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ID
1403722
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A Constituição Federal estabeleceu um elenco de competências ao controle externo que abrange a sustação de contratos. Nos termos do que dispõem tais normas constitucionais, o ato de sustação de contrato

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA "B".

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 1º - No caso de Contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Caso o TCU encontre irregularidades em atos administrativos é de sua competência sustar os atos. Porém, se a irregularidade for nos contratos, a competência é do Congresso Nacional de sustar o contrato.

  • Vale ressaltar que o TCU pode decidir pela sustação do contrato, caso o congresso nacional ou o poder executivo não tomem as medidas cabíveis no prazo de 90 dias.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • TCU susta atu

    CONgresso susta CONtrato

  • O TC somente susta, de plano, ATO ADMINISTRATIVO. 

    Nos casos de CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, o TC pode aplicar multa proprocional à lesão e comunicar sua decisão ao CN, este deve requerer providência do Poder Executivo. 

    Caso o CN ou o Executivo fiquem inertes, aí o TC pode deliberar qual a melhor medida a ser aplicada. 

    Resumo da ópera: O TC susta contrato? Não, de plano, ele susta o ATO ADMINISTRATIVO. No entanto, poderá sustar contrato, dependendo da falta de providências por parte do C. Nacional ou P. Executivo.