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ID
1403740
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Federal nº 12.527/2011 destina-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação. No entanto, reservou um capítulo específico para regular as hipóteses de restrição de acesso à informação e os respectivos procedimentos. Nos termos desse capítulo específico da Lei de Acesso à Informação,

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Errrada. O prazo máximo para informação reservada será de 5 anos. Art. 24, par. 1, Inciso III, da Lei de acesso à informação

    Letra B) Errada. O prazo máximo para informação ultrassecreta será de 25 anos. Art. 24, par. 1, Inciso I, da Lei de acesso à informação

    Letra C) Errada. Não poderão ser objeto de restrição à informação. Art. 21, par. único, da Lei de acesso à informação.

    Letra D) Certa. O prazo máximo para informação secreta será de 15 anos. art. 24, par. 1, inciso II, da Lei de acesso à informação.

    Letra E) Errada. Não é de competência exclusiva. Art. 27, Inciso I, da lei de acesso à informação.  



  • Somente para complementar a informação do colega Leandro:


    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;


  • Prazos máximos de restrição: 

    - Ultrassecreta: 25 anos

    - Secreta: 15 anos

    - Reservada: 5 anos

  • Apenas acrescentando a informação do Thiago, posto que não há tanta relação com a questão, mas é de fundamental importância, quanto à classificação como ultrassecreta, realizadas pelos comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, além dos Chefes Diplomáticos e Consulares de CARÁTER PERMANENTE, é importante citar que depende de ratificação do respectivo Ministro de Estado, no primeiro caso do Ministro da Defesa e no segundo do Ministro das Relações Exteriores, vejamos:


    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    § 2o  A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. 


    Ainda nesse sentido, esta competência, além da prevista para o grau secreto, pode ser delegada a AGENTE PÚBLICO (CONCEITO GENÉRICO DE SERVIDOR PÚBLICO: Agente Político, Empregado Público, Servidor Público, Militares e Particulares em Colaboração com o Estado ou Agentes Honoríficos).

    § 1o  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. 


  • Prazos máximos de restrição: 

          

      Reservada: 5 anos      |         Secreta: 15 anos          |                 Ultrassecreta: 25 anos

    ______5ANOS___+10 ANOS = _____15 ANOS____+10 ANOS=_____    25 ANOS__________




  • Sobre a alternativa E

    A competência não é exclusiva do PR do País e P. do Congresso, a listinha é bem maior...

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

  • letra A. apenas a ultra secreta pode ser renovada...paragrafo segundo art 32

  • LETRA D

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

     

    Macete : Note que tem o número 5 em todos os prazos

     

    Obs :  Esses são prazos MÁXIMOS , logo um documento ultrassecreto , por exemplo,  pode permanecer em sigilo por prazo inferior a vinte e cinco anos.

  • Art. 21.  Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. 

    Parágrafo único.  As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. 

  • Gab: D

     

    a) ReServada = 5 anos (menor prazo)

    b) UltraSSecreta = 25 anos (maior prazo) - (5X5=25)

    c) NÃO poderão

    d) GABARITO

    e) Não é exclusiva. É de competência do: P.R. + VICE - Min. Estado + Autoridades c/ mesmas prerrogativas - Com. MAR. EXÉ e AER. + Chefes de Missões

  • U5  

    S 1 5

    0

     

    começa do reservado para o ultra secreto repete 5 três vezes e sobe do 0 ao 2 ;

  • Nos termos do art. 24 da LAI:

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    Gabarito: Alternativa "d"