SóProvas


ID
1404847
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos efeitos da sentença penal condenatória, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • qual o erro da letra c??? acho que também está correta

  • O erro da letra C é pelo fato de não ser um efeito automático, deve ser motivadamente declarado na sentença.

     Art. 92 - São também efeitos da condenação:

     I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

     a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.


  • O erro da alternativa "c" é referir-se ao Fundo Penitenciário Nacional, dado que o art. 92, II, do CP diz que os intrumentos do crime serão perdidos em favor da "União"

  • d) Um dos efeitos específicos da condenação é a perda, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.

    ERRADA. O art. 91 do CP trata dos efeitos extrapenais genéricos. Exemplos: confisco e reparação do dano.

    Art. 91 - São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: 

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.


    Lei Complementar 79/1994, Art. 2º Constituirão recursos do FUNPEN:

    IV - recursos confiscados ou provenientes da alienação dos bens perdidos em favor da União Federal, nos termos da legislação penal ou processual penal, excluindo-se aqueles já destinados ao Fundo de que trata a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986;


    e) Um dos efeitos específico da condenação é a inabilitação para dirigir veículo, em consequência de prática de crime culposo de trânsito.

    ERRADA. Art. 92, III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

  • o erro da B é dizer tornar certa líquida e exigível.   o correto é apenas tornar certa a obrigação de reparar o dano causado.

  • Noss que questão linda!!!!
  • CÓDIGO PENAL

    Art. 91 - São efeitos da condenação:

    I - tornar certa (LÍQUIDA E EXIGÍVEL) a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

     a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;

     III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. [ALTERNATIVA A - CERTA] [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    GABARITO - A

  • A letra C não está errada!!!

    A banca apenas se apegou à literalidade da lei.

    Porém, os valores são destinados, sim, ao Fundo Penitenciário Nacional.

  • o erro da letra "c" consiste em dizer que a condenação é automática, enquanto, nas verdade, ela depende de declaração na sentença. Art. 92, p único

  • Efeitos genéricos (são automáticos)

           Art. 91 - São efeitos da condenação:         

           

     I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;         

          

     II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:         

           a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

           b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    EFEITOS ESPECÍFICOS (NÃO SÃO AUTOMÁTICOS)

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:        

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.         

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;         

           

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.           

           Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    OBSERVAÇÃO

    A perda de cargo,função publica ou mandato eletivo somente constitui efeito automático na lei de tortura e organização criminosa.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre efeitos da condenação.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! Art. 92/CP: "São também efeitos da condenação: (...) II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; (...) Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença".

    Alternativa B - Incorreta. O Código Penal não utiliza as expressões "líquida e exigível". Art. 91/CP: "São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de efeito genérico previsto no art. 92/CP e que, portanto, deve ser expressamente motivado pelo juiz. Art. 92/CP: "São também efeitos da condenação: (...) I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (...) Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença".

    Alternativa D - Incorreta. A perda se dá para a União, não para o Fundo Penitenciário Nacional. Art. 91/CP: "São efeitos da condenação: (...) II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. O crime deve ter sido doloso para que gere tal efeito. Art. 92/CP: "São também efeitos da condenação: (...) III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.