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ERRADO (pois é)Somente aos servidores públicos CIVIS é assegurada a livre associação sindical. Está correta a parte que afirma que a greve será exercida nos termos de lei específica. Conferir abaixo:Art. 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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Além do que foi dito pela colega abaixo, dá pra considerar errado também por dizer que é "nos termos e limites definidos em lei específica", pois isso só ocorrerá para o direito de greve.
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mas vem cá... não tinha aquela história que militar não é considerado servidor público?? Como é que fica?
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Boa pergunta! Acredito que, pelo menos, a nível constitucional, podemos sim considerar os militares funcionários públicos.
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Lembrando que para evitar confusões é sempre melhor usar a expressão "agente público" que abrange todos os atuantes na esfera pública. Desta forma, dividem-se em agentes políticos, honoríficos, administrativos, em colaboração com a Adm. Pública, etc. É pacífico que os militares são agentes administrativos, porém em regime especial, com regras próprias, não tendo direito a greve e a sindicalização, por exemplo.
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art. 37, VI, CF - é garantido ao servidor público CIVIL o direito à livre associação sindical.OBS: trata-se de norma auto-aplicável, diferentemente, do direito de greve do servidor público civil.OBS: Há regra diametralmente oposta para os militares, ou seja, para eles são VEDADAS, em sede constitucional, a SINDICALIZAÇÃO e a GREVE, proibição consubastanciada em norma auto-aplicável (art. 142, IV) não comportando qualquer exceção. art. 37, VII, CF - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA.Obs: Trata-se de norma não auto-aplicável, ou seja, norma de eficácia limitada que depende de regulação por norma infraconstitucional específica para que produza os efeitos. Como até hoje não existe essa lei específica, o STF (MI 670 e 708, relator Min. Gilmar Mendes) determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado (lei 7783/89), até que o CN edite a mencionada lei regulamentadora.
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Nada a ver. A questão está errada não por causa de servidores CIVIS/MILITARES (claro q a lei proíbe a greve dos militares), mas sim pq o texto da lei na CF diz o seguinte:VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;Ou seja,"termos e nos limites definidos em lei específica" regulamenta apenas a greve, e NÃO A ASSOCIAÇÃO SINDICAL.Este é o erro.
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Realmente há um outro modo de se fazer a questão, como apontado pela colega anteriormente.No entanto, ainda assim, eu acredito que, quando a CF especifica que é garantida aos servidores públicos CIVIS a associação sindical, é porque, quanto aos militares, tal benesse não está assegurada. Baseio tal comentário na doutrina de Diógenes Gasparani (Direito Administrativo- Ed. Saraiva) que afirma o seguinte:"Tais proibições são necessárias à ordem e à hierarquia da instituição, porque só assim a defesa da nação e da ordem pública pode acontecer efetivamente." "Não há sentido que o militar, pertencente a uma organização fundada, por excelência, em rígida hierarquia, tivesse direito de filiar-se a sindicatos que, em nome do filiado, investissem contra entidade que tem por objetivo a defesa da ordem pública." E acrescenta, "Hierarquia militar e sindicato de militares são idéias absolutamente inconciliáveis, porque antiéticas."
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VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação da EC 19/98) "A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva." (Súm. 679) "O exercício de um direito constitucional é garantia fundamental a ser protegida por esta Corte, desde que não exercido de forma abusiva. (...). (...) ao considerar o exercício do direito de greve como falta grave ou fato desabonador da conduta, em termos de avaliação de estágio probatório, que enseja imediata exoneração do servidor público não estável, o dispositivo impugnado viola o direito de greve conferido aos servidores públicos no art. 37, VII, CF/1988, na medida em que inclui, entre os fatores de avaliação do estágio probatório, de forma inconstitucional, o exercício não abusivo do direito de greve." (ADI 3.235, voto do Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 12-3-2010.) Vide: RE 226.966, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 11-11-2008, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.
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O que deixou a questão errada foi uma simples “vírgula”. Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve”,” nos termos e limites definidos em lei específica.A vígula em questão generalizou “à livre associação sindical e o direito de greve” como se ambos tivessem de ser “nos termos e limites definidos em lei específica”.
O correto seria: Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve nos termos e limites definidos em lei específica.
Como na CF:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; (obs: não necessita de definição por lei específica)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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Errado.Acredito que haja dois erros na questão. Ageneralização dos servidores que podem se associar livremente à sindicatos,pois somente o servidor público civil tem esse direito previsto, e também que na constituição não há previsão de lei específica para a livre associação sindical que ficou generalizada pela vírgula comentada no comentário abaixo.
