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São instrumentos processuais de tutela coletiva a: ação popular, ação de improbidade administrativa, ação civil pública, mandado de segurança.
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Ação popular não visa tutelar direitos coletivos, mas apenas difusos!
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Caro colega Bruno Santos, creio que a questão utilizou a expressão direito coletivo em sentido amplo, o que engloba direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos.
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Acredito que a questão é passível de anulação, pois como o colega Bruno Santos comentou, a ação popular tutela apenas direitos difusos. Embora o colega Mauricio Costa tenha ponderado que a banca se utilizou da expressão direitos coletivos em sentido amplo, em momento algum fora mencionado tal pretexto na assertiva, o que induzem os candidatos a erro.
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Também concordo que a questão deverá ser anulada. Além das razões já apresentadas, o enunciado confunde TUTELA coletiva com DIREITO coletivo. Embora próximos, não são a mesma coisa.
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O gabarito final foi dado como certo:
http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_pe_14_defensor/arquivos/Gab_Definitivo_Tipo%20I.PDF
http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_pe_14_defensor/arquivos/Caderno%20de%20questoes_Tipo%20I.pdf
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Direitos coletivos lato sensu englobam os direitos individuais homogêneos, coletivos stricto sensu e difusos. Não consegui colar, mas muito elucidativa a aba "o que são direitos coletivos" no site do CNMP - http://www.cnmp.gov.br/direitoscoletivos/
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A ação coletiva consiste em um procedimento que engloba direitos difusos e coletivos. No Brasil, são considerados instrumentos de tutela de direito coletivo, dentre outros, a ação civil pública (Lei 7.347/85), o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), a ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) e o mandado de segurança (Lei 12.016/2009).
Gabarito do professor: CERTO.
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Cabe ação POPULAR na defesa dos DIREITOS COLETIVOS ?
PC NÃO TAXATIVIDADE e da NÃO TIPICIDADE DA AÇÃO COLETIVA, sendo certo que na defesa dos interesses coletivos, possível o manejo de ação civil pública, mandado de segurança coletivo, ação de improbidade administrativa, ação popular e qualquer outra espécie de ação capaz de propiciar a adequada e efetiva tutela dos interesses coletivos.
Interesses como a defesa de consumidores, do meio ambiente, do patrimônio artístico, histórico e cultural, saúde, são exemplos de matérias passíveis de defesa pela via da ação coletiva.
O quesito albergou a definição de direito coletivo em sentido amplo e está
correto, visto que conforme o princípio da não taxatividade, possível o manejo de
ação civil pública, mandado de segurança coletivo, ação de improbidade
administrativa, AÇÃO POPULAR e qualquer outra espécie de ação capaz de propiciar
a adequada e efetiva tutela dos interesses coletivos.
Possível, portanto, na defesa de interesses coletivos, a propositura de ação
civil pública, ação popular, mandado de segurança coletivo, ação civil de
improbidade administrativa além de qualquer outra espécie de ação capaz de
propiciar a adequada e efetiva tutela dos interesses coletivos.
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gabarito certo
A ação coletiva consiste em um procedimento que engloba direitos difusos e coletivos. No Brasil, são considerados instrumentos de tutela de direito coletivo, dentre outros, a ação civil pública (Lei 7.347/85), o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), a ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) e o mandado de segurança (Lei 12.016/2009).
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Perfeito! A assertiva nos apresentou instrumentos legítimos para a obtenção da tutela de um direito coletivo em sentido amplo.
A ação popular visa tutelar somente direitos difusos, espécie do gênero direito coletivo lato sensu.
Por sua vez, o mandado de segurança coletivo visa proteger os direitos coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos:
Lei nº 12.016/2009. Art. 21, parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
Resposta: C