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ID
1403953
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D



    FUNDAMENTAÇÃO:

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo (A), pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo (B) ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. (C)

    § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada (E).

    § 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração (GABARITO).

    § 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

    § 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.

  • justifica-se a alternativa " d "

    art.9°§ 2° o disposto nesse artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado pelo preço previamente fixado pela Administração.

  • O erro da alternativa E consiste em afirmar que o consultor técnico seja da empresa participante quando a permissão é que o mesmo esteja a serviço da Administração.

  • Gabarito Letra D

    art.9°§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada

    sobre a letra E...

    art.9°§ 2° o disposto nesse artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado pelo preço previamente fixado pela Administração. (Ou seja....Se não impede, PODE incluir)

  • GABARITO: LETRA D

    Seção III

    Das Obras e Serviços

    Art. 9   § 2  O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.