SóProvas


ID
1402315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

        Pedro mantém vínculo com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) há doze anos e quatro meses, em função do exercício de atividade laboral na condição de empregado de empresa privada urbana. Pedro é viúvo e mora em companhia de seu único filho, Jorge, de dezenove anos de idade.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

Caso, no mês em curso, Pedro complete sessenta e cinco anos de idade, então, a partir do próximo mês ele terá direito ao benefício da aposentadoria por idade, cujo valor da renda mensal deverá ser de 100% do valor do salário-de-benefício.

Alternativas
Comentários
  • Pedro não poderá aposentar-se por idade pois não preenche o requisito tempo de contribuição. Em 12 anos e 4 meses de trabalho ele tem 148 contribuições, sendo que a carência para o referido benefício são 180 contribuições mensais.

  • A questão traz dois erros: não atingiu a carência de 180 contribuições e a renda mensal da aposentadoria por idade é de 70% do salário de benefício + 1% a cada grupo de 12 contribuições (limitado a 100%), facultado a incidência do fator previdenciário.

  • Apenas complementando as informações a respeito de aposentadoria, a única aposentadoria que exige carência é a por invalidez, nas demais se o segurado não tiver a qualidade mas tiver carência a aposentadoria poderá ser concedida. 

  • Só esclarecendo o comentário da colega Jaqueline Lemes, a renda mensal da aposentadoria por idade é equivalente a 70% do salário-de-benefício anteriormente apurado, mais 1% deste para cada grupo de 12 contribuições mensais do segurado, até o máximo de 30%, não podendo ultrapassar, contudo, 100% do salário-de-benefício.

  • GABARITO: Errado... 70% +1% a cada periodo de 12 contribuições

  • GABARITO ERRADO

    100%  da PM é quando o camarada ainda não se aposentou , caso esteja aposentado 70%+ 1 a cada grupo de 1/12 avos da contribuição


  • Ele receberá 70% + 1% a cada ano de contribuição ,então ele terá aproximadamente 83% do salário de benefício .

  • Aposentadoria por idade = 70% do SB + 1% para grupo de 12 CONTRIBUIÇÕES mensais do segurado (até no máximo 30%).

    Homens - 65 anos

    Mulheres - 60 anos

    Exceto: Segurado especial e Professor (menos cinco anos nos requisitos etários).

  • Cuidado com o comentário do nosso colega amcavalcante. Professor não sofre redução (no critério idade) na aposentadoria por idade e sim por tempo de contribuição. Atenção ao postar comentários para não prejudicar ou confundir nossos colegas!

  • Gabarito Errado.

    Dois Erros:

    1) Ele precisava ter 180 contribuições (15 anos)

    2) Aposentadoria por idade é 70% mais 1% a cada 12 contribuições e não 100% conforme informa a questão.

  • Art. 50, da Lei n. 8.213/91

  • O valor do salário de benefício (SB) no caso de aposentadoria por idade será de 70% do SB mais 1% para cada grupo de 12 contribuições, não podendo exceder 30%. Além do que foi dito pelo Ricardo Rodrigues

  • Ricardo corrija sua conta... o ano tem 12 meses e não dez como você calculou...

    12*12= 144 + 4 = 148 contribuições...

  • - PEDRO NÃO POSSUI A CARÊNCIA DE 180 CONTRIBUIÇÕES, OU SEJA, 15 ANOS.
    - A RENDA MENSAL SE CALCULA COM A MÉDIA ARITMÉTICA DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO DE 70% + 1% PARA CADA GRUPO DE 12.
    - O DIREITO ADQUIRIDO NASCE AO COMPLETAR A IDADE E NÃÃO NO PRÓXIMO MÊS.

     

     

     


    GABARITO ERRADO 3x rsrs

     

     

  • ERRADO – Em primeiro lugar, Pedro não poderá se aposentar antes de cumprir os 180 meses (15 anos) de contribuição, ainda que já tenha cumprido com o outro requisito, referente à idade. Depois, para quem aposenta por idade, a renda mensal inicial será igual a 70% do SB + 1% a cada grupo de 12 meses (1 ano) de contribuição. E, por fim, desde 99, nas aposentadorias por idade é obrigatória a multiplicação do salário de benefício pelo fator previdenciário, que pode varia entre 0,197 e 2,199, dependendo da expectativa de sobrevida do segurado. Assim, a idade de 65 anos certamente gerará um fator previdenciário menor que 1, o que incorrerá num salário de benefício inferior a 100% do seu salário como segurado.

