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ID
1402567
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Com base na lei do exercício profissional, uma das funções privativas do enfermeiro é a:

Alternativas
Comentários
  •  c)consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

  • A) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; FUNÇÃO COMO INTEGRANTE DE UMA EQUIPE, NÃO É PRIVATIVO.

    B) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; FUNÇÃO COMO INTEGRANTE DE UMA EQUIPE, NÃO É PRIVATIVO.

    C) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; FUNÇÃO PRIVATIVA, CORRETA

    D) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; FUNÇÃO COMO INTEGRANTE DE UMA EQUIPE, NÃO É PRIVATIVO.

    E) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral. FUNÇÃO COMO INTEGRANTE DE UMA EQUIPE, NÃO É PRIVATIVO.

  • LEI 7498 DE 25 DE JUNHO DE 1986

    Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.

    Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

    I - privativamente:

    a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

    b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

    c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

    d) (VETADO);

    e) (VETADO);

    f) (VETADO);

    g) (VETADO);

    h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

    i) consulta de enfermagem;

    j) prescrição da assistência de enfermagem;

    l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

    m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

    II - como integrante da equipe de saúde:

    a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

    b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

    c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

    d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;

    e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;

    f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;

    g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;

    h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

    i) execução do parto sem distocia;

    j) educação visando à melhoria de saúde da população.

    Parágrafo único. As profissionais referidas no inciso II do art. 6º desta lei incumbe, ainda:

    a) assistência à parturiente e ao parto normal;

    b) identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;

    c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária