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ID
1403950
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fazem parte das obrigatoriedades para a licitação de obras e serviços:
I - Projeto básico aprovado pela autoridade competente.
II - Previsão de recursos orçamentários.
III - Custo global da obra ou serviço.
Está(ão) correta(s) somente a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93

    Art. 7º 

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.


  • GABARITO: letra D


    FUNDAMENTAÇÃO:
    Artigo 7º

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    V - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

  • nao há uma obrigatoriedade tbém ao item III, segundo o art 6, ix, f da lei......ninguém viu isso?

  • eu acho que não alan. pq o projeto básico como diz o art. 6 que deverá ter orçamento detalhado dos custos.  porém o fundamento da questão é mesmo o art. 7 pag. 2. dá uma lida e veja.

  • Sobre o item III- Este está incorreto, pois o custo global da obra deve estar previsto no momento da execução desta, de acordo com o art. 8ª d Lei 8.666/93:

    Art. 8o A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.

  • § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

  • O item III está ERRADO porque deve existir orçamento detalhado da obra (art. 7º, §2º, II), isto é, especificação de cada custo unitário e não a apresentação de um custo global e nada detalhado.

  • O custo global da obra não está incluso no Projeto Básico? Por uma questão de gênero e espécie, se a assertiva I está correta, a III não deveria estar também? Art. 6, IX, "f". Se, para compor o Projeto Básico, precisamos do custo global da obra, tanto I como III são obrigatórios para licitação. Além do mais, as etapas são sequenciais, como informa o art. 7, § 1º: "A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração". Desse modo, o custo global é caro ao Projeto Básico, e não à execução propriamente dita. Quanto aos custos UNITÁRIOS, eles são compostos junto ao orçamento (art. 7, § 2, II). Seguindo o silogismo, a única conclusão possível é de que I, II e III são CORRETAS. Uma vez que não há esta opção, a questão deveria ser anulada. 
     

    Forte abraço

  • O orçamento não pode ser global, e sim, detalhado.

  • GABARITO: D

    Art. 7º. § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

  • GABARITO: LETRA D

    Seção III

    Das Obras e Serviços

    Art. 7 § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.