  • CUMPRIDA A CARÊNCIA MÍNIMA DE 180 CONT. = 70% SB + 1% CADA GRUPO DE 12 MESES ATÉ O LIMITE DE 100% DO SB. 

    ART. 50 LEI 8213-91

  • Gabarito ERRADO.

    Aposentadoria por idade = carência 180 meses + 70% (salário de benefício) +1% (a cada 12 meses).

    No caso ele ainda não poderá se aposentar por idade porque ainda não cumpriu a carência.

  • Minimo de 15 anos! 

  • lembrando que para se aposentar por tempo de contribuição não é necessário idade mínima, basta o tempo de contribuição ser de pelo menos 180;

  • mesmo que ele tivesse 15 anos estaria errada já que cita 100% do salario

  • ERRADA

    Não completou carência de 180 meses de contribuição

  • ERROS:


    1) Não possui 180 Contribuições Mensais(carência)


    2) O valor da renda mensal é de 70% do SB + 1% SB a cada grupo de 12 Contribuições Mensais.


    Gabarito: errado.

  • E se ele tivesse a carência na questão? Continuaria errado?

  • Continuaria, Wagner, porque o valor da aposentadoria por idade é 70% do SB +1% a cada grupo de 12 contribuições, limitado a 100% no total.

  • Marquei errado por não ter o número mínimo de carência pra fazer jus do beneficio citado.

    up 1145453

  • ERRADO POIS ELE NÃO CUMPRIU A CARÊNCIA QUE SERIA 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. ELE SÓ TEM 12 ANOS 4 MESES = 148 CONTRIBUIÇÕES *****

  • Vocês acharam 2 erros, eu achei 3
    1. Não cumpriu a carência.
    2. A renda não é de 100% do SB.
    3. Ele adquiriu o direito a se aposentar ao completar 65 anos no mês em curso e não necessariamente no mês seguinte.

  • Malibu piscou na hora de ler a assertiva e perdeu o trecho que diz "a partir do próximo mês ele terá direito ao benefício".  ;D

  • Errado porque ele só contribuiu por 12 anos e 4 meses, ou seja, não cumpriu a carência de 180 contribuições, que equivale a 15 anos.

  • Há dois erros na questão:

    1- Dizer que já possui o direito de se aposentar por idade, perceba que ele possui pouco mais de 12 anos de contribuição,

    quando ele deveria ter no mínimo 15 anos de contribuição;

    2- Dizer que a RM de aposentadoria por idade é 100% x SB, o correto é 75%x SB + 1% para cada grupo de 12

    contribuições até o máximo de 100%. 

    Bons estudos!  :)


  • ERRADA AO QUADRADO. Primeiro é na carência que é de 15 anos (180 contribuições), segundo é o percentual que é de 70 % + 1 % para cada grupo de 12 contribuições. O Pedro quer moleza. Precisa de mais 2 anos e 4 meses para garantir no mínimo 85%.

  • Errado ao quadrado.... Caso ele fosse solicitar no próximo mês o B41 ele receberia em casa a carta de indeferimento com o motivo: Falta Período de Carência, Sr Pedro!!!


  •                            ----------------->APOSENTADORIA POR IDADE<-----------------------


    CARÊNCIA
    --> 180 CONTRIBUIÇÕES.... ( 15 ANOS )


    ELE TEM ?  NÃOOOOOOOOO..... SÓ CONTA COM 12 ANOS E 4 MESES


    RENDA MENSAL INICIAL --> 70% + 1% ( CADA 12 CONTRIBUIÇÕES : 1 ANO )

    NA QUESTÃO.... É 100% ASSIM FACIM ?  NÃOOOOO..PODE OCORRER CASOS EM QUE DÊ ABAIXO DE 100%


    GABARITO "ERRADO"
  • Erro na carência, que é de 180 contribuições e ele só tem 148. E erro na renda mensal que é de 70% do salário benefício + 1% a cada 12 contribuições (limitado a 100%) sendo o fator previdenciário facultativo, isto é, pode ser aplicado se este gerar um valor maior no benefício.

