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ID
1405399
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

Os Tribunais de Contas, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, fiscalizarão a gestão fiscal, com ênfase, no que se refere, entre outros,

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; 

    IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; 


  • Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

            I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

            II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

            III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

            IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

            V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

            VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

  • a) os limites e condições para abertura de créditos especiais destinados as despesas de caráter emergenciais e as inscrições em restos a pagar. ❌

     

    b) o cumprimento da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 

     

    c) o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e as providências tomadas, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites. ✔️

     

    d) a aplicação de recursos vinculados e a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos. ❌

     

    e) o atingimento das metas de arrecadação estabelecidas na Lei Orçamentária Anual - LOA e as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite. ❌

     

    COMENTÁRIO:

     

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

            I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

            II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

            III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

            IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

            V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

            VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

  • A resposta está no § 1º do artigo 59 da LRF. Vejamos as alternativas:

    a) Errada. Essa não é uma das ênfases. Na verdade, a ênfase é no que se refere a limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar (LRF, art. 59, II).

    b) Errada. Na verdade, a ênfase é no cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver (LRF, art. 59, VI).

    c) Correta. Agora sim. É isso que está lá no artigo 59, incisos I e III.

    d) Errada. A aplicação de recursos vinculados não é uma das ênfases da fiscalização da gestão fiscal.

    e) Errada. As metas de arrecadação não estão na LOA!

    Gabarito: C

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 16:59

    A resposta está no § 1º do artigo 59 da LRF. Vejamos as alternativas:

    a) Errada. Essa não é uma das ênfases. Na verdade, a ênfase é no que se refere a limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar (LRF, art. 59, II).

    b) Errada. Na verdade, a ênfase é no cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver (LRF, art. 59, VI).

    c) Correta. Agora sim. É isso que está lá no artigo 59, incisos I e III.

    d) Errada. A aplicação de recursos vinculados não é uma das ênfases da fiscalização da gestão fiscal.

    e) Errada. As metas de arrecadação não estão na LOA!

    Gabarito: C