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ID
1403713
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As Normas de Auditoria, NAT do TCU apresentam recomendações referentes aos relatórios de auditoria. “Apresentar, entre outras, toda a informação e todos os elementos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações relatadas, prover os usuários do relatório com uma compreensão suficientemente íntegra. As relações entre objetivos, critérios, achados e conclusões precisam ser expressas de forma clara e íntegra, permitindo sua verificação” é a característica de

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    É similar ao Planejamento de auditoria.

  • Vish.. Errei e dei uma pesquisada. Extraído do manual de auditoria operacional do TCU

    Completude - apresentar toda a informação e argumentos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos temas e situações relatadas e registrar todos os elementos necessários à composição do relatório (ISSAI 3000


  • IV.  COMPLETUDE:  apresentar  toda  a  informação  e  todos  os  elementos  necessários  para 

    satisfazer  os  objetivos  da  auditoria,  permitir  a  correta  compreensão  dos  fatos  e  situações 

    relatadas.  Prover  os  usuários  do  relatório  com  uma  compreensão  suficientemente  completa 

    significa  oferecer  uma  perspectiva  da  extensão  e  significância  dos  achados  relatados,  tais 

    como  a  frequência  de  ocorrências  relativas  ao  número  de  casos  ou  transações  examinados. 

    Significa,  também,  descrever  evidências  e  achados  sem  omissões  de  informações 

    significativas  e  relevantes  relacionadas  aos  objetivos  da  auditoria.  Ser  completo  também 

    significa  determinar  claramente  o  que  devia  e  não  foi  feito,  descrevendo  explicitamente  as 

    limitações  dos  dados,  as  limitações  impostas  pelas  restrições  de  acesso  a  registros  e  outras 

    questões. Relações entre objetivos, critérios, achados e conclusões precisam ser expressas de 

    forma clara e completa, permitindo sua verificação; 


    Fonte: NAT (TCU) 2011

  • REQUISITOS DE QUALIDADE DOS RELATÓRIOS

    129. Na redação do relatório de auditoria os auditores devem orientar-se pelos seguintes requisitos de qualidade:

    I. CLAREZA: produzir textos de fácil compreensão. Evitar a erudição, o preciosismo, o jargão, a ambiguidade e restringir ao máximo a utilização de expressões em outros idiomas, exceto quando se tratar de expressões que não possuam tradução adequada para o idioma português e que já se tornaram corriqueiras. Usar frases curtas e concisas. Construir orações na ordem direta, preferencialmente na terceira pessoa, evitando preciosismos, neologismos e adjetivações dispensáveis.

    II. CONVICÇÃO: expor os achados e as conclusões com firmeza, demonstrando certeza da informação comunicada, evitando palavras ou expressões que denotem insegurança, possam ensejar dúvidas ou imprecisões no entendimento, tais como “SMJ”, “supõe-se”, “parece que”, “deduzimos”, “achamos”, “há indícios”, “talvez”, “entendemos”, “esta equipe de auditoria entende que...”, “foi informado a esta equipe de auditoria que...”, “ouvimos dizer”, “conforme declarações verbais”, “boa parte”, “alguns”, “diversos” “a maioria”, “muitas/vários/inúmeros”, “aparenta/aparentemente”;

    III. CONCISÃO: ir direto ao assunto, utilizando linguagem sucinta, transmitindo o máximo de informações de forma breve, exata e precisa. Dizer apenas o que é requerido, de modo econômico, isto é, eliminar o supérfluo, o floreio, as fórmulas e os clichês. Não utilizar comentários complementares desnecessários nem fugir da ideia central. Intercalações de textos devem ser utilizadas com cautela, de modo a não dificultar o entendimento pelo leitor. Não devem ser utilizados comentários entre aspas com sentido dúbio ou irônico. A transcrição de trechos de doutrina e/ou jurisprudência que componham o critério deve restringir-se ao mínimo necessário. Ser conciso significa que o relatório não se estenda mais do que o necessário para respaldar a mensagem. Detalhes excessivos detratam o relatório e podem, inclusive, ocultar a mensagem real, confundir ou distrair o leitor. O relatório não deve exceder trinta páginas, excluídos a folha de rosto, o resumo, o sumário, as listas de figuras e tabelas, os anexos e os documentos juntados, exceto quando houver achados de alta complexidade ou em grande quantidade, a critério do titular da unidade técnica coordenadora da auditoria;

  • IV. COMPLETUDE: apresentar toda a informação e todos os elementos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações relatadas. Prover os usuários do relatório com uma compreensão suficientemente completa significa oferecer uma perspectiva da extensão e significância dos achados relatados, tais como a frequência de ocorrências relativas ao número de casos ou transações examinados. Significa, também, descrever evidências e achados sem omissões de informações significativas e relevantes relacionadas aos objetivos da auditoria. Ser completo também significa determinar claramente o que devia e não foi feito, descrevendo explicitamente as limitações dos dados, as limitações impostas pelas restrições de acesso a registros e outras questões. Relações entre objetivos, critérios, achados e conclusões precisam ser expressas de forma clara e completa, permitindo sua verificação;

    V. EXATIDÃO: apresentar as necessárias evidências para sustentar seus achados, conclusões e propostas, procurando não deixar espaço para contra-argumentações. A exatidão é necessária para assegurar ao leitor que o que foi relatado é fidedigno e confiável. Um erro pode pôr em dúvida a validade de todo o relatório e pode desviar a atenção da substância do que se quer comunicar. As evidências apresentadas devem demonstrar a justeza e a razoabilidade dos fatos descritos. Retratar corretamente significa descrever com exatidão o alcance e a metodologia, e apresentar os achados e as conclusões de uma forma coerente com o escopo da auditoria;

    VI. RELEVÂNCIA: expor apenas aquilo que tem importância dentro do contexto e que deve ser levado em consideração em face dos objetivos da auditoria. Não se deve discorrer sobre fatos ou ocorrências que não contribuem para as conclusões e não resultem em propostas de encaminhamento;

     VII. TEMPESTIVIDADE: emitir tempestivamente os relatórios de auditoria para que sejam mais úteis aos leitores destinatários, particularmente aqueles a quem cabem tomar as providências necessárias. Auditores devem cumprir o prazo previsto para a elaboração do relatório, sem comprometer a qualidade;

     VIII.OBJETIVIDADE: harmonizar o relatório em termos de conteúdo e tom. A credibilidade de um relatório é reforçada quando as evidências são apresentadas de forma imparcial. A comunicação deve ser justa e não enganosa, resguardando-se contra a tendência de exagerar ou superenfatizar deficiências. Interpretações devem ser baseadas no conhecimento e compreensão de fatos e condições.

  • CLAREZA - produzir textos de fácil compreensão.

    CONVICÇÃO - expor os achados e as conclusões com firmeza.

    CONCISÃO - ir direto ao assunto.

    COMPLETUDE - apresentar toda a informação e todos os elementos necessários.

    EXATIDÃO - apresentar as necessárias evidências para sustentar seus achados.

    RELEVÂNCIA - expor apenas aquilo que tem importância.

    TEMPESTIVIDADE - emitir tempestivamente os relatórios de auditoria.

    OBJETIVIDADE - harmonizar o relatório em termos de conteúdo e tom. Imparcialidade