  • O CERTO SERIA;

    Caso, no mês em curso, Pedro complete sessenta e cinco anos de idade, então, a partir do próximo mês ele terá direito ao benefício da aposentadoria por idade, cujo valor da renda mensal deverá ser de 70% do do valor do salário-de-benefício, mas 1% desde para cada grupo de 12 contribuições mensais do segurado, até o máximo de 30%, não podendo ultrapassar os 100% do salario de benefício. 

  • Questão ERRADA.

    A carência exigida para aposentadoria por idade é de 180 contribuições (15 anos), entretanto Pedro só possui 148 (12 anos e 4 meses).


    Ainda que Pedro já tivesse a carência exigida, sua renda mensal do benefício seria de 70% do salário benefício + 1% a cada 12 contribuições (limitado a 100%), sendo que o fator previdenciário entraria somente se fosse para majorar a renda mensal do benefício. :)


  • Infelizmente não.

    > Falta contribuir com mais 32 contribuições e ele só tem uns 82% hoje;
    > A renda mensal é de 70% do SB + 1% do SB para cada grupo de 12 contribuições mensais, não podendo superar 100% do SB;

    Gabarito Errado
  • Além de nao possuir o numero de contribuições mínimas (180), a renda mensal da aliquota é de 70% + 1%.


    Questao errada


  • NÃO TEM CARÊNCIA E O SALARIO BENEFICIO 70% MAIS 1% A CADA 12 CONTRIBUIÇÕES

  • A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida de 180 contribuições, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, e o valor da renda mensal será setenta por cento do salário-de-benefício, mais um por cento deste por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de trinta por cento;

  • Garimpeiro é contribuinte individual. Cuidado galera com comentários equivocados!

  • o valor do salário de benefício para apos.idade é de 70%. É a única aposentadoria que não é 100% no início.

  • Questão duplamente errada ,

    Ele possui 12 anos e 4 meses de contribuições ( 148 meses ) e para se aposentar por idade precisa ter 15 anos de contribuições (180 meses ).

    Além disso , aposentadoria por idade é 70% mais 1% a cada 12 contribuições e a questão informa 100%.

  • Lei 8.213/1991

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais - Pedro só têm 148 contribuições mensais.

    [...]

    Art. 50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.



    GABARITO ERRADO

  • CARENCIA DE 180 CONTRIBUIÇÕES ( APOSENTADORIA POR IDADE/CONTRIBUIÇÃO E ESPECIAL). 180 CONTRIBUIÇÕES=15 ANOS !!!

  • Ele teria 148 contribuições apenas, tendo que alcança 180,
    e mesmo que pudesse se aposentar teria uma renda de (70% + 12*1%)*SB
    ERRADO

  • Precisa de 180 contribuições = 15 anos.

    renda mensal  de 70% de SB +0,1%   não podendo ultrapassar 100% do SB.

  • Elane e Davi (e demais que curtiram),

    Só para melhor entendimento: a renda mensal inicial(RMI) = 70% do S.C. + 1%(um) a cada 12 contribuições mensais. Esta soma não pode superar 100%.Conforme o regramento e vários comentários abaixo.
  • Ah...quem dera que fosse 100%... seria lindo
  • Período contributivo ainda insuficiente.  A renda mensal é de 70% do SB + 1% do SB para cada grupo de 12 contribuições mensais, não podendo superar 100% do SB;

  • Ele possui 12 anos e 4 meses de contribuições ( 148 meses ) e para se aposentar por idade precisa ter 15 anos de contribuições (180 meses ).

  • só complementando a renda mensal dele iria ser 85% do SB, caso ele completasse os 15 anos de cont (180),visto que é 70% + 1% para CADA GRUPO DE 12 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. 

