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ID
1402480
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um servidor de um órgão da administração direta é responsável por despesas em regime de adiantamento. De acordo com as normas aplicáveis ao regime de adiantamento, esse servidor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. 

    De acordo com as normas em vigor, não poderá ser concedido suprimento de fundos:

    I – a quem não seja servidor;

    II – a servidor responsável por dois suprimentos;

    III – a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    IV – a servidor responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação;

    V – a servidor declarado em alcance; e

    VI – a servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo (IN STN no 10/1991).

    Servidor em alcance é aquele que não prestou contas do suprimento no prazo regulamentar, ou que não teve aprovadas suas contas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de bens ou valores confiados a sua guarda.


  • Por favor, alguém explique porque a assertiva D está errada!

  • Olá Miris, quando solicitamos um suprimento de fundo, informamos a natureza da despesa, exemplo: se preciso para material de consumo ou se é para serviço. Então só posso "gastar" se for nesta natureza. Logo, não pode ser em qualquer despesa - como a assertiva sugere - Se solicitei para Serviço, só posso realizar a despesa em serviços.

    Espero ter ajudado.

  • Acredito que a letra D está errada por falar 'em qualquer despesa permitida em lei', uma vez que tem que atender outros critérios como, por exemplo, despesas até tal valor.

  • A letra C está errada porque essa não é a única hipótese para o servidor estar em alcance. Caso ele tenha suas contas reprovadas, também estará em alcance

  • Não poderá ser concedido Suprimento de Fundos (para despesas eventuais, sigilosas ou de pequeno vulto):


    1 - A quem não for servidor;

    2 - A servidor responsável por 2 suprimentos;

    3 - A servidor responsável pela guarda ou utilização do material a adquirir, salvo se não houver outro servidor disponível na repartição;

    4 - A servidor que foi suprido mas não prestou contas dentro do prazo (máximo de 30 dias );

    5 - A servidor em alcance;

    6 - A servidor que esteja respondendo inquérito administrativo.

  • a D não está errada, mas a questão quer informações sobre o servidor.

  • GABARITO:B


    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.



    Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.


    Da Despesa

     

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.


    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento.


    Entende-se por servidor declarado em alcance aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar OU cujas contas não tenham sido aprovadas. [GABARITO]

  • Vamos ver as alternativas?

    a) Errada. Negativo. A Lei 4.320/64 diz justamente o contrário:

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois

    adiantamentos.

    Lembre-se: o número máximo que o servidor poderá ter simultaneamente é dois. Dois pode.

    Três não pode!

    b) Correta. Não se concederá suprimento de fundos a servidor que tenha a seu cargo a guarda

    ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor. Se não

    houver outro servidor (se não houver outra opção), ele poderá receber o suprimento de fundos!

    c) Errada. Servidor declarado em alcance é aquele que não prestou contas no prazo legal

    ou que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de prática de ato ilegal. Portanto, o

    servidor ou não prestou contas ou prestou e elas foram recusadas.

    Portanto, veja que o servidor que prestou contas do adiantamento dentro do prazo legal pode

    sim ser declarado em alcance. Basta que as suas contas sejam recusadas ou impugnadas.

    d) Errada. Qualquer despesa? Não! O suprimento de fundos poderá ser concedido para realizar

    despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

     para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que

    exijam pronto pagamento;

     quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em

    regulamento;

     para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em

    cada caso, não ultrapassar limites estabelecidos em Portaria do Ministério da Fazenda.

    e) Errada. O servidor pode aplicar esses recursos com despesas com ajuda de custo sim,

    porque uma das situações em que poderão ser concedidos suprimento de fundos é para atender

    despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto

    pagamento.

    Guarde este esquema aqui:

    Gabarito: B

  • Esse é o almoxarife