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Letra A) Errrada. O prazo máximo para informação reservada será de 5 anos. Art. 24, par. 1, Inciso III, da Lei de acesso à informação
Letra B) Errada. O prazo máximo para informação ultrassecreta será de 25 anos. Art. 24, par. 1, Inciso I, da Lei de acesso à informação
Letra C) Errada. Não poderão ser objeto de restrição à informação. Art. 21, par. único, da Lei de acesso à informação.
Letra D) Certa. O prazo máximo para informação secreta será de 15 anos. art. 24, par. 1, inciso II, da Lei de acesso à informação.
Letra E) Errada. Não é de competência exclusiva. Art. 27, Inciso I, da lei de acesso à informação.
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Somente para complementar a informação do colega Leandro:
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração
pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
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Prazos máximos de restrição:
- Ultrassecreta: 25 anos
- Secreta: 15 anos
- Reservada: 5 anos
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Apenas acrescentando a informação do Thiago, posto que não há tanta relação com a questão, mas é de fundamental importância, quanto à classificação como ultrassecreta, realizadas pelos comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, além dos Chefes Diplomáticos e Consulares de CARÁTER PERMANENTE, é importante citar que depende de ratificação do respectivo Ministro de Estado, no primeiro caso do Ministro da Defesa e no segundo do Ministro das Relações Exteriores, vejamos:
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (Regulamento)
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
§ 2o A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.
Ainda nesse sentido, esta competência, além da prevista para o grau secreto, pode ser delegada a AGENTE PÚBLICO (CONCEITO GENÉRICO DE SERVIDOR PÚBLICO: Agente Político, Empregado Público, Servidor Público, Militares e Particulares em Colaboração com o Estado ou Agentes Honoríficos).
§ 1o A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.
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Prazos máximos de restrição:
Reservada: 5 anos | Secreta: 15 anos | Ultrassecreta: 25 anos
______5ANOS___+10 ANOS = _____15 ANOS____+10 ANOS=_____ 25 ANOS__________
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Sobre a alternativa E
A competência não é exclusiva do PR do País e P. do Congresso, a listinha é bem maior...
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
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letra A. apenas a ultra secreta pode ser renovada...paragrafo segundo art 32
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LETRA D
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Macete : Note que tem o número 5 em todos os prazos
Obs : Esses são prazos MÁXIMOS , logo um documento ultrassecreto , por exemplo, pode permanecer em sigilo por prazo inferior a vinte e cinco anos.
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Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
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Gab: D
a) ReServada = 5 anos (menor prazo)
b) UltraSSecreta = 25 anos (maior prazo) - (5X5=25)
c) NÃO poderão
d) GABARITO
e) Não é exclusiva. É de competência do: P.R. + VICE - Min. Estado + Autoridades c/ mesmas prerrogativas - Com. MAR. EXÉ e AER. + Chefes de Missões
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U 2 5
S 1 5
R 0 5
começa do reservado para o ultra secreto repete 5 três vezes e sobe do 0 ao 2 ;
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Nos termos do art. 24 da LAI:
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Gabarito: Alternativa "d"