    70% +15%=85%

  • Basicamente dois erros grosseiros:
    1 - A carência é de 180 contribuições mensais que equivalem a 15 anos, e Pedro possui 148 que equivale aos 12 e 4 meses.
    2 -  O valor da renda mensal da aposentadoria por idade é de 70% do S.B + 1% (por grupo de 12 contribuições).

  • Trabalha mais um pouco, Pedro, que tu aposenta!

  • Carência de 180 meses para aposentadoria por idade.

  •  Errada 80% dos maiores salários de contribuição


  • ERRADA

    A renda será calculada em função da média aritmética dos 80% maiores benefícios e, além disso, exige-se uma carência de 180 contribuições.

  • Questão mais mole que gelatina em!

  • Realmente a questão nos traz dois erros gritantes E um nem tanto:

    Primeiro e segundo erros(que todos identificaram):


    1) Ele precisava ter 180 contribuições (15 anos), contados como carência.

    2) Aposentadoria por idade é 70% mais 1% a cada 12 contribuições mensais. 



    Terceiro erro (poucos perceberam):


    3) O benefício de aposentadoria por idade é devido a contar do desligamento se requerido até 90 dias deste aos segurados empregados e empregados domésticos e da data do requerimento quando não houver desligamento. (O direito surge da complementação dos requisitos, por exemplo, se completou no dia 15 de junho todos os requisitos, a partir do dia 15 deste mês ele tem direito ao benefício, que seria devido desde o desligamento do emprego ou requerimento de acordo com a situação E NÃO NECESSARIAMENTE DO MÊS SEGUINTE).



    OBS: O primeiro pagamento do benefício poderia cair no mês seguinte, pois o INSS tem até 45 dias para efetuar o primeiro pagamento, após a data de apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. (art. 41-A lei 8213/91).



    EX: Pedro, no dia 14 de janeiro, completou 65 anos, tendo ele 15 anos de contribuição contados como carência, no dia 15 de janeiro, desligou-se da empresa e requereu benefício de aposentadoria por idade. Sua aposentadoria será devida desde o dia 15 de janeiro, mas o primeiro pagamento do benefício poderá ocorrer até 45 dias após esse requerimento, ou seja, se pagar dia 29 de janeiro, o primeiro pagamento será referente a 14 dias, e os próximos, serão integrais (referentes a todo o mês).


  • o coeficiente de cálculo será de 70% do salário de beneficio, mais o acrescimo de 1% para cada grupo de 12 contribuições até o máximo de 100% do sálario de beneficio. Questão errada.

  • Complementando...

    ...mais 1% a cada 12 contribuições mensais, limitado a 30%, não podendo superar 100% do SB.

  • 2 erros gritantes...

    1: Não atingiu a carência de 180 contribuições
    2: renda mensal da aposentadoria por idade é de 70%+ 1% a cada grupo de 12 contribuições (limitado a 100%) ---facultado a incidência do fator previdenciário.


  • Enfeitou tanto a questão, só para tirar a atenção do candidato.

  • ERRADA. ressalvando o direito adquirido (142 da LB), Pedro e a maioria hão de cumprir  a regra geral: 180 contribuições ou 15 anos.

    Só um detalhe no meio de milhões de detalhes que têm no Direito Previdenciário,  a diminuição de 20, 15 ou 10 anos a menos para os segurados que trabalhem em condições especiais que prejudiquem a saúde, a saber, respectivamente, 15 (olhem o mínimo aqui!!!), 20 e 25 anos de contribuição. Ou seja, até para a aposentadoria especial  é respeitado o limite mínimo. 


    valeu

  • Entendo que essa questão possua dois erros, tempo mínimo de contribuição de 180 cont. mensais e salário com regra de 70% mais 1% a cada 12 contribuições.

  • No mês que Pedro completa 65 anos,ele precisará contribuir por mais 2 anos e 8 meses,pois precisa de uma carência de 180 contribuições,ou seja,15 anos.

    12 anos + 4 meses + 2 anos + 8 meses = 15 anos.

    Atualmente ele tem 148 contribuições,faltando 32.


