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PRINCÍPIO FUNDAMENTAL II o psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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Gabarito B
Art. 2° - Os psicólogos deverão
contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o
desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que
apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.
Art. 4° - Os psicólogos NÂO se pronunciarão, nem
participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de
modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais
como portadores de qualquer desordem psíquica.
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Gab B
Art. 2° - Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que
apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.