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ID
1403710
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor, quando obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis, deve expressar-se por meio de

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    NAG
    4707.4.3 – Relatório adverso: relato emitido quando o profissional de auditoria governamental conclui que os eventos, as transações e demais atos de gestão pública examinados não estão em conformidade com a legislação e as normas específicas no que for pertinente, que registros ou demonstrações contábeis não representam adequadamente a posição orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do ente auditado, ou que o desempenho da gestão ou os resultados produzidos pelas ações governamentais não estão compatíveis com as metas e indicadores planejados, ou, ainda, quando julgar que as informações colhidas estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilitem a emissão do parecer com ressalva. 


  • Gabarito A. 


    Parecer adverso. Um parecer adverso é dado quando o auditor é incapaz de formar uma opinião sobre os estados financeiros como um todo, por um desacordo tão fundamental que repercuta na situação apresentada ao ponto em que uma opinião com ressalvas em alguns aspectos não seria adequada. Os termos de tal parecer indicam claramente que os estados financeiros não estão satisfatórios, e descrevem de forma clara e concisa os aspectos irregulares. Também neste caso é de grande utilidade que os efeitos financeiros sejam quantificados sempre que isso seja pertinente e factível.


    Fonte:  pág. 79  http://www.tce.mg.gov.br/projetoauditar/normas/Normas%20de%20Auditoria%20e%20C%C3%B3digo%20de%20%C3%89tica%20INTOSAI.pdf



    ver tbm:  http://auditoriagovernamental.blogspot.com.br/p/intosaiissai.html

  • Somente complementando com a definição de opinião com parágrafo de ênfase (Ref.: NAG):

    4707.4.5 – Relatório com parágrafo de ênfase ou incertezas: relato no qual o profissional de auditoria governamental inclui um parágrafo especial após o parágrafo da opinião, contendo:
    4707.4.5.1 – Ênfase: chamada de atenção que o profissional de auditoria governamental deseja dar em seu relatório, a um item suficientemente importante, com o fim único de divulgá-lo.
    4707.4.5.2 – Incertezas: são ocorrências que podem influenciar a gestão da coisa pública ou revelações nelas contidas, mas que não se prestam a estimativas razoáveis. Podem estar relacionadas a fatos específicos, cujos possíveis efeitos podem ser isolados, ou fatos complexos, com impactos no erário.

    Assim, como na questão o examinador expõe que houve "distorções", elas devem gerar uma opinião adversa mesmo, e não apenas um parágrafo de ênfase (ou incerteza).

    Bons estudos!