- ID
- 140539
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANATEL
- Ano
- 2009
- Provas
- Disciplina
- Ética na Administração Pública
- Assuntos
Tenhamos a Constituição Federal como nosso primeiro e maior código geral de ética e, a partir de seu real conhecimento, inauguremos um processo fecundo de educação para a moralidade institucional. Isso não tem nada de lírico, escolar, nefelibático, pois não falamos da educação formal, da sala de aula, mas da educação informal, da sala de casa. É a grande mídia a responsável por direcionar seus formadores de opinião, com a adequada precisão conceitual, apresentando incessantemente as posturas e imposturas de moralidade institucional, para que nosso universo cotidiano elimine as corrupções, não por bandeira, mas por total inadequação ao nosso caráter. Respiremos para sobreviver até o momento muito próximo em que a nãocorrupção deixará de ser um discurso político de verão, para ser uma obviedade cívica.
Hamilton Rangel Junior. Constituição: um suficiente código de ética - teoria e prática. In: Revista Brasileira de Direito Constitucional, n.º 9, jan.-jun./2007 (com adaptações).
Quanto ao Código de Ética da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), julgue os itens de 31 a 35.
A autenticidade e a impessoalidade são postulados éticos pelos quais deve ser pautada a conduta dos servidores da ANATEL.