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ID
1404772
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre os direitos básicos do consumidor, previsto no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra D, pois será pelo critério do juiz e não uma obrigação.

  • O inc. VIII do art. 6º dispóe que é possível a inversão do ônus da prova, a favor do consumidor, no processo civil, quando, A CRITÉRIO DO JUIZ, for verossímil a alegação ou quando o mesmo for hipossuficiente.

    Deste modo, não é obrigado o juiz à inversão do ônus da prova. Utiliza o mesmo critério discricionário.

  • Letra D, com certeza.

    Não há obrigação ao magistrado neste caso.

  • CDC

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a (QUE SE OBRIGARÁ O JUIZ) critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; [ALTERNATIVA D - CERTA]

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    GABARITO - D