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ID
1403614
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CFM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A atuação jurisdicional do Estado visa, entre outros objetivos, pacificar os conflitos sociais, respeitando os limites da jurisdição, delineados pelas regras de competência dos órgãos do Poder Judiciário. Acerca da competência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O candidato - para solucionar tal assertiva com acerto - deveria ter conhecimento da jurisprudência do STJ em um julgamento de REsp.; que tratava justamente de mandado de Segurança Coletivo - senão vejamos:

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS.DISPENSÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/STF. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em mandado de segurança coletivo, dispensa-se a autorização expressa ou a relação nominal dos associados substituídos, uma vez que as associações atuam em regime de substituição processual autônoma.

    2. "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese" (Súmula 266/STF).

    3. Agravo regimental conhecido e parcialmente provido para afastar a obrigatoriedade de autorização expressa ou a relação nominal dos associados no caso de mandado de segurança coletivo (AgRg no RMS 15.854/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 29/09/2009, DJe 03/11/2009).

    Assertiva correta: A

  • B) a ação civil pública poderá ser proposta, indistintamente, perante qualquer dos foros que alberguem, em sua competência territorial, as localidades em que praticada a conduta lesiva (ou a ameaça de lesão), uma vez que, nas circunstâncias aventadas (dano regional e dano nacional), dois ou mais foros se acham tocados pelos efeitos concretos (ou pela ameaça) do comportamento ilícito impugnado na ACP, sendo cada um deles, por isso mesmo, competente para resolver a controvérsia (Lei 7.347/85, art. 2º). Portanto, a competência é concorrente.

    C) TRF - 5 Agravo de Instrumento 65808 PE. Data de publicação: 25/09/2006

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANVISAFALTA DE INTERESSE DA ANVISA PARA ATUAR NA LIDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. O Juízo "a quo" reconheceu a incompetência da Justiça Federal para conhecer da lide, em face da ausência de interesse expressada pela ANVISA, declinando da competência em favor da Justiça Estadual. 2. A ANVISA, devidamente intimada, ratificou a falta de interesse na lide. Resta demonstrada a competência da Justiça Estadual para conhecer da lide. Agravo de instrumento improvido. 

  • Questão já explicada pelos colegas, mas a título de enriquecimento vale citar:

    Legitimados

    Lei 12.016, art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.


    CF, artigo 5o., inciso LXX - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    Posição STF

    DECISÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ART. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LIMITES TERRITORIAIS DA COISA JULGADA: AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. RELAÇÃO NOMINAL DOS ASSOCIADOS, COM RESPECTIVOS DOMICÍLIOS, PREVISTA NA LEI N. 9.494/1997: INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. JULGADO RECORRIDO HARMÔNICO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. (RE 832689, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 22/02/2015, publicado em DJe-036 DIVULG 24/02/2015 PUBLIC 25/02/2015)

    Sucesso, moçada!
  • Alguém poderia explicar os erros das letras C e D?

  • Alternativa "D": Lei 7.347/85, Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • E) 

    Neste sentido, STF/AO 859 QO / AP - Julgamento em 11/10/2001:

    EMENTA:

    AÇAO ORIGINÁRIA. QUESTAO DE ORDEM. AÇAO POPULAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NAO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.

    1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau . Precedentes.