SóProvas


ID
140542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Tenhamos a Constituição Federal como nosso primeiro e maior código geral de ética e, a partir de seu real conhecimento, inauguremos um processo fecundo de educação para a moralidade institucional. Isso não tem nada de lírico, escolar, nefelibático, pois não falamos da educação formal, da sala de aula, mas da educação informal, da sala de casa. É a grande mídia a responsável por direcionar seus formadores de opinião, com a adequada precisão conceitual, apresentando incessantemente as posturas e imposturas de moralidade institucional, para que nosso universo cotidiano elimine as corrupções, não por bandeira, mas por total inadequação ao nosso caráter. Respiremos para sobreviver até o momento muito próximo em que a nãocorrupção deixará de ser um discurso político de verão, para ser uma obviedade cívica.

Hamilton Rangel Junior. Constituição: um suficiente código de ética - teoria e prática. In: Revista Brasileira de Direito Constitucional, n.º 9, jan.-jun./2007 (com adaptações).

Quanto ao Código de Ética da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), julgue os itens de 31 a 35.

O postulado ético da publicidade determina que os servidores da ANATEL sejam sempre transparentes nas suas ações, considerando que a publicidade de todo e qualquer ato administrativo constitui requisito do comportamento ético.

Alternativas
Comentários
  • Nem todo ato administrativo pode ser publicado, portanto a publicidade é requisito de comportamento ético de atos publicaveis, como atos ostensivos, excluindo-se os com grau de sigilo.
  • "VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar."

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
    C
    ódigo de ética 

    ABRAÇOS!
  • Olhem esta questão:

    O sigilo de assuntos e informações deve ser guardado apenas em situações em que o interesse público deve ser preservado, caso em que o processo deverá ser previamente declarado sigiloso

    Esta cespe é o cão, neste caso a acertiva estava errada, nunca da pra saber o que a cespe pensa é loteria. Os colegas estão corretos entretanto, nesta questão a banca afirmou apenas se parafrisando  se o ato constava dos excludentes o principio da publicidade não era obrigatório. Entra em rota de colisão com está questão.

  • Resolução nº 596/2012 - Regulamentosobre o processo de fiscalização - ANATEL:

    Art.36. Os dados e as informações acessados e obtidos pela Agência nos termos desteRegulamento sãoaqueles diretamente relacionados às obrigações da fiscalizada e indispensáveisao exercícioefetivo da função fiscalizadora da Anatel, mantendo-se inviolável o fluxo das comunicaçõesentre os usuários.

    §1.º Noprocedimento de fiscalização será garantido o tratamento confidencial dos dadose informaçõesde natureza técnica, operacional, econômico-financeira e contábil acessados eobtidos pelaAgência.

    §2.º Estende-se à Anatel o dever de sigilo das informações pessoais dos usuáriosa que sesubmetem asprestadoras de serviços fiscalizadas.

    §3.º A fiscalizada pode solicitar o sigilo deinformações relativas a sua atividade empresarial, cuja divulgação possa representarvantagem competitiva a seus concorrente


  • ''Todo e qualquer ato'' Quando a Cespe generaliza pode contar que a questão esta errada. Exclui-se as informações declaradas sigilosas.

  • NÃO SERÁ TODO E QUALQUER ATO QUE TERÁ PUBLICIDADE.

  • Há exceções à regra!

    Gab. errado