  • Arts. 33 a 40, Lei 8.213/91, e 35 a 39, Decreto 3.048/99


    É o valor do beneficio previdenciário, encontrado a partir da aplicação de uma alíquota sobre o salário-de-benefício:


    a) auxílio-doença: 91% do SB;


    b) aposentadoria por invalidez: 100% do SB;


    c) aposentadoria por idade: 70% do SB + 1% do SB por grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%. Um segurado que se aposente por idade, contando com 20 anos de contribuição, por exemplo, terá a renda mensal de 90% do salário-de-benefício;


    d) aposentadoria por tempo de contribuição:
    - 100% do SB para a mulher aos 30 anos de contribuição;
    - 100% do SB para o homem aos 35 anos de contribuição;
    - 100% do SB para o professor aos 30 anos e para a professora aos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio;

    e) aposentadoria especial: 100% do SB;


    f) auxílio-acidente: 50% do SB.



    O valor mensal da pensão por morte ou do auxílio-reclusão será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez, na data de seu falecimento ou recolhimento à prisão.


    Fonte : Prof. Ivan Kertzman (Estratégia Concursos)

  • ERRADA.

    Tem dois erros na questão. O primeiro está no valor da aposentadoria por idade, que não é de 100% no caso de Pedro, mas sim:

    (...)

    II - para o homem: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço.

    Como Pedro contribuiu com 12 anos e 4 meses (148 contribuições mensais), ele deverá completar o período de carência de 180 contribuições mensais para receber a aposentadoria por idade; além disso, sequer completou 35 anos de serviço para receber 100% do SB, o segundo erro.

  • Errado.

    Pedro não completou a carência de 180 contribuições mensais, ou seja, 15 anos. E a renda mensal da aposentadoria por idade é 70% x SB + 1% a cada grupo de 12 contribuições, limitado ao máximo de 30%.

  • Para a concessão  de algum benefício são necessários: carência e fato gerador.

    No caso acima, seriam: 180 contribuições + 65 anos de idade.

  • Gente me responda!

    Porque as regras de aposentadoria por TC  no decreto 3.048 diz uma coisa e a lei 8.213 ainda está por tempo de serviço?

    Por que a lei não seguiu as mudanças referidas no regulamento?

    Veja: D.3.048 Art. 56. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A.

    L.8.213:

      Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.

    Desde já agradeço.





  • ERRADO  carência de 180 contribuições mensais.. ELE CONTRIBUI SOMENTE 12 ANOS E 4 MESES.

  • Minha querida Karol Ferreira. É o Decreto 3048/91 que precisa se adequar às mudanças da Lei 8213/91, tendo em vista que o Decreto é uma norma secundária, proveniente do Poder Executivo, e está não tem o condão de inovar no ordenamento jurídico, apenas complementar a Lei. Já a Lei 8213/91 é uma norma primária, proveniente diretamente do Poder Legislativo, que após entrar no ordenamento jurídico, não poderá ser alterada por meio de decreto. Espero ter contribuído!!!
  • 180 contribuições mensais ! 15 anos....

  • 180 contribuições + 65 anos de idade (mínimo) = 70% do salário de benefício acrescido de 1% a cada grupos de 12 contribuições ( RMI )

  • RMB : 70% SB + 1%SB - 12 Contribuição.

  • Primeiro: Não cumpriu a carência de 180 contribuições mensais = 15 anos.

    Segundo:O  valor da aposentadoria por idade é apurado pelo coeficiente de cálculo :  70% + 1% x (grupo de 12 contribuições mensais) sobre o SB. 

  • Lembrem-se que 180 contribuições é equivalente a 15 anos, se na questão tivesse essa informação (ao invés de 12 anos e 4 meses) ea renda mensal de 70% do SB + 1% do SB para cada grupo de 12 contribuições mensais, não podendo superar 100% SB, a questão estaria correta.







    Obs: (não tem haver com a questão mas a título de renda mensal da Aposen. por Idade, é bom lembrar)


    O Segurado Especial que não contribui facultativamente, a renda mensal da aposentadoria por Idade é de um salário mínimo. Mas quando precedida de auxílio-acidente, a renda mensal corresponde a um salário mínimo somado ao valor do auxílio-acidente na data de inicio da referida aposentadoria. Caso o Segurado Especial tenha optado por contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário de contribuição, a renda mensal da aposentadoria por idade será calculada de forma igual à aplicada para os demais segurados.

