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certo
Dados Gerais
Processo: | AgRg no REsp 1275540 PR 2011/0210190-2 |
Relator(a): | Ministra NANCY ANDRIGHI |
Julgamento: | 27/08/2013 |
Órgão Julgador: | T3 - TERCEIRA TURMA |
Publicação: | DJe 30/08/2013 |
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
1. Esta Corte Superior, quando do julgamento do REsp 1.273.643/PR, por meio da sistemática prevista no art. 543-C do CPC, concluiu que: "No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública". Ressalva pessoal.
2. Agravo não provido.
bons estudosa luta continua
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Súmula 150 STF: Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Aplica-se às ações civis públicas o mesmo prazo prescricional previsto no art. 21 da Lei de Ação Popular (microssistema processual coletivo).
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A prescrição no âmbito PRIVADO da execução das ações civis públicas é de cinco anos (de forma isonômica ao ENTE PÚBLICO).
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GABARITO: CERTO
COMPLEMENTANDO...
É TAMBÉM DE 05 (CINCO) ANOS O PRAZO PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA, POR ANALOGIA AO PRAZO DA AÇÃO POPULAR, TENDO EM VISTA QUE AS DUAS AÇÕES FAZEM PARTE DO MESMO MICROSSISTEMA DE TUTELA DOS DIREITOS DIFUSOS.
NESSE SENTIDO: RESP 1273643 - RECURSO REPETITIVO - INF. 515
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TEMA 515/STJ - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
Tese: "No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública". (Paradigma: REsp 1273643/PR, 2ª Seção, DJe 04/04/2013).
Avante!
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Quanto a tutela em juízo dos interesses individuais homogêneos, a resposta da questão segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cujo entendimento está fundamentado no Informativo 515, o qual estabelece que "no âmbito do direito privado, é de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública".
Gabarito do professor: CERTO.
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VIDE Q343583
O prazo prescricional de cinco anos previsto na Lei da Ação Popular é aplicável à ACP e à respectiva execução.
Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
Quanto a tutela em juízo dos interesses individuais homogêneos, a resposta da questão segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cujo entendimento está fundamentado no Informativo 515, o qual estabelece que "no âmbito do direito privado, é de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública".
Gabarito do professor: CERTO.
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gabarito CERTO
O STJ tem precedentes no sentido de que o prazo para ajuizamento da Ação Civil Pública, na falta de previsão legal específica, é de cinco anos, aplicando-se por analogia os termos do artigo 21 da Lei 4.717/67 (Lei da Ação Popular). Esse prazo, por força da Súmula 150 do STF, também deve ser aplicado para o ajuizamento da execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública.
(...) Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: "No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública. (...) (REsp 1273643/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013)
O prazo prescricional para a execução individual de ação coletiva é contado do trânsito em julgado da sentença, e não há necessidade de ampla divulgação pelos meios de comunicação social.
Recursos Repetitivos
(REsp 1.388.000-PR)
TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DE SENTENÇA COLETIVA. RECURSO REPETITIVO
O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n. 8.078/1990.
Art. 94 do CDC- dispõe que, "Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor".
Obs: essa providência (de ampla divulgação midiática) é desnecessária em relação ao trânsito em julgado de sentença coletiva.
Marco inicial da prescrição
Diante disso, o marco inicial do prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo é contado, ante a inaplicabilidade do art. 94 do CDC, a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva.
Obs: Note-se, ainda, que o art. 96 do CDC, segundo o qual "Transitada em julgado a sentença condenatória, será publicado edital, observado o disposto no art. 93", foi objeto de veto pela Presidência da República, o que torna infrutífero o esforço de interpretação analógica para aplicar a providência prevista no art. 94 com o fim de promover a ampla divulgação midiática do teor da sentença coletiva transitada em julgado, ante a impossibilidade de o Poder Judiciário, qual legislador ordinário, derrubar o veto presidencial ou, eventualmente, corrigir erro formal porventura existente na norma.
Obs:"No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública"
fonte: https://www.conjur.com.br/2013-mar-21/execucao-individual-sentenca-coletiva-acp-prescreve-cinco-anos
http://sqinodireito.com/informativo-no-580-do-stj-esquematizado/
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Na LACP não há regra sobre prescrição.
O CDC apenas trata de prescrição para ações individuais.
