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ID
1404829
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Doutrina e a jurisprudência convergem no entendimento de que não há peculato de mão de obra ou de serviços públicos.
Nessa linha de raciocínio, pode ser objeto dos crimes de peculato- apropriação e peculato-desvio, previstos no Art. 312, caput, do Código Penal, dinheiro, valor ou qualquer outro bem

Alternativas
Comentários

  •   Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:


  • A letra E não está correta porque a questão não falou em "peculato-furto", apenas peculato-apropriação e peculato-desvio.

  • Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo ( pec apropriação), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio( peculato desvio):

    Não é necessário que o dinheiro ou outro bem móvel apropriado ou desviado seja público, podendo ser particular, desde que lhe tenha sido entregue em razão da função. É o caso, por exemplo, do funcionário que tem a guarda de um veículo que se encontra em um depósito público.

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    O peculato-furto (também chamado de peculato impróprio) caracteriza-se não pela apropriação ou desvio de um bem que fora confiado ao agente em razão do cargo, mas da subtração de um bem que estava sob guarda da administração.

  • A questão faz referência ao Art. 312 caput que não inclui o peculato-furto previsto no § 1º. Portanto, a letra E está correta. 

  • CÓDIGO PENAL

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    GABARITO - D

  • No crime de peculato, APENAS bem MÓVEL.

    Não há que se falar em bem IMÓVEL.

  • Doutores tenham muito cuidado a questão pede apenas sobre os crimes de peculato apropriação e peculato desvio e nestes o agente tem a posse ao contrário do que afirma a letra e , na qual ocorre a subtração(aqui ele não tem a posse) .Com essa informação - sobre SUBTRAÇÃO, resta-me deixar claro que a letra e está errada pois com os peculatos apropriação e desvio já se tem a posse antes do fato.Danilo Barbosa Gonzaga