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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AGENTES PÚBLICOS são divididos em três grandes grupos:
1) AGENTES POLÍTICOS;
2) AGENTES ADMINISTRATIVOS ou PROFISSIONAIS
3) AGENTES PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O ESTADO.
Os AGENTES ADMINISTRATIVOS são divididos em cinco espécies:
1) Servidores Públicos
2) Empregados Públicos
3) Agentes Temporários
4) Servidores Vitalícios
5) AGENTES MILITARES
MILITARES LEGALMENTE NÃO SÃO SERVIDORES PÚBLICOS. São Militares e Possuem legislação própria que regula toda parte trabalhista, portanto não seguem a CLT tão pouco o Estatuto dos servidores públicos civis. São servidores públicos aqueles que são regidos pelo Estatuto destes.
A questão está errada como bem colocou a colega abaixo pois a vírgula fez com que o sentido em relação a lei específica se desse tanto quanto ao direito à livre associação sindical quanto ao direito de greve, o que não procede, pois a lei específica só é necessária neste ponto ao direito de greve.
Espero ter ajudado.
Gisele.
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A fundamentação da referida questão encontra-se no art. 37, incisos VI e VII, da Constituição Federal, que possuem a seguinte redação: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; Como se percebe da simples leitura dos dispositivos, a vinculação do exercício do direito aos termos e limites definidos em lei específica apenas é encontrada em relação ao direito de greve. Assim, vincular a tal exigência o direito à livre associação sindical, tornaria a questão errada. Ocorre que, com a presente redação a questão possui um duplo sentido. Vejamos quais são eles: 1º) associação sindical e o direito de greve serão exercidos nos termos e limites definidos em lei específica.2º) somente o direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica.Somente a segunda leitura tornaria a questão correta, como quis o examinador. Pela redação dada pela banca examinadora o item não deixa claro se o requisito da lei específica é exigido somente do termo mais próximo (direito de greve) ou de ambos. Assim, o candidato, mesmo dominando o conteúdo, poderia ser levado a erro pela redação dúbia. Para sanar tal vício, o ideal seria adotar redação semelhante à seguinte: "Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, sendo o último exercido nos termos e limites definidos em lei específica.". Se essa fosse a redação, certamente a questão estaria correta. Como tal não ocorreu, entendemos que a questão deva ser anulada ou considerada errada.
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O STF reconheceu o direito de greve dos servidores públicos – que, mesmo previsto na Constituição Federal de 1988, nunca foi disciplinado por legislação específica. A mais alta corte do Judiciário declarou que o Congresso foi omisso porque não tratou do tema. Os ministros do tribunal concordaram que, em casos de paralisação no funcionalismo público, deve ser aplicada a Lei 7.783, de 1989, que regulamenta as greves dos trabalhadores da iniciativa privada.
O que torna a questão errada é a menção de uma lei específica para o setor publico. O que acontece é que, os ministros do STF decidiram que, enquanto o Congresso Nacional não regulamentar o dispositivo constitucional que garante o direito de greve do funcionalismo público, vale a Lei 7.783, de 1989, que regulamenta a greve para o setor privado, guardadas as diferenças entre o serviço público e o privado.
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ERRADO!
Apenas o direito de greve se submete "aos termos e nos limites definidos em lei específica".
O direito à livre associação sindical possui eficacia plena.
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ASSERTIVA ERRADA!
Conforme disseram a Gi e o Samuel: A vírgula foi o que tornou a questão errada.
Tomem muito cuidado com a CESPE! Ela simplesmente MASSACRA no português!
Acertei a questão. Quando vi que era CESPE... Já abri o olho...
Já fiz uma prova elaborada por esta banca. Quase enlouqueci de tanto estudar, mas, como Deus é pai e não padrasto, consegui passar! (sem hipérboles!)
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Além da questão da vírgula, à qual estão todos se atentando, não se esqueçam que faltou a palavra CIVIL na afirmativa que reproduz o inciso VI do art. 37 da CF, já que nem todos os servidores públicos têm direito de greve e sindicalização: aos militares esse direito é vedado constitucionalmente.
Claudiomar e Fernanda, interpretem a Constituição de forma completa: se militares nao fossem servidores públicos, porque o art. 37, VI, utilizaria expressamente a expressão "servidores públicos civis"?! Lembrem-se do brocardo "a lei não utiliza palavras desnecessárias".
Assim é nossa amiga CESPE, sempre nos detalhes...
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Realmente misturaram os dois direitos dos servidores só para confundir...
Só a greve que será defina em lei específica.
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ESSA PEGADINHA ME PEGOU...
