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ID
1404796
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Dos crimes contra as relações de consumo previsto no Código de Defesa do Consumidor, exclui-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

      Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

  • (A) Art. 63

    (B) Art. 64 - "...conhecimento seja posterior..." 

    (C) Art. 67

    (D) Art. 70

    (E) Art. 65


  • CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade [ALTERNATIVA A - CERTA]

    Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior (ANTERIOR) à sua colocação no mercado [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente [ALTERNATIVA E - CERTA]

    Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança [ALTERNATIVA C - CERTA]

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor [ALTERNATIVA D - CERTA]

    GABARITO - B

  • Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja POSTERIOR à sua colocação no mercado:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.