A CARÊNCIA DE 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS.
E ainda, 70% do SB, ACRESCIDO DE 1% A CADA GRUPO DE 12 CONTRIBUIÇÕES, NO MÁXIMO 100% SENDO FACULTATIVA A UTILIZAÇÃO DO FP, NO CASO DO SEGURADO ESPECIAL, SERÁ DE UM SM, SALVO SE ESTE CONTRIBUIU COMO CI.
“Todas as escolhas têm perda. Quem não estiver preparado para perder o irrelevante, não estará apto para conquistar o fundamental.” (Augusto Cury)
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é necessário que se cumpra a carência de 180 contribuições e a RMB será de 70% do SB + 1% por grupo de 12 contribuições, até o limite de 30%, multiplicado pelo FP se beneficiar o segurado.
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Eloisa Cortes, de onde você tirou esse limite de até 30%? desculpa perguntar, mas fiquei curioso
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Em regra, a aposentadoria por idade será devido ao segurado homem que complete 65 anos e à segurada mulher que complete 60 anos, desde que comprovem a carência de 180 contribuições mensais (ou seja, 15 anos).
Ademais, a renda mensal inicial do aposentado por idade será de 70% do salário-de-benefício, acrescido de 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais, alcançando no máximo 100% do salário-de-benefício.
>>> Na aposentadoria por idade, é opcional a aplicação do fator previdenciário.
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Não completou a carência (180)
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Povinhosss!!! A questão relata que o nosso colega não atingiu a carência necessária para ter direito ao correspondente benefício, a aposentadoria por idade, uma vez que se exige 180 contribuições para se ter direito ao benefício.
Outra bronquinha da questão é com relação à renda mensal do benefício que é 70% x SB + 1%/12!
Outro detalhe é sobre o fator previdenciário, pois para aposentadoria por idade, só será aplicado se for mais vantajoso para o segurado!
Domingo é NOSSO! Sucesso!!!!
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ja vai para o final de novo!!
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Na prática recebem 85% do SB, devido aos 15 anos de carência.
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Apesar de adimplido o requisito atinente à idade minima para concessão da aposentadoria por idade urbana para homens (65 anos), Pedro não preencheu, ainda, o período de carênca exigido para tal beneficio (180 cotnribuições - 15 anos).
Ademais, para que a RMI da aposentadoria por idade seja equivalente a 100% do salário beneficio, o segurado, necessariamente, precisará contribuir por, pelo menos, 30 anos, visto que nos 15 anos de contribuição exigidos por lei a renda mensal inicial se limitará a 85% do salário beneficio.
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PESSOAL VIU DOIS ERROS, MAS EU VI TRÊS:
180 CONTRIBUIÇÕES (15 ANOS)
70% MAIS 1% A CADA 12 CONTRIBUIÇÕES, ATÉ 100%
ELE ADQUIRIU O DIREITO QUANDO COMPLETOU OS 65 ANOS E NÃO NO PRÓXIMO MÊS, CARA PÁLIDA.
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errada
aposentadoria por idade o valor sal. beneficio é 70% mais 1% a cada grupo de 12 contribuições ate atingir o teto de 100%
e ele teria que ter 180 contribuições mensais que é = 15 anos
contribuiu 12 anos e quatro meses = 136 C
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Pessoal, posso estar errado, mas creio que esta questão está desatualizada após a reforma previdenciária trazida pela EC 103 de 12 de Novembro de 2019.
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EC nº 103/2019
Nova regra:
Valor: 60% do salario de beneficio + 2% para cada ano que supere 20 anos para o homem, ou 15 anos para mulher.
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Para essas duas regras de transição, a renda mensal inicial segue o padrão geral estabelecido após a reforma, qual seja: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem
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A Questão não ficou desatualizado pq instando ou não após a Ec 103 de 13/11/19 o empregado não completou a carência mínima exigida:
Regra Antiga: 15 anos - Homem/Mulher
Regra Nova: 20 anos Homem
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Aposentadoria programada
62 anos, mulher + 15 de contribuição.
65 anos, homem + 20 anos de contribuição.
Renda Mensal Inicial:
60% do Salário-de-Benefício + 2% que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, para os homens, ou de 15 anos de contribuição, para as mulheres.
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Art.19
EC.103/19
Se possível coloquem o art.