Art. 1º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES,
empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio,
regerseá
pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem
aplicáveis.
14/09/2015 Estatuto do BNDES BNDES
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Parágrafo único. O BNDES fica sujeito à supervisão do Ministro de Estado do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 2º O BNDES tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo
o território nacional, podendo instalar e manter, no País e no exterior, escritórios,
representações ou agências.