  • Falso!

    Por 2 motivos

    1) Apenas 12 anos e 4 meses de t.c = 148 contribuições ou seja não cumpriu a carência mínima;

    2) Valor do benefício é de 70% sobre o S.B + 1% para cada conjunto de 12 contribuições, no máximo 30%

                                           = 70 + 30 = 100%



  • Decreto 3048/99:

    Quanto à RMB: 
    Art. 39. A renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício os seguintes percentuais:
     III - aposentadoria por idade - setenta por cento do salário-de-benefício, mais um por cento deste por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de trinta por cento;

    Quanto à Carência:
    Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:
     II - cento e oitenta contribuições mensais, nos casos de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial.

    Assim sendo...
    ERRADO.

  • Há dois erros na questão. Pois ele não atingiu a carência minima que são 180 contribuições ou 15 anos. Ele tem apenas 148.

    E a renda mensal do benefício é calculada: 70% + 1% cada 12 contribuições no limite de 30%

  • Em regra, a aposentadoria por idade será devida ao segurado homem que complete 65 anos de idade e mulher com 60 anos de idade, desde que comprovem a carência de 180 contribuições mensais pagas tempestivamente.

     

    Em regra, a renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por idade será de 70% do salário de benefício, acrescida de 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais, alcancando no máximo 100% do salário de benefício.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Aposentadoria por idade = mínimo de 15 anos de contribuição; pode chegar a 100% do salário de benefício (70% + adicional de 1% ao ano)

  • GAB: ERRADO

    Faltou as 180 contribuições mensais, equivalentes a 15 anos. 

  • ERRADO 

    Lei 8.213/1991

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais 

    Art. 50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

  • RMI: 70% do salário-de-benefício, mais 1% a cada grupo de 12 contribuições, limitado a 100% do SB.

  • ERRADO, 

    no caso em tela faltaram as 180 contribuicoes minimas para qualquer aposentadoria, e tambem para quem se aposenta por idade a renda mensal nao é 100%, mas sim 70% + 1% para cada periodo contribuitivo de 12 meses(1ano)

  • Após 2 meses errando a questão, enfim eu acertei haha

  • Não entendo bem... se ele completou 65 anos... não realizou as 180 contribuições (15 anos)... Ele não tem direito a aposentadoria?

    Help-me, please!!

  • luz céu! ele NÃO terá direito a aposentadoria por idade, POIS não tem a carencia necessaria 180cnt. (15 anos)

     porem, se tivesse direito 

    seu salario beneficio será 70% E NÃO 100%.

    AINDA SERÁ ACRESCIDO DE 1% A CADA GRUPO DE 12 CONTRIBUIÇÕES, LIMITADA ATE O VALOR DE 100% DO S.B.

    70%SB+15%(MESES DE CONTRIBUIÇÃO)= 85% SALARIO BENEFICIO

     

    E SIMPLES SE ELE TIVER A IDADE 65 ANOS JA TEM DIREITO A 70% DO S.B. E AINDA POSSUIR

      30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO TERÁ A CADA 12MESES ACRESCIDO DE 1%.

    LOGO 70% +30 %= 100% esse e o limiti.

     

    espero ter ajudado

     

     

     

  • A questao tem dois erros: 

    !- ele nao tera direito a aposentadoria por idade pois nao completou a carencia de 180 contribuicoes.

    2- a renda mensal da aposentadoria por idade é 70% + 1%

     

    Espero ter ajudado...bons estudos!

  • Acertei a questão, porém o comentario esclareceu melhor, Saulo

  • Carla Bourrus respondeu perfeitamente. 

  • Como ele só tinha 12 anos de trabalho, impossível dar entrada na aposentadoria por idade. 180 Ctbrs = 15 anos.

  • Ele nem possuia a carência necessária :/

  • ERRADO!!

     

     PRECISA TER A CARÊNCIA DE 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS.

     

    E ainda, 70% do SB, ACRESCIDO DE 1% A CADA GRUPO DE 12 CONTRIBUIÇÕES, NO MÁXIMO 100% SENDO FACULTATIVA A UTILIZAÇÃO DO FP, NO CASO DO SEGURADO ESPECIAL, SERÁ DE UM SM, SALVO SE ESTE CONTRIBUIU COMO CI.

