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                                Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 
 
 Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
 
 Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;
 
 Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.
 
 Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função. 
 fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/espcies-de-atos-administrativos
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                                Gabarito: Letra D 
 
 Certidão = ato enunciativo  Atos enunciativos - CAPA (Certidão, Atestado, Parecer, Apostila) Licença = ato negocial Atos negociais - Licença, Autorização, Permissão 
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                                Normativos - contêm comando geral e abstrato, visando à correta aplicação da lei, detalhando melhor o que a lei previamente estabeleceu. EX: Decretos. Ordinatórios - atos que a Administração ordena a própria Administração, (sempre interno) Negociais - É quando o particular procura a Administração solicitando por exemplo: uma licença. Enunciativos - são os que a Administração usa para enunciar, se manifesta por um direito de fato, só atestando. EX: Certidões. Punitivos - Serve para punir. 
 
 Gustavo Knoplock. 
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                                ATOS NORMATIVOS= DECRETO REGULAMENTAR comando geral do PODER EXECUTIVO.
ATOS ORDINATÓRIOS= ORDENS, CIRCULARES, AVISOS PORTARIAS ATOS NEGOCIAIS= LICENÇA, AUTORIZAÇÃO E PERMISSÕES 
 
 ATOS ENUNCIATIVOS= CERTIDÕES, ATESTADOS E  PARECERES 
 
 ATOS PUNITIVOS= MULTAS E INTERDIÇÕES.
 
 GAB: D
 
 
 
 
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                                P.O.N.E.N 
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                                As espécies de atos administrativos são:  a) Ato normativo. Esse ato tem como características:  * possui conteúdo geral e abstrato * é submisso à lei * destina-se a todos as pessoas que estejam na situação por ele regulada * é manifestação do poder regulamentar São exemplos dessa espécie de ato: decreto, instrução normativa, regimento, resolução e a deliberação.  b) Ato ordinatório. Esse ato tem como características:  * é disciplinador do funcionamento da administração e a da conduta de seus agentes *é manifestação do poder hierárquico São exemplos dessa espécie de ato: instrução, circular, aviso, portaria, ordem de serviço, ofício e despacho
 
 c) Ato negocial. Esse ato tem como características:  * há concordância de vontades entre as partes (Administração e particular) * é ato que produz efeitos concretos e individuais para o administrado * não há imperatividade São exemplos dessa espécie de ato: licença (vinculado e definitivo), autorização (discricionário e precário), permissão (discricionário e precário), admissão, aprovação, homologação, visto e dispensa
 
 d) Ato enunciativo. Esse ato tem como características:  * certifica ou atesta um fato ou emite uma opinião * não há manifestação de vontade São exemplos dessa espécie de ato: certidão, atestado e parecer
 
 e) Ato punitivo. Esse ato tem como característica: * impõe sanção São exemplos dessa espécie de ato: multa, interdição de atividade e destruição de coisa
 
 Fonte: Leandro Bortoleto, Direito Administrativo para os concursos de analista, 4ª edição 
 
 
 
 
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                                LETRA D
 MACETE para os atos NEGOCIAIS :  Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PAL
 
 
 NEGOCIASSE = PARA LEMBRAR QUE É NEGOCIAL
 H =  homologação
 D = Dispensa
 A  = Aprovação
 V = Visto
 A = Admissão
 
 P = Permissão
 A = Autorização
 L = Licença
 
 SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!!
 
 
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                                Enunciativos - CAPA 
 
 -Certidão; -Atestado; -Parecer; -Apostila 
 
 Negociais - Vale a pena o método mnemônico que o colega Cassiano apontou H DAVA PAL (embora a banca quase sempre utilize o pal) 
 
