SóProvas


ID
1402471
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em um determinado órgão da administração direta, durante o período de execução orçamentária, constatou-se a necessidade de abertura de um crédito adicional para contratação de serviço, não constante no orçamento, de manutenção do sistema de ar condicionado, após uma pane que danificou o sistema. Esse crédito adicional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Vamos entender  o que preconiza a doutrina?


    Conceito: Os créditos adicionais especiais, portanto, referem-se a despesas novas não contempladas na LOA – Lei Orçamentária Anual. Em termos de gestão, refletem uma falha de planejamento, haja vista que a despesa sequer foi prevista.

    ABERTURA:   No que se refere a sua abertura ela ocorre com a publicação da própria lei que aprovou o crédito especial, não necessitando, portanto, de nenhum ato específico. Mas quanto a sua “reabertura” no limite do saldo não utilizado, é diferente. Essa reabertura depende de ato e esses atos serão diferentes para cada Poder: no caso do Poder Executivo será por decreto; no caso do Poder Legislativo (inclusive o TCU), do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, a reabertura ocorrerá mediante ato próprio de cada Poder ou do MPU (novidade trazida pelas LDOs a partir de 2006, especificadas/complementadas por Portarias da SOF).

    ATENÇÃO 1 — Essa reabertura não é obrigatória. Se o crédito especial atendeu à despesa que se destinava e mesmo assim sobrou saldo, ele não deve ser reaberto por perda de objeto.

    ATENÇÃO 2 — Esse crédito reaberto “incorpora-se ao orçamento do exercício”, mas a fonte de recursos que o garante é extraorçamentária.


    Consulta: PALUDO (2013)

  • Apenas complementando o comentário da Vanessa, o§ 2º do Art. 167 da CF/88 assim dispõe: 

    "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente." 

  • Essa questão está errada a meu ver. Crédito adicional especial não pode ser aberto por decreto, apenas os créditos extraordinários podem utilizar esse instituto. A abertura de crédito especial decorrente de despesa não constante do orçamento, tal como a elencada na questão, refere-se ao crédito adicional especial e deverá ser aberto por lei específica. Deverá ser indicada a fonte dos recursos, não há como estar autorizado na lei orçamentária, pois se é despesa não prevista, portanto não há como ser autorizada a priori, sendo possível apenas para créditos suplementares. Poderá ser prorrogado caso tenha sido aberto nos últimos quatro meses do exercício e, não sei quanto aos créditos especiais, mas os extraordinários devem ser considerados no cálculo do excesso de arrecadação. Minha única dúvida é essa: se os créditos especiais também devem ser abatidos do saldo do excesso de arrecadação, assim como os extraordinários. A banca manteve o gabarito "d". Preciso estudar melhor o assunto para poder ter certeza que o entendimento está correto.

  • Se os créditos adicionais forem autorizados nos últimos 04 meses do exercício, poderão ser incorporados no exercício subsequente. De que forma? Através de decreto do executivo.  

  • Claudemir Miguel,


    os créditos especiais e suplementares são autorizados por lei específica e abertos por decreto!!!! Já os extraordinários serão abertos apenas com o decreto, visto a situação se urgência e relevância!!!! ( obs: os créditos extraordinários também podem ser abertos por medida provisória editada pelo Presidente da República.)

    Lei 4230/64

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo


    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.


    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.


    Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.


    Bons estudos!!!

  • Thabata Vaiano,

    CF/88 - Art 167

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.


    Bons estudos!!!

  • CRÉDITOS ESPECIAIS

    Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Sua abertura também depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. São autorizados por lei específica (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Poder Executivo. 


    Obs: Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.



    Para complementar com a Lei, vale destacar o Art. 43, da Lei 4.320/64:
    "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa."



    Fonte: Prof. Sergio Mendes

  • A questão está falando dos créditos adicionais especiais (não havia previsão para a despesa mas não é urgente), que são abertos por DECRETO.

  • Sempre achei que "decreto executivo" fosse diferente de "decreto do poder executivo".

  • Lei 4230/64

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei MAS abertos por decreto executivo

  • Essa questão pode ser feita também por eliminação. Vejamos:

     

    Primeiramente é preciso saber que a questão trata de um crédito adicional especial. Percebe-se isso quando ela cita "contratação de serviço, não constante no orçamento" para a manutenção de ar condicionado.

    Agora vamos às eliminações.

     

     a) errada - crédito especial NÃO dispensa a indicação de fonte de recursos para abertura.

     b) errada - o único crédito adicional que pode estar autorizado na Lei Orçamentária é o suplementar.

     c) errada - se for aberto nos últimos 4 meses do ano poderá, sim, ser prorrogado;

     d) correta - pode ser aberto por decreto do Poder Executivo;

     e) errada -  o crédito adicional que deve ser considerado no cálculo do excesso de arrecadação é o extraordinário.

     

    Obs.: a lei 4.320/64 cita: Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • Créditos adicionais especiais:

    - Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    - A autorização legislativa é anterior à abertura do crédito;

    - Tais créditos são autorizados por Lei específica (não pode ser na LOA);

    - Tais créditos são abertos por DECRETO do Poder Executivo;

    - A indicação da origem dos recursos é obrigatória;

    - Tem vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

     

    Prof. Sérgio Mendes (adaptada).

  • Gabarito: D

    Direto ao ponto: A abertura dos créditos especial e suplementar será feita por meio de Decreto do Poder Executivo (vide art. 42 da Lei n. 4.320/1964). É preciso ter atenção, pois as bancas podem tentar confundir o candidato trocando o termo “abertura” por “autorização”.

    Até mais.