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Gabarito C
CF - art 14.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Alguém me dar um help por favor? A CF /88 artigo. 14 parágrafo. 4 diz: "São inelegíveis os inalienáveis e os analfabetos " Neste caso seria correta as alternativas B e D.
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Keila, são inelegíveis os inalistaveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos. Mas a questão fala dos RALATIVAMENTE inelegíveis! Essa é o caso do parágrafo oitavo do artigo 14. Espero ter ajudado!
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INEGIBILIDADE é o gênero da qual são espécies:
**Absoluta:
Analfabetos, militares conscritos, estrangeiros, inalistáveis
Lei não pode ampliar o o rol de inlegibilidade ABSOLUTA. (ROL TAXATIVO)
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**Relativa:
Presidente da República, Governador, Prefeito, e quem os houver sucedido ou subistituído nçao podem se eleger para um terceiro mandato.
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Presidente da República, Governador, Prefeito para concorrerem a OUTROS cargos, devem renunciar a seus mandatos até 6 meses antes do pleito. (NÃO É do MANDATO)
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São inelegíveis no território da circunscrição do titular, cônjuge até segundo grau doo PR, Governador, Prefeito ou quem os houver substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito.
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Então por exemplo se o Governador renunciar ao mandato 6 meses antes do pleito para concorrer ao cargo de senador, dizemos que ilegibilidade reflexa foi afastada.
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Bem complexa a questão...
Mas creio que seja letra C
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre inelegibilidade.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Os estrangeiros são absolutamente inelegíveis, ou seja, em hipótese alguma podem ser eleitos. Art. 14, CRFB/88: "(...) § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".
Alternativa B – Incorreta. São absolutamente inelegíveis os analfabetos e os inalistáveis (estrangeiros e conscritos), ou seja, em hipótese alguma podem ser eleitos. Art. 14, CRFB/88: "(...) § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".
Alternativa C - Correta! Os militares alistáveis têm inelegibilidade relativa, o que significa dizer que não poderão ser eleitos se não cumprirem o que dispõe a Constituição. Como a inelegibilidade relativa se refere ao cargo ou parentesco, outros exemplos de inelegibilidades relativas estão relacionados à chefia do Poder Executivo (e podem ser afastadas pela desincompatibilização, nos termos do art. 14 da Constituição). Art. 14, § 8º, CRFB/88: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade".
Alternativa D - Incorreta. Os analfabetos são absolutamente inelegíveis, ou seja, em hipótese alguma podem ser eleitos. Art. 14, CRFB/88: "(...) § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".
Alternativa E - Incorreta. Os conscritos são absolutamente inelegíveis, ou seja, em hipótese alguma podem ser eleitos. Art. 14, CRFB/88: "(...) § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.