SóProvas


ID
1402360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da tutela em juízo dos interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos, julgue o item a seguir.

A DP pode defender réu a que é imputado ato lesivo ao patrimônio público, mas não tem legitimidade para propor ação civil pública.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Art. 5o  Lei 7347/85. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    II - a Defensoria Pública;

    bons estudos

    a luta continua

  • PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. IDOSO. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO. NECESSIDADE. ART. 43 DA LEI Nº 10.741/2003.
      1. A intervenção do Ministério Público nas ações em que envolva o interesse do idoso não é obrigatória, devendo ficar comprovada a situação de risco de que trata o art. 43 da Lei 10.741/2003.
    Precedente.
      2. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1182212/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 23/08/2011)

  • Completando 

    O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (7/5), de forma unânime, que a Defensoria Pública tem legitimidade de propor ação civil pública porque esta não é uma atribuição exclusiva do Ministério Público. A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

    http://www.conjur.com.br/2015-mai-07/defensoria-publica-propor-acao-civil-publica-decide-supremo

  • A DEFENSORIA PUBLICA TEM LEGITIMIDADE!!!!

  • A DEFENSORIA PÚBLICA PODE PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. É CONSTITUCIONAL A LEI N. 11.448/2007, QUE ALTEROU A LEI 7347/85, PREVENDO A DEFENSORIA PÚBLICA COMO UM DOS LEGITIMADOS PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. (STF. PLENÁRIO. ADI 3943)

    GABARITO: CERTO

  • A respeito da tutela em juízo dos interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos, a questão trata dos legitimados para propor ação civil pública. 
    O art. 5º da Lei 7.347/1985 elenca os legitimados para propor ação civil pública. Importa saber que, desde 2007, com o advento da Lei 11.448/2007, a Defensoria Pública passou a integrar o rol dos legitimados, portanto a questão está incorreta.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  •  

    LEGITIMIDADE

     

     

    Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:  

     

    Associação NÃO pode fazer TAC


     - Ministério Público   

     -  Defensoria Pública

     - a União, os Estados, o Distrito Federal e os MUNICÍPIOS

    Q929260

    - a AUTARQUIA, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista

    ***  (IPHAN) é uma autarquia federal 

    -      PROCON TEM LEGITIMIDADE   VIDE ART. 82 III CDC

     Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente

           I - o Ministério Público,

           II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

     

    ATENÇÃO:    ***  ONG e OSICP NÃO POSSUEM     LEGITIMIDADE PARA ACP   !!!!

     

                              LEGITIMADO =  ASSOCIAÇÃO

     

     - a associação que, CONCOMITANTEMENTE:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;


    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      


  • gabarito ERRADO

     

    Legitimidade da Defensoria para ACP em defesa de juridicamente necessitados

     

    A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores idosos que tiveram plano de saúde reajustado em razão da mudança de faixa etária, ainda que os titulares não sejam carentes de recursos econômicos.

    A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, também exerce suas atividades em auxílio a necessitados jurídicos, não necessariamente carentes de recursos econômicos.

    A expressão "necessitados" prevista no art. 134, caput, da CF/88, que qualifica e orienta a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo. Assim, a Defensoria pode atuar tanto em favor dos carentes de recursos financeiros como também em prol do necessitado organizacional (que são os "hipervulneráveis").

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/10/2015 (Info 573)

     

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/retrospectiva-10-principais-julgados-de_12.html

  • Mas.. a questão pede de acordo com a lei da ACP ou de acordo com o entendimento dos tribunais superiores?!

  • Errado, tem legitimidade.

    LoreDamasceno.