SóProvas


ID
1403863
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cláudio, agente fiscal de rendas, constatou sonegação de impostos por parte da empresa Alpha. No entanto, deixou de autuá-la, retardando a prática do ato de ofício, por ser amigo do sócio administrador da empresa. Porém, outro fiscal, sabendo do ocorrido, foi até a empresa e lavrou o auto de infração. Nesse caso, Cláudio

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C.

    Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


  • Gabarito Letra C

    Quanto ao ato de deixar de praticar ato de ofício, poderíamos confundir com prevaricação ou corrupção passiva com aumento de pena (Art. 317 §1) mas como não existe essa alternativa já podíamos marcar prevaricação, ou ainda:
    Observar que o ato não praticado de ofício por cláudio teve como "animus" ou seja, como motivo o "amigo do sócio administrador da empresa", logo, foi para "satisfazer interesse ou sentimento pessoal"

    Quanto à sua consumação, temos que o crime de prevaricação é um crime formal, ou seja, um crime que se consuma independentemente de resultado naturalístico, para que haja a consumação, basta que houvesse o retardo do ato de ofício por cláudio necessariamente com o "interesse ou sentimento pessoal"

    Prevaricação  Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Não confundir com:

    Excesso de exação Art. 316  § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 


    Bons estudos

  • No caso em tela o agente fiscal constatou uma irregularidade, ou seja, deveria ter praticado o ato de seu ofício (lavrar auto de infração), entretanto observa-se a amizade com o sócio da referida empresa (aqui fica claro seu sentimento se sobrepondo aos seus deveres no exercício de sua função) que o fez retarda o ato de seu ofício, sendo assim está configurada o crime de prevaricação.

    Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Observa-se, no tocante a sua forma tentada ou consumada, que o tipo penal é RETARDA ou DEIXAR DE PRATICAR, sendo assim o simples fato de não praticar ato de ofício já configura tal crime, sendo o resultado mero exaurimento.

    Valeu Pessoal, espero ter contribuído de alguma forma.


  • Além da prevaricação ser um crime formal em todas as suas modalidades, a tentativa somente é cabível na conduta comissiva, qual seja, "praticá-lo contra disposição expressa de lei", porquanto as outras duas modalidades são omissivas próprias ("retardar" e "deixar de praticar"), impossível, portanto, o fracionamento do iter criminis.

  • Pessoal, também não poderia caber corrupção passiva privilegiada?

  • Trata-se de crime omissivo puro, de mera conduta, não cabe tentativa.

  • Bruno Vasconcelos, você deve se atentar para o fato de que na Corrupção Passiva Privilegiada deve haver pedido ou influência de outrem, o que não ocorreu. 

  • Para que fosse corrupção passiva, mesmo que na forma privilegiada (art. 317, § 2º), a lei fala em: "Solicitar ou receber..., vantagem indevida..."

    O fato é que, no caso da questão, não houve solicitação de vantagem indevida, nem recebimento de vantagem, o que descaracteriza a corrupção passiva. O crime da questão é de prevaricação.

  • Como disseram os amigos abaixo,

    A Prevaricação é quando você retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Ninguém pagou nada, tão pouco ele solicitou alguma vantagem. 

  • Lucax Mito, mas nesse caso não houve inflûencia do indivíduo por ele ser amigo de Cláudio? Uma vez que Claudio se manteve inerte devido a sua amizade com o sócio administrador da empresa. Enfim, ao meu ver, houve uma influencia que determinou a sua conduta.

  • A questão caracteriza crime consumado, isto é, os elementos da questão caracterizou corretamente a prevaricação.


    Fortuna audaces sequitur!

  • GABARITO: C

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

        Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Bruno Vasconcelos, acredito que não seja corrupção passiva privilegiada pois não houve "pedido ou influência de outrem".

  • A questão cobrou o conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a 326 do Código Penal). Especificamente sobre o crime de prevaricação previsto no art. 319 do Código Penal.

    A – Errada. Corrupção passiva consiste em “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem" (art. 317 do CP);

    B – Errada. Prevaricação consiste em “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" (art. 319 do CP) e, não admite tentativa nas condutas de retardar ou deixar de praticar, pois nestas condutas não é possível o fracionamento do iter criminis (caminho do crime). Entretanto, admite tentativa na conduta de “pratica-lo contra disposição  expressa de lei". Assim, a alternativa está errada por afirmar que o delito de prevaricação foi tentado, quando na verdade foi consumado.

    C – Correta. (vide comentários da letra B).

    D – Errada. O crime de prevaricação é crime formal, ou seja, consuma-se com a ação ou omissão, independente do resultado. Assim, a conduta do servidor de deixar de autuar a empresa por ser amigo do sócio (satisfação de interesse pessoal) já consumou o crime, mesmo que outro fiscal tenha feito a autuação posteriormente.

    Gabarito, letra C

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Prevaricação

    ARTIGO 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.