-
O excesso de intervenções e/ou avaliações técnicas é prejudicial e pode causar dano psíquico. Todavia, há igual desrespeito ao sujeito quando ele é obrigado a falar de um acontecimento traumático, como é o caso do Depoimento sem Dano. Mais grave ainda quando este momento é gravado, passando a constituir prova de um processo judicial. “Reconhecer a palavra da criança e do adolescente, ou o direito de se expressarem, é diferente de sacralizar a palavra destes” (MARLENE IUCKSH, 2007). O discurso de uma criança ou de um adolescente, quer em uma inquirição, quer em uma avaliação psicológica, precisa ser contextualizado e tratado conforme as vicissitudes de cada caso, jamais analisado isoladamente. Esse assunto merece amplo debate com todos os setores envolvidos, principalmente com os técnicos responsáveis pelo atendimento de tais situações. Todo o esforço deve ser feito no sentido de não expor crianças e adolescentes em situações de evidente constrangimento e sofrimento. Não acreditamos que uma sala “especialmente projetada para esse fim, a qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade e à etapa evolutiva do depoente”, possa garantir a “diminuição de sofrimento e não causar danos”. Questionamos: “em uma situação traumática, inúmeros sintomas podem se colocar no universo infantil, dentre eles, o silêncio. Se a criança se cala, é preciso respeitar o seu silêncio, pois é sinal que ainda não tem como falar sobre isto.” (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2007). http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2009/08/livro_escuta_FINAL.pdf
Falando sério sobre a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e a rede de proteção – Propostas do Conselho Federal de Psicologia. – Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2009.
-
Depende obviamente também do modo de condução do depoimento sem dano,
ser for uma condução desse tipo: “Reconhecer a palavra da criança e do
adolescente, ou o direito de se
expressarem, é diferente de sacralizar a palavra destes” (MARLENE
IUCKSH, 2007), Ou seja, apela-se para um extremismo. essa questão
tangencia termos de competências, e outras particularidades - agora a
proposta em si do depoimento sem dano é muito plausível. Agora de fato
não existirá a falta de autores "famigerados" que são pagos para escrevem literalmente porcarias, particularidades especificas. Autores como estes trabalham de modo muito fragmentado as propostas, chegando até as vez a tratar a psicologia como centro do mundo, prescindindo de outras, tais como e sobretudo o Direito.
-
NOTA TÉCNICA SOBRE OS IMPACTOS DA LEI Nº 13.431/2017 NA ATUAÇÃO DAS PSICÓLOGAS E DOS PSICÓLOGOS
http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2018/01/NOTA-TECNICA-N%C2%BA-1_2018_GTEC_CG.pdf
-
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou um manifesto a respeito do assunto. Tal manifesto mostra claramente que o silêncio – provocado por uma situação traumática – é um recurso da criança para “calar o que ainda não tem condição de elaborar”, momento esse que deve ser respeitado e não forçado por causa do tempo de um processo judicial, ou pela exigência de um depoimento sobre o fato traumático;
Ainda,
“É sempre danoso obrigar a criança a falar sobre o que ainda precisa calar, pois não pôde ser simbolizado. Não basta saber se a criança tem recursos simbólicos para falar sobre o acontecimento de abuso sexual. Junto a esta condição, é necessário saber se ela deseja falar sobre isto na Justiça. Deve ser assegurado à criança o direito de falar ou não sobre o fato."
Fonte: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2008/06/jornal_federal_89.pdf
-------------------
Gabarito: B
-
a.bonecas anatomicamente detalhadas
-
Gab B
a criança deve ser respeitada em sua vontade de calar-se e não revelar aspectos de sua vida íntima;