     

    “Todas as escolhas têm perda. Quem não estiver preparado para perder o irrelevante, não estará apto para conquistar o fundamental.” (Augusto Cury)

     

  • é necessário que se cumpra a carência de 180 contribuições e a RMB será de 70% do SB + 1% por grupo de 12 contribuições, até o limite de 30%, multiplicado pelo FP se beneficiar o segurado.

  • Eloisa Cortes, de onde você tirou esse limite de até 30%? desculpa perguntar, mas fiquei curioso

  • Em regra, a aposentadoria por idade será devido ao segurado homem que complete 65 anos e à segurada mulher que complete 60 anos, desde que comprovem a carência de 180 contribuições mensais (ou seja, 15 anos).

     

     

    Ademais, a renda mensal inicial do aposentado por idade será de 70% do salário-de-benefício, acrescido de 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais, alcançando no máximo 100% do salário-de-benefício.

     

     

    >>> Na aposentadoria por idade, é opcional a aplicação do fator previdenciário.

  • Não completou a carência (180)

  • Povinhosss!!! A questão relata que o nosso colega não atingiu a carência necessária para ter direito ao correspondente benefício, a aposentadoria por idade, uma vez que se exige 180 contribuições para se ter direito ao benefício. 

    Outra bronquinha da questão é com relação à renda mensal do benefício que é 70% x SB + 1%/12!

    Outro detalhe é sobre o fator previdenciário, pois para aposentadoria por idade, só será aplicado se for mais vantajoso para o segurado!

    Domingo é NOSSO! Sucesso!!!!

     

  • ja vai para o final de novo!!

  • Na prática recebem 85% do SB, devido aos 15 anos de carência.

     

  • Apesar de adimplido o requisito atinente à idade minima para concessão da aposentadoria por idade urbana para homens (65 anos), Pedro não preencheu, ainda, o período de carênca exigido para tal beneficio (180 cotnribuições - 15 anos). 

    Ademais, para que a RMI da aposentadoria por idade seja equivalente a 100% do salário beneficio, o segurado, necessariamente, precisará contribuir por, pelo menos, 30 anos, visto que nos 15 anos de contribuição exigidos por lei a renda mensal inicial se limitará a 85% do salário beneficio. 

  • PESSOAL VIU DOIS ERROS, MAS EU VI TRÊS:

    180 CONTRIBUIÇÕES (15 ANOS)

    70% MAIS 1% A CADA 12 CONTRIBUIÇÕES, ATÉ 100%

    ELE ADQUIRIU O DIREITO QUANDO COMPLETOU OS 65 ANOS E NÃO NO PRÓXIMO MÊS, CARA PÁLIDA.

  • errada



    aposentadoria por idade o valor sal. beneficio é 70% mais 1% a cada grupo de 12 contribuições ate atingir o teto de 100%





    e ele teria que ter 180 contribuições mensais que é = 15 anos


    contribuiu 12 anos e quatro meses = 136 C


  • Pessoal, posso estar errado, mas creio que esta questão está desatualizada após a reforma previdenciária trazida pela EC 103 de 12 de Novembro de 2019.

  • EC nº 103/2019

    Nova regra:

    Valor: 60% do salario de beneficio + 2% para cada ano que supere 20 anos para o homem, ou 15 anos para mulher.

  • Para essas duas regras de transição, a renda mensal inicial segue o padrão geral estabelecido após a reforma, qual seja: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem

  • A Questão não ficou desatualizado pq instando ou não após a Ec 103 de 13/11/19 o empregado não completou a carência mínima exigida:

    Regra Antiga: 15 anos - Homem/Mulher

    Regra Nova: 20 anos Homem

  • Aposentadoria programada 62 anos, mulher + 15 de contribuição. 65 anos, homem + 20 anos de contribuição. Renda Mensal Inicial: 60% do Salário-de-Benefício + 2% que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, para os homens, ou de 15 anos de contribuição, para as mulheres.
  • Art.19

    EC.103/19

    Se possível coloquem o art.