VALE LEMBRAR: AS QUESTÕES QUE PARECEM MAIS FÁCEIS, MERECEM ATENÇÃO REDOBRADA. MUITAS VEZES SÃO ESCORREGADIAS E FAZEM O CANDIDATO PERDER PONTOS VALIOSOS.
CUIDADO, CUIDADO, COM AS APARENTEMENTE FÁCEIS.
QUESTÃO É COMO MULHER: AS MAIS FÁCEIS, SÃO AS MAIS PERIGOSAS!!!!
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A atenção a essa questão é somente na parte " o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica."
A lei que regulamenta o direito de greve dos servidores públicos ainda não foi editada.
Por isso o erro da questão.
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Somente o Direito de Greve é por lei específica.
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O direito à associação sindical é livre ; O direito de greve que será exercicdo nos termos e nos limites definidos em lei especifica.
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ERRADO.
Somente o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA.
CF ART 37 VII
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A verdade é: questão muito boa!
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Questão fácil do Cespe é casca de banana. CUIDADO!!
Quando a esmola é grande o Santo desconfia.
Bons estudos!!
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Pessoal, dá uma olhada nessa questão:
• Q80788 Prova: CESPE - 2009 - MMA - Agente Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Ver texto associado à questão
Na CF vigente, servidor público é o gênero, sendo espécies os civis e os militares.
Certo Errado Resposta: Errado. A justificativa do pessoal é que militar não é considerado servidor público pois essa era uma antiga classificação constitucional que não existe mais.
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Conforme disseram a Gi e o Samuel: A vírgula foi o que tornou a questão errada.
Não há termos e limites definidos em lei específica para o direito à livre associação sindical,
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Justificativa do CESPE:
"No conceito amplo de servidor público encontram-se os militares, para os quais são proibidos o direito à livre associação sindical (sindicalização) e o direito de greve."
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Olá pessoal!
Cespe: "Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve,..."
Errado. É a segunda questão da cespe em que observo "essa mesma casca de banana".
Emenda constitucional nº 18 de 05/02/98 : "Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve"
Portanto, o direito á livre associação sindical e a greve não é extensivo a todos os servidores, mas somente ao civil.
CF art. 37 VI " è garantido ao servidor público civil o direito á livre associação sindical"
Força e Fé!
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Por essa e por outras que deveria haver um controle sob as bancas.
O Cespe utilizou-se de duas medidas nessa questão.
1°- Se amparou na emenda 19/98 no que tange à proibição dos militares de livre associação e greve.
2° Mas ignorou a parte da mesma emenda 19/98, em que altera a denominação " SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES" para "MILITARES".
Hoje, com o advento dessa emenda, "MILITARES" não é mais parte da espécie SERVIDORES PÚBLICOS. Quando a referência for a SERVIDORES PÚBLICOS, trata-se automaticamente dos Servidores Públicos CIVIS. O mais revoltante é que em outras questões, como a postada pelo colega acima, o CESPE considerou a alteração da emenda 19/98, já que a justificativa para o erro da questão foi que Militares não fazia parte da Espécie Servidores Públicos. Queria entender qual é a finalidade dessas bancas em tentarem prejudicar os candidatos assim. Não ganham e nem perdem em nada. E não há mérito e eficácia nenhuma em avaliar o candidato pela percepção de um sinal de pontuação que foi colocado a mais na letra do código.
Pobres concurseiros, estudam, estudam e estudam, gastam o que podem e o que não podem e estamos sempre a mercê das bancas.
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O militar é servidor público por isso a necessidade de restringir o direito de greve e livre associação sindical AO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. Militar se fizer greve é cadeia na hora.
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Já me desculpando com os colegas que entendem de modo contrário contrário, mas não vejo casca de banana. A CESPE usou e abusou do seu direito de entender o que quiser das questões que faz, e ponto final!
Como apresentado por alguns colegas, em uma questão considerou que militar não é servidor público, e na outra que o militar é servidor público....
A questão da vírgula, a meu ver, é irrelevante e não foi esse o critério para considerar a questão errada. Foi o critério do Yes, they can!!!
Lastimo imensamente ter que fazer provas desse nível, a tensão só multiplica a cada dia.
Desculpa pelo desabafo, mas já estou no meu limite!!!!
Que DEUS nos proteja!
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Quanto às disposições acerca de servidores públicos previstas na CF, julgue os seguintes itens.
Na CF vigente, servidor público é o gênero, sendo espécies os civis e os militares.
