SóProvas


ID
1404166
Banca
FUNCAB
Órgão
INCA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O agente público que permita, por comodidade imotivada, que o filho do motorista utilize ambulância pública para ir e voltar diariamente de sua casa para o colégio pratica ato de improbidade administrativa passível da seguinte sanção:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Improbidade Administrativa: Prejuízo ao Erário - suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.

    Além  de muito imoral ao meu ver...

  • Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

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    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

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    Logo, GAB: A

  • Alguém em outra questão disse que o ressarcimento deve ocorrer somente nos casos de Enriquecimento ilícito  e pelo comentário do colega parece que essa informação está errada, alguém pode me por gentileza!? 

  • Milton, realmente está errada, o ressarcimento ao erário é aplicável a todos os 3 casos, segundo a Lei 8.429/92 , Art 12.

        I  - na  hipótese  do  art.  9°,  perda  dos  bens  ou  valores  acrescidos  ilicitamente  ao  patrimônioressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar  com  o  Poder  Público  ou  receber  benefícios  ou  incentivos  fiscais  ou  creditícios, direta  ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

        II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar  com  o  Poder  Público  ou  receber  benefícios  ou  incentivos  fiscais  ou  creditícios,  direta  ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

         III - na  hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • o agente público permitiu q um terceiro se beneficiasse, não ele, logo ~~> preju ao erário. se o próprio agente público que estivesse se beneficiando seria enriquecimento ilícito, pois no caso ele deixaria de gastar com a gasolina por exemplo para ir buscar alguém.

  • Suspensão dos Direitos

    Políticos

    Multa

    Proibição de Contratar e receber benefícios

    Enriquecimento Ilícito

    8 a 10 anos

    Até 3x patrimônio acrescido

    10 anos

    Prejuízo ao Erário

    5 a 8 anos

    Até 2x Dano

    5 anos

    Princípios

    3 a 5 anos

    Até 100x remuneração

    Gabarito3 anos

    Gabarito: a
    Professor Ridson Lucas
  • art. 10, XIII c/c art. 12, II da LIA

  • MNEMONICO

    "Princípio do Erário Rico" (em ordem da menor para maior pena)

    3-5                 5-8       8-10

    100x               2x        3x

  • GABARITO: A

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

     

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    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
     

  • GABARITO: A

    A conduta descrita constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO.

    B) multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial > Até 2 vezes o valor do DANO.

    C) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos > Pelo prazo de 5 anos.

    D) perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio > Não houve valores acrescidos ilicitamente, então ocorrerá apenas o ressarcimento integral do dano.

    E) multa civil de até dez vezes o valor do dano > Até 2 vezes.

    Bons Estudos!