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ID
1403851
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos recursos,

Alternativas
Comentários
  • Questão correta Letra E


  • TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20130020306087 DF 0031562-07.2013.8.07.0000 (TJ-DF)

    Data de publicação: 19/03/2014

    .......O PRINCIPIO DASINGULARIDADE, TAMBÉM É CONHECIDO COMO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU DA UNICIDADE. "POR ELE SE VEDA, EM REGRA A INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA OU CUMULATIVA, PELA MESMA PARTE, DE MAIS DE UM RECURSO CONTRA A MESMA DECISÃO. PARA CADA DECISÃO JUDICIAL RECORRÍVEL HÁ UM ÚNICO RECURSO PREVISTO EM LEI, SENDO PROIBIDA A INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA OU CUMULATIVA DE OUTRO. DERIVA O PRINCIPIO DA SINGULARIDADE DA CORRESPONDÊNCIA RECURSAL ESTABELECIDA PELO LEGISLADOR QUE, PARA CADA DECISÃO, PREVIU DETERMINADO RECURSO. SE INTERPOSTOS, CUMULATIVAMENTE, DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO JUDICIAL, APENAS ENSEJA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO AO SEGUNDO, QUE NÃO SERÁ CONHECIDO" (IN FUNDAMENTOS DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, MÁRIO MACHADO, GUERRA EDITORA, 2011, P.663/664) 1.1 LOGO, NÃO SE CONHECE DO RECURSO INTERPOSTO POR DANIEL, POR JÁ HAVER EXERCIDO O DIREITO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO AO INTERPOR O AGRAVO DE INSTRUMENTO 2013 00 2 017343-0, DISTRIBUÍDO A ESTA RELATORIA E QUE TEVE O SEU SEGUIMENTO NEGADO. 2. NOS TERMOS DÓI DISPOSTO NO ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL...


  • Entende-se por efeito translativo a capacidade que tem o tribunal de avaliar matérias que não tenham sido objeto do conteúdo do recurso, por se tratar de assunto que se encontra superior à vontade das partes. Em outras palavras, o efeito translativo independe da manifestação da parte, eis que a matéria tratada vai além da vontade do particular, por ser de ordem pública.


    Fonte: Jusbrasil

  • A questão não é clara, pois é possível que sobre uma mesma decisão caiba Embargos de Declaração e agravo ou Apelação, enfim.

  • E no caso da decisão que admite a interposição de RE e REsp?

    Súmula 126/STJ - É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.

  • A interposição de RE e REsp é uma mitigação do princípio da singularidade. Contudo, para melhor entender o princípio da singularidade ou da unirecorribilidade, deve-se atentar ao fato de que cada recurso tem uma função própria dentro do processo e por isso, é cabível um único recurso para cada decisão. Nesse sentido Marioni “compreendendo que o princípio da unicidade preconiza que, para certa finalidade, contra certo ato judicial deve ser cabível apenas uma modalidade recursal, parece ser correto concluir que o princípio tem plena aceitação no direito brasileiro” (MARINONI, ARENHART, 2005, p. 511).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23976/teoria-geral-dos-recursos-enfocada-pelos-pressupostos-de-admissibilidade-efeitos-e-principios-recursais/2#ixzz3SQkJyvCo

  • Não concordo com a segunda pate da questão, uma vez que é possível que sobre uma mesma decisão, caiba Embargos de Declaração e agravo ou Apelação, desde que sejam respeitadas e analisadas as admissibilidades (prazo, preparo...) 

  • e) ocorre o princípio da singularidade, pelo qual para cada decisão judicial recorrível é cabível um único tipo de recurso, vedado à parte ou interessado interpor mais de um tipo de recurso contra a mesma decisão. CORRETA!

    o que a FCC cobrou foi a REGRA desse Principio implícito do Sistema. 

    A REGRA é essa --> Princípio da singularidade/unirrecorribilidade: a parte somente pode se valer de um recurso por vez para atingir o seu objetivo; a parte não pode impugnar a mesma decisão com 2 recursos ao mesmo tempo.

    o que ocorre nos casos das mitigacoes (SAO EXCECOES) ela nao pediu (como o caso do RESP E REXTR). Entao nao há que viajar muito nessa discussao!  