 -Homologação; -Dispensa; -Aprovação; -Visto; -Admissão; -Permissão; -Autorização; -Licença 
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                                Quando assimila o sentido do ato, nem precisa decorar. Exemplo: atos enunciativos - apenas atestam situação existente como certidão, atestado, parecer técnico... atos negociais - manifestação da Aministração em concordância com o particular como licença, autorização, concessão, permissão... atos punitivos - aplica sanções como multa, interdição de atividade... atos normativos - comandos gerais e abstratos como decretos, regimentos, resoluções... atos ordinatórios - manifestação interna da Administração, não voltada para o particular como portarias, avisos, instruções... 
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                                NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE: VCC PODEE DA?    Não, pois não posso revogar!   V – Vinculados   C- Consumados   C- Complexos   PO - Procedimentos Administrativos   D- Declaratórios   E- Enunciativos    (CAPA – Certidão, Atestado, Parecer, Apostila)   E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato   DA - Direitos Adquiridos   FCC-  Mara, servidora pública e chefe de determinada repartição pública, emitiu atestado a determinado particular, comprovando situação de que teve conhecimento por seus órgãos competentes. Um dia após a prática do ato administrativo, decidiu revogá-lo por razões de conveniência e oportunidade. O atestado emitido por Mara:   NÃO COMPORTA REVOGAÇÃO.     (Cespe – AGU 2012) Embora a revogação seja ato administrativo discricionário da administração, são insuscetíveis de revogação, entre outros, os atos vinculados, os que exaurirem seus efeitos, os que gerarem direitos adquiridos e os chamados meros atos administrativos, como certidões e atestados.    Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação. Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.                            NORMATIVOS   -   Regulamento/decreto   -   Instrução Normativa   -   Resolução   -   Deliberação   -   Regimento               ORDINATÓRIOS   -     Instrução   -     Circular   -     AVISO   -     PORTARIA   -     Ordens de Serviços   -      Ofícios   -     Despacho              NEGOCIAIS   -  Autorização (discricionário  -  INTERESSE PRIVADO)   -  Permissão (discricionário  -    INTERESSE DA COLETIVIDADE)   -   Renuncia administrativa (discricionário)   -  APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)     -  HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)     -    LICENÇA (VINCULADO)      -    ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)     - ADMISSÃO (VINCULADO)     -   CONCESSÃO   - PROTOCOLO ADMINISTRATIVO     ENUNCIATIVOS    -   CAPA   -  C -   ertidão   -  A  -  testado   -  P - arecer   -  A – postila / Averbação     PUNITIVOS   - multa   - interdição de atividade   - destruição de objetos 
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                                Apenas relembrando que a LICENÇA é ato vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de policia administrativa, no qual o particular precisa de anuência prévia da administração pública para o exercício de direito subjetivo do qual é titular. Assim, uma licença não pode ser revogada, mas sim anulada, em caso de ilegalidade. Ex.: concessão de alvará para reaização de obra.  
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                                Enunciativos -> atestam; opiniões e conclusões do ente  Certidão Atestado Parecer Apostila/averbação   Negociais -> concessão de direitos a particulares Se negociasse na hora H DAVA PAL Homologação Dispensa Aprovação Visto Admissão Permissão Autorização Licença *cuidado. cai mto. é vinculada.   Ordinatórios -> ordenação e organização interna COPA DOI Circular Ofício Portaria Aviso Despacho Ordem de serviço Instrução   Normativos -> gerais e abstratos; geram obrigações à quantidade indetermidade de pessoas; não podem inovar. Decreto, regimento, deliberação, resolução... 
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                                bizu muito interessante que aprendi aqui no QC MACETE para os atos NEGOCIAIS :  Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PAL NEGOCIASSE = PARA LEMBRAR QUE É NEGOCIAL H =  homologação D = Dispensa A  = Aprovação V = Visto A = Admissão   P = Permissão A = Autorização L = Licença   Enunciativos: CAPA - Certidão  - Atestado  - Parecer - Apostila   Atos ORDINATÓRIOS:  COPA DÓI (lembra do 7x1 rs) Circulares Ofício Portaria Aviso Despacho Ordem de serviço Instrução    ATOS NORMATIVOS = REGIME *DIREito(Lembra Norma - Normativo) REGIMENTO DECRETO ou regulamento Instrução Normativa REsoluçao 
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                                C A P A -  Atos Enunciativos    Certidão Atestado Parecer Apostila.   Atos Negociais:  L A P P A R     Licença Autorização Permissão Protocolo Aprovação Renuncia Administrativa   
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                                1.   Atos negociais: trazidos numa pretensão do particular coincidente com uma declaração de vontade da Administração Pública. Exemplo: Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PAL a.   Homologação → Ato unilateral, Vinculado, Controla de forma posterior a legalidade de um ato praticado anteriormente. b.   Dispensa → Ato unilateral, Discricionário, Libera o particular do desempenho de certa atividade. Ex.: dispensa do serviço militar c.   ApRovação → Ato unilateral, Discricionário, Faz o controle, prévio ou posterior, da legalidade e do mérito de um ato anterior. d.   Visto → Ato unilateral, Vinculado, Controla a legitimidade formal de um ato produzido pela Administração ou pelo particular e.   Admissão → Ato unilateral, Vinculado, Permite ao particular o uso de um serviço público. Ex.: admissão em uma escola pública.     f.    PeRmissão → Ato unilateral, Discricionário, Constitutivo, Precário, Interesse predominantemente público. Ex.: permissão para instalar uma banca de jornal na calçada g.   AutoRização → Ato unilateral, Discricionário, Constitutivo, Precário, Interesse predominante do particular. Ex.: autorização para casar na praia. h.   Licença → Ato unilateral, Vinculado, Declaratório, Ex.: licença para construir.   Vinculados - licença, admissão, homologação discRicionário - autoRização, peRmissão, apRovação   2.   Atos enunciativos: Administração declara uma situação jurídica preexistente, seja certificando ou atestando determinado fato. Ex: CAPA a.   Certidão → Cópia autenticada que atesta um fato registrado em determinado órgão público. Não é possível revogação. b.   Atestado → Comprova uma situação que não está previamente registrada nos arquivos públicos. c.   Parecer → Opinião de órgãos técnicos especializados em determinado assunto. Podem ser técnicos ou jurídicos. d.   Apostila → Acrescenta ou altera situações previamente registradas. Possui a função de uma averbação. 
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                                Gabarito D Atos administrativos enunciativos: CAPA * Certidão * Atestado * Parecer * Apostila   Atos administrativos negociais: * Licenças * Autorizações (ao meu interesse; interesse privado) * Permissões (interesse privado ou público) * Concessões (interesse público) * Admissão  * Visto