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ID
1403800
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a atribuição para
I. estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, bem como
II. fixar as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientar a elaboração da lei orçamentária anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

São, respectivamente, da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - PPA (DOM)
    Art. 165 § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada

    II - LDO (MP)
    Art. 165 § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

    Bons estudos

  • DISCURSIVA:

    Orçamento Público - Discorra, fundamentadamente, sobre os elementos político, econômico e jurídico do orçamento público.
     

     - Resposta: - Político: A abordagem deverá destacar o seguinte: 1- que o elemento político se traduz numa forma de controle da administração pública, que por intermédio do orçamento fica vinculada à execução das despesas nos períodos e nos limites fixados pelo Legislativo; 2- o elemento atina com o relacionamento entre os Poderes e embora a lei orçamentária seja de iniciativa do Executivo, o Legislativo tem sua coparticipação – destacar o papel da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados; 3- abordar a prerrogativa do Legislativo quanto à apresentação de emendas às leis orçamentárias e suas restrições (3,0 pontos); 4- mencionar o poder/dever de fiscalização do orçamento por parte do Legislativo; 5- apontar as duas formas de controle (interno e externo) (2,0 pontos). –

    Econômico – a abordagem deverá conter o seguinte: 1- que o elemento econômico se relaciona com as duas vertentes do orçamento: as receitas e as despesas; 2- a importância do elemento econômico como instrumento de atuação do Estado no domínio econômico através de aumento ou diminuição do gasto público; 3- que os teóricos do orçamento clássico jamais aceitaram a ideia do orçamento deficitário, sempre impuseram a existência do equilíbrio orçamentário; 4- que o elemento econômico deve ser avaliado atrelado às conjuntas econômicas mundiais (2.0 pontos); 5- destacar as ideias que passaram a defender a existência dos orçamentos deficitários, quais os seus fundamentos e os motivos da derrocada deste pensamento; 6- mencionar o fator decisivo para a volta à exigência do equilíbrio orçamentário é tratada no Brasil (2.0 pontos) –

    Jurídico: a resposta deverá abordar o seguinte: 1- o orçamento no nosso sistema jurídico é viabilizado por meio de lei ordinária do Poder Executivo, cujo conteúdo e processo legislativo encontram-se regrados pela Constituição Federal (2.0 pontos); 2- a lei orçamentária deverá observar os seguintes princípios: a- da unidade; b- legalidade; c- universalidade; d- anualidade; e- exclusividade; f- especificação; g- não afetação da despesa; e h- precedência (3.0 pontos)

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES


  • Se eu vejo uma questão assim numa prova fico meia hora procurando o pega-ratão.

  • PPA - DOM (diretrizes, objetivos e metas)

    LDO - MP (metas e prioridades)

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração conti­nuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO: D

    A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art.165, § 1º, da CF/1988)

    lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agência financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988)