Se o Gabarito da Cespe deu essa questão acima como ERRADA, posso concluir que no entendimento da banca o termo SERVIDOR PÚBLICO mesmo com a omissão do termo CIVIL, é o mesmo que falar SERVIDOR PÚBLICO CIVIL, ou seja todos SERVIDORES PÚBLICOS são Civis e Os Militares são outra categoria. Logo percebi que a questão estava errada justamente por causa da VIRGULA. Faça um teste, leia com a virgula e depois sem a virgula.
Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.
( Com a virgula a questão afirma que o direito à livre associação sindical é garantido nos termos e limites definidos em lei especifica o que torna a afirmativa errada.)
Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve nos termos e limites definidos em lei específica.
QUE MALDADE CESPE!!!
CUIDADO CONCURSANDOS!! PORTUGUÊS TAMBÉM É COBRADO NAS QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL.
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O pior deste tipo de questão é que, em se tratando de CESPE, não dá nem para fazer o "cara = certo, coroa = errado", poi se errar, anula uma questão certa.
Concurseiro sofre!
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o cara que elaborou essa questão é um gênio, deveria ganhar o prêmio nobel
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ERRADO.
Questão: Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.
São 2 erros:
1º Aos servidores públicos CIVIS são garantidos o direito à livre associação sindical [...]
Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
2º O trecho "nos termos e limites definidos em lei específica" só se aplica ao direito de greve.
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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. ERRADA. Aos servidores... estão
incluindo militares e civis. God bless us.
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O colega Luís Sales está certo.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre
associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites
definidos em lei específica;
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ERRADO
"Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica."
1º erro: já comentado, proibido a sindicalização e greve de servidores militares
2º erro: Ainda não foi elaborada a lei específica para o direito de greve dos servidores públicos.
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O art. 37, VII, da CF/88, estabelece que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. O art. 37, VI, da CF/88,
estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre
associação sindical. Este direito, no entanto, não se estende aos militares. A questão usa o termo genérico "servidores públicos", portanto a afirmativa está incorreta.
Resposta: Errado
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Errado
É o seguinte, a Constituição não mais separa os servidores públicos em civis e militares como fazia antes, pois a categoria dos militares agora não é considerada "servidores públicos" e sim uma categoria profissional própria. Porém, a redação da emenda 19\98 traz , verbis: art. 37 VI é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical (ou seja, o texto expressamente menciona o termo "civil", o que nos leva a interpretar que aos militares não se estende tal direito por questões óbvias de segurança nacional e soberania, por exemplo).
O item em comento é problemático, ao meu ver poder-se-ia dá-lo como certo ou errado a depender da interpretação que o candidato fizesse. O mais correto, na minha humilde opinião, seria anular o item (só pra constar, marquei como certo). :(
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Depois de ver o gabarito é fácil escrever teses sobre questões ridículas como essa!
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Servidor publico civil --> Possuem direito a livre associação sindical e greve.
Servidor publico (inclui o militar) --> Nao possuem direito a livre associação sindical e greve.
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Associação sindical: o direito é livre.
Greve: nos termos e nos limites definidos em lei específica.
A afirmativa dá a entender (com a inclusão da vírgula) que tanto a associação sindical quanto a greve precisam de lei específica.
E é isso que a torna errada.
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Boa Louriana!!! Muito bem lembrado!!!
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Louriana, de fato, o erro da assertiva não tem nada a ver com servidor civil ou militar, mas, sim, em se relacionar a necessidade de lei específica para associação a sindicato, o que não é necessário.
Retirei o comentário para evitar confundir outros colegas.
Bons estudos!
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CF, art. 37:
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em
lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
O erro é mesmo este, não abrange os militares.
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, com a presente redação a questão possui um duplo sentido. Vejamos quais são eles:
1º) associação sindical e o direito de greve serão exercidos nos termos e limites definidos em lei específica.
2º) somente o direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica.
Somente a segunda leitura tornaria a questão correta, como quis o examinador.
Pela redação dada pela banca examinadora o item não deixa claro se o requisito da lei específica é exigido somente do termo mais próximo (direito de greve) ou de ambos.
Assim, o candidato, mesmo dominando o conteúdo, poderia ser levado a erro pela redação dúbia.
Para sanar tal vício, o ideal seria adotar redação semelhante à seguinte: "Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, sendo o último exercido nos termos e limites definidos em lei específica.".
Se essa fosse a redação, certamente a questão estaria correta. Como tal não ocorreu, entendemos que a questão deva ser anulada ou considerada errada.
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É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. (PONTO FINAL).
O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
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Essa foi uma pegadinha do CESPE! O direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia limitada e, portanto, depende de lei regulamentadora. Já o direito à livre associação sindical independe de lei. Logo, a parte final do enunciado ( “nos termos e limites definidos em lei específica”) só pode ser associada ao direito de greve. Questão incorreta.
