SóProvas


ID
1404670
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Duas pessoas, A e B, praticaram lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, delito previsto na Lei 9.503/98 (Código de Trânsito Brasileiro), com pena cominada em abstrato de detenção de seis meses a dois anos, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A, no momento da prática da infração, não possuía Carteira de Habilitação, o que representa causa de aumento de pena de um terço à metade, na forma do Art. 303, parágrafo único, na Lei 9.503/98. B, por sua vez, praticou a infração sob a influência de álcool, circunstância que não representa acréscimo de pena para o delito de lesão corporal culposa.

Em relação à incidência de institutos, como o da Transação Penal e da Composição dos Danos Civis em relação aos casos descritos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Se alguém puder me ajudar a entender esta assertiva, agradreço. Pois no meu entendimento a resposta correta seria a alínea d, já que que A conta com uma causa de aumento de pena que faz com a pena máxima cominada ao caso supere 2 anos, deixan o delito de ser Infração de menor potencial ofensivo. De outra parte, B não faz jus ao benefício da Lei 9099, nos termos do art 291, §1º, I, CTB, por ter cometido a infração sob a influência de álcool.

  • Todos os crimes de trânsito previstos na Lei 9.503/97 são da competência ordinária dos juizados especiais criminais, salvo o homicídio culposo, na forma do artigo 291 e parágrafo único da mencionada lei.


    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber

    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

      I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;


    Assim, praticado um crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a autoridade policial deve fazer o seguinte questionamento:

    Encontra-se o autor da lesão em qualquer uma das situações previstas nos incisos do artigo 291 do Código de Trânsito Brasileiro?

    Dependendo da resposta, as providências a serem tomadas são diversas.

    Caso a resposta seja negativa, ou seja, o autor não se enquadra em nenhuma hipótese descrita nos incisos do artigo 291, lavrar-se-á o termo circunstanciado de ocorrência, providenciar-se-á as requisições para os exames periciais necessários, encaminhar-se-á imediatamente ao Juizado referido termo, conforme dispõe o artigo 69 da Lei n° 9.099/1995. Neste caso, a ação penal dependerá de representação conforme o disposto no artigo 88 da referida lei.

    Agora, caso a resposta seja positiva, ou seja, o autor da lesão se encontra sob a influência de álcool, ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, bem como se sua conduta delituosa se enquadra em um dos dois incisos seguintes, será caso de autuar o agente em flagrante delito, por não mais se aplicar a Lei n° 9.099/1995, devendo, ainda, a autoridade policial instaurar inquérito policial para apurar referida infração penal, conforme parágrafo segundo do artigo 291, incluído pela Lei n° 11.705/2008, que dispõe: “§ 2o  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal”.

    Quanto à situação de "A", também não encontrei uma reposta.

  • Na definição de infração de menor potencial ofensivo, são levadas em contas as causas de aumento e de diminuição, excluídas as agravantes e atenuantes genéricas. 

    Deste modo, A sofreu uma causa de aumento da pena, ultrapassando a pena aplicada o limite máximo de dois anos, perdendo, portanto, o direito à transação penal e à composição dos danos civis.

    Não concordo com o gabarito da banca. Entendo que a alternativa correta é "d".

  • A tem direito à Transação Penal e à Composição dos Danos Civis:

    O art. 291, § 1º é claro:

    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:  I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    Só por ser lesão corporal culposa, mesmo com a causa de aumento, o agente terá direito aos benefícios descritos nos art. 74,76 e 88, ainda que o processo não tramite nos Juizados.

    Se não houver a causa de aumento, este artigo não se aplica, já que pela pena máxima em abstrato o processo tramitará nos Juizados, se aplicando não só esses benefícios, como também toda a lei do Juizado.

    Espero ter ajudado.



  • Gurizada, é o seguinte:

    "Ptto, em regra, a lesão corporal culposa é IMPO, pois a pena máxima prevista não supera dois anos. Nas exceções não é IMPO:

    - quando praticada em uma das situações do art. 291, §1º, I a III. Embora a pena não passe de dois anos, nesses casos deixa de ser IMPO por expressa previsão legal.

    - quando incidir alguma causa de aumento de pena do art. 303, parágrafo único."

    Anotação do curso do LFG.

    Portanto, não entendi o gabarito????


  • GAB 

    B

  • Lei nº 9503/97

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de Setembro de 1995, no que couber.

    § 1 Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: 

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    Lei nº 9.099/95

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Gabarito - B

    ATENÇÃO

    Lei nº 9503/97

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    § 2  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.