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Gabarito Letra D
I - PPA (DOM)
Art. 165 § 1º - A lei que instituir o plano plurianual
estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada
II - LDO (MP)
Art. 165 § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração
da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
Bons estudos
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DISCURSIVA:
Orçamento Público - Discorra, fundamentadamente, sobre os elementos político, econômico e jurídico do orçamento público.
- Resposta: - Político: A abordagem deverá destacar o seguinte: 1- que o elemento político se traduz numa forma de controle da administração pública, que por intermédio do orçamento fica vinculada à execução das despesas nos períodos e nos limites fixados pelo Legislativo; 2- o elemento atina com o relacionamento entre os Poderes e embora a lei orçamentária seja de iniciativa do Executivo, o Legislativo tem sua coparticipação – destacar o papel da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados; 3- abordar a prerrogativa do Legislativo quanto à apresentação de emendas às leis orçamentárias e suas restrições (3,0 pontos); 4- mencionar o poder/dever de fiscalização do orçamento por parte do Legislativo; 5- apontar as duas formas de controle (interno e externo) (2,0 pontos). –
Econômico – a abordagem deverá conter o seguinte: 1- que o elemento econômico se relaciona com as duas vertentes do orçamento: as receitas e as despesas; 2- a importância do elemento econômico como instrumento de atuação do Estado no domínio econômico através de aumento ou diminuição do gasto público; 3- que os teóricos do orçamento clássico jamais aceitaram a ideia do orçamento deficitário, sempre impuseram a existência do equilíbrio orçamentário; 4- que o elemento econômico deve ser avaliado atrelado às conjuntas econômicas mundiais (2.0 pontos); 5- destacar as ideias que passaram a defender a existência dos orçamentos deficitários, quais os seus fundamentos e os motivos da derrocada deste pensamento; 6- mencionar o fator decisivo para a volta à exigência do equilíbrio orçamentário é tratada no Brasil (2.0 pontos) –
Jurídico: a resposta deverá abordar o seguinte: 1- o orçamento no nosso sistema jurídico é viabilizado por meio de lei ordinária do Poder Executivo, cujo conteúdo e processo legislativo encontram-se regrados pela Constituição Federal (2.0 pontos); 2- a lei orçamentária deverá observar os seguintes princípios: a- da unidade; b- legalidade; c- universalidade; d- anualidade; e- exclusividade; f- especificação; g- não afetação da despesa; e h- precedência (3.0 pontos)
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
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Se eu vejo uma questão assim numa prova fico meia hora procurando o pega-ratão.
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PPA - DOM (diretrizes, objetivos e metas)
LDO - MP (metas e prioridades)
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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GABARITO: D
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art.165, § 1º, da CF/1988)
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agência financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988)