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Louriane, vc tem toda razão! Eu apaguei o comentário aqui nessa questão e em outra!
A vírgula virou o jogo por completo nessa questão!
Essa Cespe não é brincadeira não! rss
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Cebraspe passou a mandioca geraaaallll
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o que a professora apresentou como justificativa do gabarito da questão nada tem a ver com o que foi dito pelos colegas, agora estou na dúvida, porque essa prof. é fraquinha... caso alguém encontre algum outro professor esclarecendo a questão por gentileza me avise. Sou Grata!
"O art. 37, VII, da CF/88, estabelece que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. O art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Este direito, no entanto, não se estende aos militares. A questão usa o termo genérico "servidores públicos", portanto a afirmativa está incorreta. Resposta: Errado"
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Art. 37, CF-88:
VI - é garantido ao servidor público CIVIL o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QC IGUAL AO DO CESPE QUE MUDOU O GABARITO DE C PARA E
QUESTÃO 45 ALFA NÍVEL MÉDIO...
http://www.cespe.unb.br/concursos/ANATEL2008/arquivos/ANATEL_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF
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onde a GREVE vai, o CIVIL vai atrás e, por vezes, o militar tem que baixar o pau: uma bomba de efeito moral ali, outro spray de pimenta aqui (olho) e um jato d'água acolá e umas cacetadas lá.
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Servidor publico CIVIL, a questão erra quando traz sergidor em sentido amplo englobando os militares, os quais é vedado este Direito
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"Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica."
O trecho "servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve" está ERRADO.
Para a CF/88, servidor público é CIVIL
Para a Doutrina, servidor público é CIVIL e/ou MILITAR
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Fonte: http://www.corregedoria.sp.gov.br/adm/conteudo/Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal%20-%20Artigos%2037%20e%2070.htm
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Mistura dos dois incisos.
VI - É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
VII - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
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PESSOAL, HÁ MUITOS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS POR AQUI.
VEJAM, ''NOS TERMOS E LIMITES DEFINIDOS EM LEI ESPECÍFICA'' - PARTE FINAL DO ENUNCIADO - SÓ PODE SER ASSOCIADO AO DIREITO DE GREVE.
O DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL INDEPENDE DE LEI.
CUIDADO COM ISSO!
UM ABRAÇO!
GABARITO ERRADO
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Não se estende a todos!
Pois os militares não possuem esse direito!
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Têm horas que a Cespe considera como "Certa" a questão incompleta, já aqui ela não quis considerar...Afff
Banca safada!
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ótima questão para o STM que está chegando e agora são 02 da manhã do dia 1 e eu resolvendo questões celebrando sozinho a vontade de aço em passar neste concurso.Â
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O conhecimento da "virgula" pegou muita gente. Da forma como foi redigida a banca quis dizer que tanto a associação sindical quanto o direito de greve necessitam de lei (ERRADA), pois somente o direito de greve do servidor público necessita de lei, eis que a livre associação sindical consta autorização expressa na Constituição Federal.
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Servidor Publico "CIVIL"
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Dois Erros:
1. Servidores Públicos Civil (Militares não podem nem sindicado e nem greve);
2. A Greve não é delimitada pela Lei (já é a segunda questão das Cespe que vejo ela tocar nesse detalhe);
Resposta: Errado.
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Nem todos
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Com exceção dos militares
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Espero lembrar das pegadinhas na hora da prova!!!!!!!!!!!!! SERVIDOR PÚBLICO CIVIL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Que escrotos... Mas pelo menos não é FGV!
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ERRADO.
Mistura dos dois incisos.
VI - É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
VII - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
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Aos servidores públicos CIVIS são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.
No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical e a greve.
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Atenção à pegadinha, não foi a única vez que caiu:
Q301080 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal. (ERRADO)
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A questão não está errada por deixar de mencionar a exceção dos militares, pois mesmo se referindo apenas à regra geral estaria certa.
O erro é englobar tanto o direito de associação quanto o direito de greve como dependentes de lei específica pra ser exercido, o que não é verdade, pois somente o direito de greve possui eficácia limitada e precisa de lei específica regulando, o direito de associação é de eficácia plena e não precisa dessa lei.
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Mesmo com o termo "servidor público militar", de forma explícita, ainda assim deixaria a questão incoerente, por conseguinte a nomenclatura técnica correta não atendida. Militar não é servidor público, todavia, é uma espécie do gênero agente público. Portanto, ao meu ver, caberia recurso.