  • Sobre o efeito translativo:

    CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ÂMBITO DE COGNIÇÃO. VOTO VENCIDO. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A jurisprudência deste Tribunal tem se posicionado no sentido de que as matérias de ordem pública podem ser conhecidas mesmo no julgamento dos embargos infringentes, por força do efeito translativo desse recurso. - In casu, o Tribunal de origem, no julgamento dos embargos infringentes, adotou o entendimento de que deveria prevalecer o voto vencido, com exceção da parte que determinou o regular prosseguimento da execução do valor remanescente. A referida observação foi tomada com base no reconhecimento de questão de ordem, qual seja, a de que a matéria pertinente ao pagamento da quantia achada nos cálculos da União não foi devolvida para apreciação do Tribunal, não podendo ser objeto de condenação da União. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp: 1258627 PE 2011/0126133-7, Relator: Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), Data de Julgamento: 03/06/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/06/2014)


  • a questão não esta querendo dizer que pra uma decisão apenas é cabivel um recurso. O sentido é que, para cada decisão, mesmo cabendo varios recursos, deve ser escolhido um deles!!! por exemplo, se uma sentença estiver com obscuridade, o recorrente deve propor embargos de declaração e não apelação. Só depois de julgados os embargos é que, se quiser, poderá propor a apelação, mas nunca os embargos e a apelação juntos.

    Acho que é isso!!!

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, é o julgamento do tribunal que substitui a sentença ou a decisão recorrida naquilo que tiver sido objeto de recurso (art. 512, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O juízo de admissibilidade do recurso, em regra, é realizado tanto pelo juiz quanto pelo relator do recurso, razão pela qual a tempestividade é analisada duas vezes, tanto pelo primeiro quanto pelo segundo grau de jurisdição. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que a regra geral do sistema recursal é a devolução ao tribunal somente das questões já apreciadas pelo juízo a quo, a fim de que a reapreciação recaia somente sobre a matéria impugnada (efeito devolutivo dos recursos). Ocorre que, excepcionalmente, em alguns casos, principalmente no que se refere às matérias de ordem pública, admite-se que o tribunal adentre em questões não apreciadas pelo juízo a quo, proferindo sobre elas julgamento, tendo havido ou não manifestação do recorrente sobre elas (efeito translativo dos recursos). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, em que pese o fato do princípio da fungibilidade recursal derivar de construção doutrinária e de não estar expressamente previsto em lei, sua aplicação é perfeitamente admitida pela doutrina e pela jurisprudência, estando em consonância com o princípio da instrumentalidade das formas, positivado no art. 154, caput, do CPC/73, e com o princípio da duração razoável do processo, elevado à categoria de direito fundamental pelo art. 5º, LXXVIII, da CF. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa traz, de forma sucinta, a definição do princípio da singularidade ou da unirrecorribilidade recursal, segundo o qual, para cada tipo de decisão tem cabimento apenas um tipo de recurso. Afirmativa correta.
  • Se o autor fez 2 pedidos na inicial e a sentença se omitiu quanto a um deles e indeferiu o outro, o autor pode, a seu critério:

    1-interpor direto uma apelação para reverter a decisão quanto ao pedido indeferido, se o autor achar uma bobagem insistir naquele pedido sobre o qual o juiz se omitiu; ou

    2-interpor embargos de declaração para que o juiz decida sobre o pedido não decidido e esperar o julgamento desses embargos para só então interpor a apelação; ou ainda

    3-se o autor estiver com medo de seus embargos de declaração serem considerados protelatórios (nesse caso eles não teriam o efeito interruptivo p opor outros recursos), ele interpõe os embargos de declaração junto com a apelação. Se os embargos forem considerados protelatórios, sua apelação será considerada tempestiva; se os embargos forem julgados cabíveis e a apelação for julgada incabível justamente devido ao princípio da unirrecorribilidade, o autor simplesmente apresentará novamente a apelação contando o prazo de interposição a partir da intimação desse julgamento dos embargos. Enfim, parece bem conveniente ao autor interpor simultaneamente ambos os recursos qdo houver dúvida qto ao cabimento dos embargos de declaração.


    Resumindo, não importa o que acontece em cada caso prático específico (o qual definirá se um princípio recursal será aplicado ou não). O que precisamos é ter bem decoradinha a doutrina majoritária que diz que o princípio da unirecorribilidade/singularidade se aplica no Brasil.

  • questao desatualizada. Hoje, o juizo de admissibilidade é feito pelo tribunal e não mais pelo juizo a quo