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ID
1404832
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um auditor fiscal da Receita Federal é credor do valor de R$ 50.000,00 que lhes são devidos por um amigo, através de título executivo extrajudicial. Para reaver a dívida, o auditor ajuizou, através de seu advogado, a competente ação de execução, perante o Juízo Cível da Comarca em que moravam as partes. O Oficial de Justiça não encontrou bens a serem penhorados e certificou isso no processo. Temendo não receber sua dívida, o auditor acessa o banco de dados da Receita Federal e obtém a declaração do imposto de renda do amigo devedor, com o fim de descobrir bens para serem penhorados no processo de execução e satisfazer seu crédito.

A infração penal cometida pelo auditor é

Alternativas
Comentários
  • Violação de sigilo funcional está no caput do Art. 325.No caso, a equiparada a violação de sigilo é o § 1º inciso II do Art. 325.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: II - se utiliza indevidamente do acesso restrito.

  • Prevaricação:  Art. 319 Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ..., ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. letra A - Errado

    Peculato Eletrônico : é o mesmo que Inserção de dados falsos em sistema de informações Art. 313 - A Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos,(...) com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. Letra B - ErradoEquiparada a violação de sigilo funcional : Art. 325 § 1º II se utiliza indevidamente, do acesso restrito. Letra C - CertoAdvocacia Administrativa : Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente (...) Letra D - ErradoInexistente. Letra E - Errado em função de Letra C.

  •        Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

            ( peculato eletrônico) Inserção de dados falsos em sistema de informações(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de DADOS falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

    Violação de sigilo funcional

      Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

      

      § 1oNas mesmas penas deste artigo incorre quem:(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    O CP prevê, ainda, uma forma equiparada do delito e outra forma, qualificada.

      I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)