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ID
1402912
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Devido a sua competência teórico-metodológica, o trabalho do assistente social é fundamental em um processo judicial. De acordo com o Código de Ética e legislação profissional, em um processo judicial, ao assistente social é vedado atuar como:

Alternativas
Comentários
  • Respondemos esta questão com base no Art. 20, alínea “a” do Código de Ética do/a Assistente Social, constante do Capítulo VI que trata das relações do/a assistente social com a Justiça.

    “(...)

    CAPÍTULO VI

    Das Relações do/a Assistente Social com a Justiça

    Art. 19 São deveres do/a assistente social:

    a- apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos neste Código;

    b- comparecer perante a autoridade competente, quando intimado/a a prestar depoimento, para declarar que está obrigado/a a guardar sigilo profissional nos termos deste Código e da Legislação em vigor.

    Art. 20 É vedado ao/à assistente social:

    a- depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado;

    b- aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição.

    (...)”

  • A.  Art. 20 É vedado ao/à assistente social: a- depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado;

  • artigo 20 a é vedaddo depor como testemunha, mesmo quando autorizado

  • GABARITO: LETRA A

    Segundo o Código de Ética de 1993 do/da Assistente Social:

    Art. 20 É vedado ao/à assistente social:

    a- depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado;

    b- aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição. 

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!