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qual o erro da letra c??? acho que também está correta
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O erro da letra C é pelo fato de não ser um efeito automático, deve ser motivadamente declarado na sentença.
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
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O erro da alternativa "c" é referir-se ao Fundo Penitenciário Nacional, dado que o art. 92, II, do CP diz que os intrumentos do crime serão perdidos em favor da "União".
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d) Um dos efeitos específicos da condenação é a perda, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.
ERRADA. O art. 91 do CP trata dos efeitos extrapenais genéricos. Exemplos: confisco e reparação do dano.
Art. 91 - São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
Lei Complementar 79/1994, Art. 2º Constituirão recursos do FUNPEN:
IV - recursos confiscados ou provenientes da alienação dos bens perdidos em favor da União Federal, nos termos da legislação penal ou processual penal, excluindo-se aqueles já destinados ao Fundo de que trata a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986;
e) Um dos efeitos específico da condenação é a inabilitação para dirigir veículo, em consequência de prática de crime culposo de trânsito.
ERRADA. Art. 92, III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.
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o erro da B é dizer tornar certa líquida e exigível. o correto é apenas tornar certa a obrigação de reparar o dano causado.
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Noss que questão linda!!!!
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CÓDIGO PENAL
Art. 91 - São efeitos da condenação:
I - tornar certa (LÍQUIDA E EXIGÍVEL) a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; [ALTERNATIVA B - ERRADA]
II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; [ALTERNATIVA D - ERRADA]
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública
II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;
III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. [ALTERNATIVA E - ERRADA]
Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. [ALTERNATIVA A - CERTA] [ALTERNATIVA C - ERRADA]
GABARITO - A
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A letra C não está errada!!!
A banca apenas se apegou à literalidade da lei.
Porém, os valores são destinados, sim, ao Fundo Penitenciário Nacional.
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o erro da letra "c" consiste em dizer que a condenação é automática, enquanto, nas verdade, ela depende de declaração na sentença. Art. 92, p único
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Efeitos genéricos (são automáticos)
Art. 91 - São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
EFEITOS ESPECÍFICOS (NÃO SÃO AUTOMÁTICOS)
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;
III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.
Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
OBSERVAÇÃO
A perda de cargo,função publica ou mandato eletivo somente constitui efeito automático na lei de tortura e organização criminosa.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre efeitos da condenação.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! Art. 92/CP: "São também efeitos da condenação: (...) II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; (...) Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença".
Alternativa B - Incorreta. O Código Penal não utiliza as expressões "líquida e exigível". Art. 91/CP: "São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; (...)".
Alternativa C - Incorreta. Trata-se de efeito genérico previsto no art. 92/CP e que, portanto, deve ser expressamente motivado pelo juiz. Art. 92/CP: "São também efeitos da condenação: (...) I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (...) Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença".
Alternativa D - Incorreta. A perda se dá para a União, não para o Fundo Penitenciário Nacional. Art. 91/CP: "São efeitos da condenação: (...) II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; (...)".
Alternativa E - Incorreta. O crime deve ter sido doloso para que gere tal efeito. Art. 92/CP: "São também efeitos da condenação: (...) III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.