Tanto no art. 21 da LAP quanto no art. 23 da LIA há uma regra de que a pretensão prescreve em 05 anos.
LAP, Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 05 anos.
LIA, Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até 05 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III - até 05 anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
Veja o Resp. 1.070.896/SC: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DECORRENTE DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. POUPANÇA. COBRANÇA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E VERÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. 1. A Ação Civil Pública e a Ação Popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da Ação Civil Pública, recomenda-se a aplicação, por analogia, do prazo quinquenal previsto no art. 21 da Lei n. 4.717/65. 2. Embora o direito subjetivo objeto da presente ação civil pública se identifique com aquele contido em inúmeras ações individuais que discutem a cobrança de expurgos inflacionários referentes aos Planos Bresser e Verão, são, na verdade, ações independentes, não implicando a extinção da ação civil pública, que busca a concretização de um direto subjetivo coletivizado, a extinção das demais pretensões individuais com origem comum, as quais não possuem os mesmos prazos de prescrição. 3. Em outro ângulo, considerando-se que as pretensões coletivas sequer existiam à época dos fatos, pois em 1987 e 1989 não havia a possibilidade de ajuizamento da ação civil pública decorrente de direitos individuais homogêneos, tutela coletiva consagrada com o advento, em 1990, do CDC, incabível atribuir às ações civis públicas o prazo prescricional vintenário previsto no art. 177 do CC/16. 4. Ainda que o art. 7º do CDC preveja a abertura do microssistema para outras normas que dispõem sobre a defesa dos direitos dos consumidores, a regra existente fora do sistema, que tem caráter meramente geral e vai de encontro ao regido especificamente na legislação consumerista, não afasta o prazo prescricional estabelecido no art. 27 do CDC. 5. Recurso especial a que se nega provimento. (Resp 1070896/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, 2ª Seção, julgado em 14/04/2010, DJe 04/08/2010)
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No âmbito do direito privado, cinco anos é o prazo prescricional para o ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. Resposta: Certo.
Comentário: O STJ tem precedentes no sentido de que o prazo para ajuizamento da Ação Civil Pública, na falta de previsão legal específica, é de cinco anos. Esse prazo, por força da Súmula 150 do STF, também deverá ser aplicado para o ajuizamento da execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública.
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Essa mesma questão foi cobrada na defensoria do DF:
Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
No que se refere à ACP, ao mandado de segurança coletivo e à ação popular, julgue os itens seguintes à luz do entendimento do STJ.
O prazo prescricional de cinco anos previsto na Lei da Ação Popular não é aplicável à ACP e à respectiva execução.
gabarito: CERTO
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complicado, até o gabarito de outra questão as pessoas postam errado.
enfim, GABARITO ERRADO - QUESTÃO Q343583:
No que se refere à ACP, ao mandado de segurança coletivo e à ação popular, julgue os itens seguintes à luz do entendimento do STJ.
O prazo prescricional de cinco anos previsto na Lei da Ação Popular não é aplicável à ACP e à respectiva execução.
Ademais, o gabarito ta errado justamente pelo mesmo fundamento da questão em comento: o prazo é aplicável, segundo a jurisprudência:
O prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de 5 anos, aplicando-se, por analogia, o prazo da ação popular, considerando que as duas ações fazem parte do mesmo microssistema de tutela dos direitos difusos.
É também de 5 anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ACP.
STJ. 2ª Seção. REsp 1273643-PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 27/2/2013 (recurso repetitivo) (Info 515).
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Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPDF Prova: DEFENSOR PÚBLICO 2013
No que se refere à ACP, ao mandado de segurança coletivo e à ação popular, julgue os itens seguintes à luz do entendimento do STJ.
O prazo prescricional de cinco anos previsto na Lei da Ação Popular não é aplicável à ACP e à respectiva execução.
GABARITO: ERRADO
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Qualquer engano ou posicionamento novo, peço a gentileza de me comunicarem. Bons estudos.
- LAP, art. 21 - ação prescreve em 5 anos
- LACP - prescreve em 5 anos para direitos individuais indisponíveis (STJ, AgInt no AResp 1.127.690) e a execução individual (STJ, REsp n. 1807990)
- Ação coletiva sobre relação de consumo: imprescritível (STJ, T3, REsp 1736091 - aplicando a vertente subjetiva da teoria da actio nata para ilícitos extracontratuais).