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LC80/94
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria
Pública, dentre outras:
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§ 7º Aos membros da Defensoria Pública é
garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público. (Incluído
pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
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"Esse fato tem levado vários tribunais a adequar suas salas de audiência,
a fim de que se atenda ao dispositivo da LC n.º 80/1994".
Não basta mais ler códigos e doutrina. Tem que visitar o Fórum,..
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Foi feita uma consulta ao CNJ. Como dito, agora precisamos frequentar os fóruns
DECISÃO MONOCRÁTICA
Consulta 0000422-19.2011.2.00.0000
Trata-se de consulta formulada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) objetivando regulamentar a matéria referente ao modelo de cátedra que deve ser adotado para organizar as salas de audiência, já que o assunto é de interesse geral.
Informa que alguns juízos já promoveram as mudanças, dispondo todos os participantes da audiência no mesmo plano, respeitando disposições legais sobre o tema, mas há controvérsia quanto a isso, já que o Ministério Publico entende que deve tomar assento à direita e no mesmo plano que o juiz.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou, como interessado, afirmando que requereu ao TJDFT que solucionasse a questão surgida pela modificação das salas de audiências de dois juízos, mas obteve como resposta que tinha sido promovida consulta ao CNJ, embora a consulta seja posterior ao pedido formulado pelo MPDFT.
Afirma que a modificação dos assentos das partes em sala de audiência rompe com tradição consagrada em todas as unidades judiciárias, desvirtuando a padronização simbólica das salas forenses.
(...)É O RELATÓRIO. VOTO:
O cerne da controvérsia delineada nestes procedimentos é singela e muito clara: tem o Ministério Público o direito de permanecer à direita e no mesmo patamar que o magistrado ou outro deve ser o modelo de cátedra nas salas de audiências a fim de manter as partes em igualdade?
A matéria já se encontra questionada judicialmente perante o Supremo Tribunal Federal por meio da Reclamação 12011/2011, motivo pelo qual não pode ser objeto de apreciação administrativa por esta Corte.
A Mansa e pacífica jurisprudência deste Conselho já tornou definitivo o posicionamento de que não pode esta Corte apreciar, por evidente hierarquia, matéria que se encontra judicializada anteriormente no S.T.F..
Fonte: site Anadep
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gabarito CERTO
LC80/94
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
(...)
§ 7º Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
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Mesmo tratamento dado aos magistrados e se sentam no mesmo plano do MP.
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Na verdade não é uma garantia e sim uma prerrogativa! Cespe sendo Cespe...
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Isso não é garantia, é prerrogativa!!!!
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MP não quer dizer necessariamente acusação, é muito ruim quando o examinador usa o senso comum para elaborar as questões.
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XIII - ter o mesmo tratamento reservado aos magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça;
§ 7 Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público.
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Ainda não vi isso na prática, pelo menos na Bahia nao, vi.
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pq essa questao nao foi anulada?