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CORRETA LETRA "B".
CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 1º - No caso de Contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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Caso o TCU encontre irregularidades em atos administrativos é de sua competência sustar os atos. Porém, se a irregularidade for nos contratos, a competência é do Congresso Nacional de sustar o contrato.
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Vale ressaltar que o TCU pode decidir pela sustação do contrato, caso o congresso nacional ou o poder executivo não tomem as medidas cabíveis no prazo de 90 dias.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 1º
- No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo
Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as
medidas cabíveis.
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TCU susta atu
CONgresso susta CONtrato
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O TC somente susta, de plano, ATO ADMINISTRATIVO.
Nos casos de CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, o TC pode aplicar multa proprocional à lesão e comunicar sua decisão ao CN, este deve requerer providência do Poder Executivo.
Caso o CN ou o Executivo fiquem inertes, aí o TC pode deliberar qual a melhor medida a ser aplicada.
Resumo da ópera: O TC susta contrato? Não, de plano, ele susta o ATO ADMINISTRATIVO. No entanto, poderá sustar contrato, dependendo da falta de providências por parte do C. Nacional ou P. Executivo.